O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

61 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 115/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA AO CONCURSO DE COLOCAÇÃO DE DOCENTES DA BOLSA DE RECRUTAMENTO N.º 2)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Vinte e um Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o projecto de resolução n.º 115/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 21 de Outubro de 2011, tendo sido admitida a 26 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3 — O projecto de resolução foi objecto de discussão na Comissão, na reunião de 2 de Novembro de 2011.
4 — A discussão ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Amadeu Albergaria, do PSD, apresentou o projecto de resolução, chamando a atenção para o facto de o PSD e o CDS-PP terem tentado ser o mais neutros e imparciais possível, no sentido de se alcançar consenso em torno desta matéria.
O Sr. Deputado Michael Seufert, do CDS-PP, acrescentou que o que se pretende é que não restem dúvidas sobre esta questão, já muito discutida na Comissão e no Plenário, mas que a oposição considera não estar ainda suficientemente esclarecida.
O Sr. Deputado Acácio Pinto, do PS, afirmou que se registaram problemas com a plataforma de colocação de professores, existindo horários anuais que foram aceites apenas como mensais, problemas que estão reflectidos em vários verbetes que confirmam esta situação.

5 — Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no processo do projecto de resolução, na Internet, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da votação do projecto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 8 de Novembro de 2011 O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 (ainda que tenha valor reforçado: a
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 capitalização, destacando-se para es
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 63-A/
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 b) O Estado pode exonerar-se da qual
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 publicação do anúncio em jornal diár
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 5 — (anterior n.º 4) 6 — (anterior n
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 5 — O prazo referido no n.º 2 pode s
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 4 — (anterior n.º 3) Artigo 16
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 3 — Se da intervenção pública decorr
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 3 — O anterior Capítulo IV passa a s
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 Artigo 5.º Norma revogatória S
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 Artigo 3.º Âmbito subjectivo 1
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 5 — A criação de acções especiais pr
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 Artigo 7.º Derrogação do dever de la
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 3 — A execução das medidas previstas
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 2 — Compete ao Banco de Portugal pro
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 h) À consulta prévia do membro do Go
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 Capítulo IV Incumprimento do plano d
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 2 — A execução das medidas previstas
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011 Artigo 23.º Regulamentação O m
Pág.Página 47