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23 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011

Artigo 15.º Relatório anual do Tribunal de Contas Europeu

O relatório anual do Tribunal de Contas Europeu é sujeito a parecer da comissão competente em razão da matéria e enviado à Comissão de Assuntos Europeus.

Artigo 16.º Recursos humanos, técnicos e financeiros

A Assembleia da República dota a Comissão de Assuntos Europeus dos recursos humanos, técnicos e financeiros indispensáveis ao exercício das suas competências nos termos da presente lei.

Capítulo V Disposição final

Artigo 17.º Revogação

É revogada a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 2011 Os Deputados do PS: Vitalino Canas — Maria Helena André — Rosa Maria Albernaz — Francisco Assis — Ana Catarina Mendonça Mendes — Carlos Zorrinho — António Braga — Alberto Costa — Pedro Silva Pereira.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 26/XII (1.ª) (PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2011, APROVADO PELA LEI N.º 55-A/2010, DE 31 DE DEZEMBRO)

Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 4 de Novembro de 2009, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, e, em videoconferência com a delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei n.º 26/Х II (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado de 2011, aprovado pela Lei n.º 55-А/2010, de 31 de Dezembro. Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores — Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

A presente proposta de lei visa, conforme dispõe o artigo 1.º, proceder à segunda alteração à Lei n.º 55A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), a qual já fora alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, bem como alterar о Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, na redacção actualmente em vigor e, por fim, alterar ainda o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

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