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210 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

Caixa 2 – Limites legais ao financiamento do Estado O artigo 88.º da PPL de OE/2012 autoriza um aumento do endividamento líquido global directo para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado para 2012, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, no montante de 13,89 mil M€ (8,2% do PIB). Com base na informação constante no relatório do OE/2012, estima-se um aumento do endividamento líquido do Estado de 16,4 mil M€ (definido como emissões no ano civil deduzidas das amortizações e anulações de dívida fundada). Contudo, como uma parte significativa das necessidades líquidas de financiamento (8 mil milhões de euros) resulta do reforço do fundo de recapitalização do sistema bancário, que não se enquadra neste limite de endividamento, o montante da autorização proposto no articulado fica 5,5 mil M€ acima do acréscimo de endividamento líquido previsto para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução orçamental. O articulado da PPL (artigo 92.º) autoriza a emissão de dívida flutuante, estando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de 30 mil M€ (o que representa um aumento face aos 25 mil M€ de limite máximo autorizado no ano anterior). Ao montante atrás referido acresce a autorização constante no artigo 96.º para um aumento adicional de endividamento líquido global directo atç ao montante de 12 mil M€ para reforço da estabilidade financeira e disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. No mesmo âmbito poderão ser concedidas garantias pessoais do Estado até ao limite de 29,92 mil M€ (este limite é de 20,2 M€ em 2011), nos termos do artigo 95.ª.
De acordo com a informação constante no relatório, as emissões brutas de dívida directa do Estado (para financiar as necessidades de financiamento e as amortizações de dívida de 2012) ascenderão a 48,3 mil M€ (28,5% do PIB). Neste montante estão incluídos os empréstimos concedidos pelas organizações internacionais num total de aproximadamente 30,3 mil M€. V Identificação dos riscos RISCOS E INCERTEZAS PARA A CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL 95 A concretização do objectivo orçamental para 2011 dependerá crucialmente no montante de receitas extraordinárias a obter com a transferência de fundos de pensões. O encaixe previsto com essa transferência foi reforçado face previsto no DEO de Agosto. A necessidade de reforço na utilização de medidas temporárias encontra-se em linha com a conclusão retirada pela UTAO na análise à execução orçamental do 1.º semestre, a qual concluiu: «O défice das administrações públicas ascendeu a 6995,4 M€ no 1.º semestre de 2011, o equivalente a 8,3% do PIB, ficando assim a apenas 3072,6 M€ do limite definido no Programa de Assistência Financeira para o conjunto do ano de 2011. Assim sendo, a dimensão do ajustamento orçamental requerido no segundo semestre comporta um risco não negligenciável para o cumprimento do limite do programa, o qual poderá exigir o recurso a medidas adicionais.» Ainda relativamente às medidas temporárias, o relatório da proposta de OE/2012 confirmou também o risco identificado, pela UTAO, para a não concretização integral das receitas de concessões. Estas tinham sido significativamente revistas em alta no DEO, tendo merecido observações por parte da UTAO. Efectivamente, o relatório da proposta de OE/2012, tem subjacente um montante de receitas de concessões inferior, não só aquele montante previsto no DEO, mas igualmente inferior ao constante no orçamento inicial para 2011 e ao previsto no PAF. De notar que uma tão forte revisão, em tão curto espaço de tempo, de um encaixe extraordinário resultante de uma medida dependente de decisões governamentais, não contribui para reforçar a credibilidade da programação orçamental portuguesa. 96 Uma parte significativa da necessidade de consolidação orçamental (e dos desvios na execução do OE/2011) decorre da acumulação de situações de insustentabilidade que as restrições de financiamento da economia portuguesa evidenciaram. Em primeiro lugar, decorre da permanente acumulação de necessidades de financiamento, não tendo Portugal apresentado um único excedente orçamental nos últimos 34 anos, nem saldos primários de dimensão suficiente para impedir o agravamento do