O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011

e composto pelos Secretários de Estado do Ministério das Finanças, dirigentes do Ministério das Finanças e peritos externos, cabendo-lhe orientar e acompanhar os trabalhos dos grupos de trabalho.
O grupo de trabalho sobre a reforma do Ministério das Finanças será responsável pela elaboração de uma proposta de reforma do Ministério das Finanças e calendário de implementação. O grupo de trabalho sobre o controlo da despesa pública será responsável por apresentar uma proposta de operacionalização da regra orçamental e do quadro plurianual contida na LEO, incluindo o calendário de implementação. Os grupos de trabalho serão compostos por técnicos do Ministério das Finanças, podendo integrar técnicos de outros Ministérios e outros peritos nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito da assistência técnica por parte do Fundo Monetário Internacional e da Comissão Europeia.
Os trabalhos terão três fases. A fase 1 destina-se ao desenho das soluções a adoptar no âmbito de cada área de trabalho e deverá culminar com a entrega de uma proposta de solução e de implementação. Na fase 2 serão tomadas as decisões quanto à solução a implementar. A fase 3, que poderá comportar diversas etapas, será de implementação.

D a ta -l i m i te A c ç ã o R e s p o n s á v e l
3 0 -N o v -1 1
Su b m i s s ã o a o C o n s e l h o d e M i n i s t ro s d e p ro p o s t a p a ra re f o rço d o co n t ro l o d e d e s p e s a (p ro ce s s o e n v o l v e n d o M F e C o o rd e n a d o re s d o s Pro g ra m a s ) a co n s a g ra r n o D e cre t o -L e i d e Ex e cu çã o O rça m e n t a l
M i n i s t ro d a s F i n a n ça s
1 5 -D e z -1 1 N o m e a çã o d o s m e m b ro s d o C o n s e l h o Su p e ri o r d o C o n s e l h o d e F i n a n ça s Pú b l i ca s C o n s e l h o d e M i n i s t ro s
2 9 -D e z -1 1 A p ro v a çã o d o D L d e Ex e cu çã o O rça m e n t a l C o n s e l h o d e M i n i s t ro s
3 1 -D e z -1 1
Pro p o s t a d e re v i s ã o d a L e i N . º 8 / 9 0 (L e i d e Ba s e s d a C o n t a b i l i d a d e Pú b l i ca ) e d o D L N . º 1 5 5 / 9 2 (R e g i m e d e A d m i n i s t ra çã o F i n a n ce i ra d o Es t a d o )
M i n i s t ro d a s F i n a n ça s
3 1 -D e z -1 1 Pro p o s t a d e re v i s ã o d a s L e i s d e F i n a n ça s L o ca i s e R e g i o n a i s Pre s i d ê n ci a d o C o n s e l h o d e M i n i s t ro s
2 8 -F e v -1 2 A p ro v a çã o d o d e s e n h o d o q u a d ro o rça m e n t a l p l u ri a n u a l e ca l e n d á ri o d e i m p l e m e n t a çã o M i n i s t ro d a s F i n a n ça s
1 5 -A b r-1 2
Su b m i s s ã o à A R d o D o cu m e n t o d e Es t ra t é g i a O rça m e n t a l 2 0 1 3 -2 0 1 6 , i n cl u i n d o l i m i t e s p l u ri a n u a i s d e d e s p e s a p o r á re a d e p o l í t i ca
M i n i s t ro d a s F i n a n ça s
3 0 -A b r-1 2 Su b m i s s ã o Pro g ra m a d e Es t a b i l i d a d e e C re s ci m e n t o à U n i ã o Eu ro p e i a M i n i s t ro d a s F i n a n ça s
1 6 -O u t -1 2 O rça m e n t o d o Es t a d o p a ra 2 0 1 3 M i n i s t ro d a s F i n a n ça s
0 1 -Ja n -1 3 I n í ci o d a i m p l e m e n t a çã o d e n o v o m o d e l o o rg a n i z a ci o n a l d o M i n i s t é ri o d a s F i n a n ça s G T R e f o rm a M F
3 1 -M a r-1 3 R e l a t ó ri o d e e x e cu çã o d o s p ro g ra m a s o rça m e n t a i s (A rt i g o 7 2 . º d a L EO ) M i n i s t é ri o s s e ct o ri a i s
I m p l e m e n ta ç ã o d a L e i d e E n q u a d r a m e n to O r ç a m e n ta l ———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 77/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE CONSTRUÇÃO DA RESIDÊNCIA DE ESTUDANTES DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E AVE)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Doze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o projecto de resolução n.º 77/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 16 de Setembro de 2011, tendo sido admitida a 20 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3 — O projecto de resolução foi objecto de discussão na Comissão, na reunião de 2 de Novembro de 2011.
4 — A discussão ocorreu nos seguintes termos:

Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 A Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP, a
Pág.Página 60