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2 | II Série A - Número: 068 | 14 de Novembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 92/XII (1.ª) (REFORÇA A PROTECÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória: Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 18 de Outubro de 2011, o projecto de lei n.º 92/XII (1ª) — Reforça a protecção das vítimas de violência.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República de 19 de Outubro de 2011, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.

b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa: O projecto de lei sub judice pretende reforçar a protecção das vítimas de violência — mulheres, crianças, idosos e pessoas especialmente vulneráveis — no que concerne à violência doméstica, à exploração na prostituição, ao tráfico para fins de exploração sexual, laboral ou outros, e ao assédio moral ou sexual no local de trabalho.
Segundo os proponentes, «(a) exploração na prostituição e o tráfico de seres humanos revestem diversas formas de exploração: sexual, laboral, o tráfico de órgãos, a mendicidade, adopções ilegais, entre tantas outras. (…) Portugal deu passos tardios, e (…) hoje (…) é um país de destino, origem e passagem de vítimas de tráfico. (… ) Portugal ratificou diversos instrumentos de combate á violência (…). O tema da violência está indissociavelmente ligado aos direitos humanos». — cfr. exposição de motivos.
Apresentam a iniciativa por áreas de intervenção: violência doméstica, exploração na prostituição e tráfico de seres humanos e violência no local de trabalho. No que à violência doméstica respeita, referem que «a violência na família assume diversas formas, afecta diversas classes sociais, é uma incontestável violação dos direitos humanos que põe em causa a relação de liberdade, de respeito mútuo e a igualdade de direitos entre homem/mulher na família, tal como é expresso na Constituição». — cfr. exposição de motivos.
Tendo ainda como fito a proibição de publicidade com referência à prostituição, declaram que «a exploração na prostituição é um dos negócios que hoje cresce mais rapidamente. Muitas centenas de milhares de mulheres e crianças são traficadas todos os anos das zonas mais pobres do mundo para os países mais ricos. Este tráfico contemporâneo de escravos gera milhares de milhões de euros todos os anos». — cfr.
exposição de motivos.
Acrescentam que «a violência surge ainda, de forma muito particular, no seu local de trabalho: a imposição de extenuantes ritmos de trabalho, os trabalhadores cujos salários as mantêm num ciclo de pobreza, as discriminações salariais, a violação sistemática de direitos laborais, designadamente em função da maternidade, paternidade e adopção». — cfr. exposição de motivos.
Assim, para o PCP «urge a adopção de políticas transversais que garantam um acesso público e universal à saúde, ao planeamento familiar, ao emprego, à educação, o aumento dos salários, o direito ao trabalho com direitos, o reforço da protecção social, elementos necessários ao verdadeiro combate às causas da violência sobre as mulheres. A adopção de políticas específicas de sensibilização e educação nestas matérias junto das escolas, das polícias, da sociedade e suas organizações. A criação de linhas de apoio, casas de acolhimento públicas, locais onde, quer nos países de destino quer nos países de origem, as pessoas se possam dirigir

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