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35 | II Série A - Número: 072 | 23 de Novembro de 2011

PROPOSTA DE LEI N.º 33/XII (1.ª) INSTITUI O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE ÓBITO (SICO), COM VISTA A PERMITIR A DESMATERIALIZAÇÃO DOS CERTIFICADOS MÉDICOS DE ÓBITO E A SUA EMISSÃO EM SUPORTE ELECTRÓNICO

Exposição de motivos

O presente diploma cria o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), permitindo a emissão electrónica do certificado de óbito.
Esta medida, para além de reduzir os constrangimentos burocráticos impostos às famílias num momento penoso, como é o da perda de um ente querido, traduz um esforço de diminuição dos custos de funcionamento do serviço público e, sobretudo, representa um acréscimo da qualidade da prestação.
Com efeito, a desmaterialização do certificado de óbito evita as deslocações e a recolha de informação clínica junto das diversas entidades intervenientes. Actualmente, o médico certifica o óbito e inscreve os dados respectivos, incluindo as causas de morte, em impresso em suporte de papel, de modelo legalmente aprovado. Contudo, verifica-se que este processo não garante o tratamento adequado e oportuno da informação.
A informatização do certificado de óbito registado directamente pelo médico e desmaterializado através da criação de formulários electrónicos disponibilizados num sítio da Internet permite obviar às dificuldades que se verificavam com o seu preenchimento manuscrito e assegurar a qualidade e a segurança da informação, do seu tratamento e do respectivo acesso.
Por outro lado, a emissão electrónica do certificado de óbito e o seu imediato registo vai permitir a actualização, de forma automática, da base de dados do Registo Nacional de Utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Enfim, a desmaterialização do certificado de óbito torna ainda possível o tratamento estatístico das causas de morte, de forma a permitir que as políticas de saúde melhor se adeqúem às necessidades da população, sempre tendo em vista o aumento da qualidade de vida dos portugueses.
Sublinhe-se ainda que o SICO não agrega apenas a informação actualmente constante do certificado de óbito. O SICO contém igualmente informação recolhida pelas autoridades policiais e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP), fornecendo dados que facilitam a avaliação dos meios de socorro e o estudo das causas de morte, para além das resultantes de doença prolongada ou súbita, como é o caso dos acidentes rodoviários, dos acidentes laborais, dos homicídios e dos suicídios.
O SICO articula-se com a base de dados de Identificação Civil, com o Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil, com o Registo Nacional de Utentes, com o Sistema de Informações da Segurança Social e com o Sistema de Informações da Caixa Geral de Aposentações. O Instituto dos Registos e Notariado (IRN) assegura o envio periódico da informação dos óbitos à Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI), para efeitos de organização, gestão e actualização da base de dados do recenseamento eleitoral.
Tratando-se de uma aplicação informática segura e inter-relacionada com as bases de dados centrais do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça, após a publicação das portarias a que se refere o presente diploma decorre o período experimental durante o qual todos os intervenientes neste sistema podem testar as suas funcionalidades, permitindo-se o seu aperfeiçoamento até à entrada em pleno funcionamento.
Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, da Comissão Nacional de Protecção de Dados, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Médicos.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

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2 | II Série A - Número: 072 | 23 de Novembro de 2011 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.
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