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13 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011

— O projecto de lei n.º 538/XI (2.ª), do PCP, de 1 de Março de 2011, relativo ao concurso de ingresso e mobilidade de professores. Foi rejeitado, com os votos a favor do BE, PCP e Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do PSD e CDS-PP; — O projecto de lei n.º 238/XI (1.ª), do BE, PCP e Os Verdes, de 21 de Abril de 2010, sobre os requisitos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar 2010-2011. Esta iniciativa caducou a 19 de Junho de 2011, com o fim da XI Legislatura.

Enquadramento internacional: Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: Na Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio, da Educação, na Disposición adicional sexta — Bases del régimen estatutario de la función pública docente é definido que:

1 — As medidas base dos estatutos dos professores do ensino público são as tidas em conta na Ley 30/1984, de 2 de Agosto, de Medidas para la Reforma de la Función Pública, modificada por la Ley 23/1988, de 28 de Julio, no que respeita ao ingresso, à mobilidade entre os corpos docentes, ao reordenamento dos corpos e horários e à provisão de lugares através dos concursos de transferências entre estados. O Governo desenvolve regulamentos básicos para os princípios necessários a fim de assegurar uma base comum na função dos professores do ensino público; 2 — As Comunidades Autónomas regulamentam as carreiras de docentes da função pública no âmbito das suas competências, respeitando, em qualquer caso, as normas de base referidas na alínea anterior; 3 — Periodicamente, as administrações educativas podem propor «concursos» para proceder ao preenchimento dos lugares vagos nas escolas que delas dependem. Nestes concursos podem participar todos os professores do ensino público, qualquer que seja a zona administrativa escolar a que estes pertencem ou pela qual tenham ingressado, desde que reúnam os requisitos gerais e específicos. Estes «concursos» terão se ser publicados no Boletín Oficial del Estado e nos Diarios Oficiales de las Comunidades Autónomas e serão tidos em conta, como critérios de avaliação, os cursos de formação e as avaliações, os resultados académicos, a antiguidade, entre outros parâmetros.

O Real Decreto n.º 48/2010, de 22 de Janeiro, por el que se modifica el Real Decreto n.º 276/2007, de 23 de Febrero, por el que se aprueba el Reglamento de ingreso, accesos y adquisición de nuevas especialidades en los cuerpos docentes a que se refiere la Ley Orgánica n.º 2/2006, de 3 de Mayo, de Educación, y se regula el régimen transitorio de ingreso a que se refiere la disposición transitoria decimoséptima de la citada Ley, veio adicionar uma nova disposição relativa ao prazo em que se devem reunir os requisitos pedagógicos e didácticos a que se refere o artigo 100.2 da Ley Orgánica 2/2006, de 3 de Mayo, de Educación.
No site do Ministerio de Educación y Ciencia estão disponíveis os Procedimientos selectivos 2011 onde pode ser consultada a Orden EDU/2855/2011, de 10 de Octubre, por la que se convoca concurso de traslados de funcionarios docentes de los Cuerpos de Catedráticos y Profesores de Enseñanza Secundaria, Profesores Técnicos de Formación Profesional, Catedráticos y Profesores de Escuelas Oficiales de Idiomas, Profesores de Música y Artes Escénicas, Catedráticos y Profesores de Artes Plásticas y Diseño y Maestros de Taller de Artes Plásticas y Diseño y de Maestros para la provisión de plazas en el ámbito de gestión territorial del Ministerio de Educación, onde são estabelecidos os procedimentos de selecção do pessoal da carreira docente. Na base Vigésima é determinado que as listas serão publicadas no site do Ministério http://www.educación.gob.es (Área: Profesorado-Vida laboral-concurso de traslados).
O Real Decreto n.º 1964/2008, de 28 de Noviembre, veio modificar alguns artigos do Real Decreto n.º 2112/1998, de 2 de Octubre, por el que se regulan los concursos de traslados de ámbito nacional para la provisión de plazas correspondientes a los cuerpos docentes. Na disposición adicional octava, do Real Decreto n.º 2112/1998, é definido que as administrações educativas podem estabelecer critérios e procedimentos para a reafectação dos professores através da implementação da obrigatoriedade do primeiro ciclo da educação secundária dependendo de cada uma das administrações. A colocação dos professores,

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