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3 | II Série A - Número: 068S1 | 14 de Novembro de 2011

I Introdução 1 A presente análise, ainda que não especificada no Plano de Actividades da UTAO, enquadrase no âmbito da alínea a) do n.º 1, do Artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, com a epígrafe ―Análise tçcnica da proposta de lei de Orçamento do Estado e suas alterações‖. 2 A Proposta de Lei n.º 26/XII corresponde à segunda alteração à Lei do Orçamento de Estado (OE) para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro) já anteriormente alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto. Neste sentido, apresenta-se a análise técnica à referida PPL evidenciando as alterações orçamentais propostas, aos diferentes mapas da lei do OE/2011, o impacte orçamental na conta dos Serviços Integrados do subsector Estado e Serviços e dos Fundos Autónomos, e a comparação com a estimativa para 2011 dos Serviços Integrados do subsector Estado apresentada no OE/2012. 3 Em face das alterações orçamentais propostas, apresenta-se a actualização da previsão da conta das administrações públicas para o ano de 2011 constante no relatório que acompanha a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2012 (PPL 27/XII/1).

II Alterações orçamentais II.1 Alterações orçamentais propostas 1 As alterações orçamentais propostas no articulado da PPL 26/XII/1 enquadram-se nos seguintes aspectos: Alargamento dos limites à concessão de empréstimos e outras operações activas e do endividamento líquido global directo  O limite à concessão de empréstimos e outras operações activas será alargado de 1004 M€ para 5543 M€;  No que respeita ao financiamento do Orçamento do Estado o limite ao endividamento líquido global directo será alargado de 11 573 M€ para 22 479 M€. Reforço da dotação provisional e das transferências para os Serviços Integrados (SI) e para os Serviços e Fundos Autónomos (SFA)  Estes reforços são apresentados nas alterações aos mapas orçamentais adiante evidenciadas.
Alterações orçamentais decorrentes da nova orgânica do Governo e da Administração Pública  Esta alteração visa autorizar o Governo a ajustar as dotações orçamentais à nova orgânica do Governo, à estrutura dos ministérios e à implementação do Programa de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC).
Tributação do património imobiliário urbano – avaliação global de prédios urbanos  A presente alteração dá cumprimento ao estabelecido no ponto 6.3 do memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica, de 17 de Maio de 2011, de

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