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29 | II Série A - Número: 072 | 23 de Novembro de 2011

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias O presente projecto de lei foi publicado em separata electrónica do DAR no dia 19 de Julho de 2011, para apreciação pública pelo período de 30 dias, que decorre até ao dia 17 de Agosto de 2011.
Contributos de entidades que se pronunciaram Os contributos das entidades que se pronunciaram podem ser consultados aqui. Genericamente, subscrevem o parecer da CGTP-IN, como se transcreve:

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa não acarreta, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado.

———

PROJECTO DE LEI N.º 100/XII (1.ª) GARANTE O ACESSO DE TODAS AS MULHERES À PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA (PMA) E REGULA O RECURSO À MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, ALTERADA PELA LEI N.º 59/2007, DE 4 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

Em Portugal, a Procriação Medicamente Assistida (PMA) foi regulada em 2006, pela Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, a partir de projectos de lei de vários partidos, incluindo o Bloco de Esquerda.
No entanto, o recurso a procedimentos laboratoriais para o tratamento de casais inférteis iniciou-se, em Portugal, em Maio de 1985, com a execução da inseminação artificial intra-uterina. A realização do primeiro ciclo terapêutico de fertilização in vitro (FIV), em Portugal, remonta a Julho de 1985 e a primeira criança Portuguesa, cuja fecundação ocorreu por FIV, nasceu em Fevereiro de 1986.


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