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36 | II Série A - Número: 072 | 23 de Novembro de 2011

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, abreviadamente designado por SICO.

Artigo 2.º Fim e objectivos

1 - O SICO é um sistema de informação cuja finalidade é permitir uma articulação das entidades envolvidas no processo de certificação dos óbitos, com vista a promover uma adequada utilização dos recursos, a melhoria da qualidade e do rigor da informação e a rapidez de acesso aos dados em condições de segurança e no respeito pela privacidade dos cidadãos.
2 - O SICO tem como objectivos:

a) A desmaterialização dos certificados de óbito; b) O tratamento estatístico das causas de morte; c) A actualização da base de dados de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do correspondente número de identificação atribuído no âmbito do Registo Nacional de Utentes (RNU); d) A emissão e a transmissão electrónica dos certificados de óbito para efeitos de elaboração dos assentos de óbito.

Artigo 3.º Âmbito do SICO

1 - O SICO abrange a certificação dos óbitos ocorridos em território nacional de:

a) Pessoas falecidas com 28 ou mais dias de idade; b) Crianças nascidas vivas e falecidas antes de completarem 28 dias de vida; c) Fetos mortos de 22 ou mais semanas de gestação; d) Fetos mortos de idade gestacional inferior a 22 semanas, quando requerido pelas entidades competentes.

2 - A Direcção-Geral da Saúde (DGS) utiliza a informação do SICO para efeitos de registo, de análise e de codificação das causas de morte, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças.
3 - A codificação prevista no número anterior é enviada periodicamente pela DGS ao Instituto Nacional de Estatística para fins estatísticos.
4 - A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), actualiza, com base no SICO, o Registo Nacional de Utentes.

CAPÍTULO II Base de dados

Artigo 4.º Suporte informático

1 - O SICO é suportado por uma base de dados para registo e disponibilização de dados.
2 - A ACSS, IP, é a entidade responsável pela administração da base de dados associada ao SICO, assegurando o respectivo suporte tecnológico e a necessária manutenção.

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