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14 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011

nos termos estabelecidos pela Ley de Ordenación General del Sistema Educativo (LOGSE), fornece os procedimentos para a prestação de trabalhos a serem realizados pelo corpo de professores. Até 1996 as vagas dos concursos por transferência do primeiro ciclo do ensino secundário obrigatório deveriam ser incluídas na oferta do emprego público para a entrada no corpo de professores.

França: O processo de selecção e colocação de professores é feito por processo concursal, com uma duração temporal de cinco anos e revisto anualmente, da responsabilidade do Ministro da Educação e é regulado no Code de l'Éducation, pelo artigo L911-2.
O artigo L911-7 prevê que as escolas públicas possam contratar professores através de contratos a prazo não renováveis, denominados de «contratos de associação à escola», tendo em conta a formação e experiência dos candidatos. Esses professores devem ser qualificados e ter experiência profissional. O artigo L952-6-1, criado pela Loi n.° 2007-1199, du 10 Août 2007, define que, sem prejuízo das disposições legais relativas à colocação de pessoal recrutado por concurso nacional para o ensino superior, quando um lugar é criado ou declarado vago as candidaturas das pessoas que se encontram em condições de concorrer, previstas no artigo L. 952-6, são submetidas a um exame de um comité de selecção criado por deliberação do conselho de administração.
Os concursos de recrutamento, encontram-se divididos entre o 1.º grau (crianças dos 2 aos 11 anos) e 2.º grau (crianças dos 12 aos 18 anos), externos ou internos, bem como concursos de promoção, permuta e afectação de estagiários, como podemos verificar no site do Ministére de l’Éducation Nationale de la Jeunesse et de la Vie Associative.
No artigo 2 do Arrêté du 28 Décembre 2009, fixant les modalités d'organisation du concours externe, du concours externe spécial, du second concours interne, du second concours interne spécial et du troisième concours de recrutement de professeurs des écoles, é estabelecido que para cada concurso o número de vagas a ocupar no conjunto das escolas e a data limite das inscrições são fixadas por um decreto do ministro encarregue da educação, depois do aviso nesse sentido do ministro encarregue da função pública, nas condições determinadas pelo article 2 du Décret du 19 Octobre 2004 susvisé.
No Arrêté du 4 Mai 2011, autorisant au titre de l'année 2012 l'ouverture de concours externes, de concours externes spéciaux, de seconds concours internes, de seconds concours internes spéciaux et de troisièmes concours de recrutement de professeurs des écoles stagiaires é definido, entre outras, que as inscrições serão feitas pela Internet no site http://www.education.gouv.fr/siac1 de 31 de Maio 2011 a 12 Julho 2011. Os candidatos poderão modificar os dados dos seus dossiers até à data do fecho das inscrições. Qualquer alteração deve ser seguida de uma nova validação; a última manifestação dos candidatos será considerada como a válida. (…) No caso de impossibilidade de se inscrever pela internet, os candidatos podem obter um dossier impresso para inscrição. Este deverá ser enviado por correio para os serviços académicos responsáveis pelas inscrições até ao 12 de Julho 2011, antes da meia-noite.
O site do Ministére de l’Éducation informa que os calendários e os resultados dos concursos podem ser consultados no site da escola em que se inscreveram os professores ou junto do serviço em que foi feita a inscrição.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria3.
3 Foram discutidas na 8.ª Comissão Parlamentar as seguintes iniciativas sobre a realização de uma auditoria ao concurso de colocação de professores através da Bolsa de Recrutamento n.º 2: projecto de resolução n.º 104/XII (PCP), «Realização de auditoria para apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores por Bolsa de Recrutamento n.º 2»(já rejeitado na Sessão Plenária de 28 de Outubro);projecto de resolução n.º 110/XII (PS), «Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria para apuramento das irregularidades verificadas no concurso de colocação de professores na 2.ª bolsa de recrutamento/contratação d e escola», e o Projecto de resolução n.º 115/XII (CDS-PP e PSD), «Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria ao concurso de colocação de docentes da Bolsa de Recrutamento n.º 2» (os dois últimos Projectos de Resolução aguardam votação na Sessão Plenária).

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