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42 | II Série A - Número: 072 | 23 de Novembro de 2011

A Deputada Catarina Martins (BE) apresentou o projecto de resolução, referindo que na sequência da aprovação na Comissão, em 2008, de um relatório sobre ―As praxes acadçmicas em Portugal‖, da autoria do BE, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior recomendou às instituições de ensino superior que as praxes não fossem permitidas dentro do recinto das mesmas, tendo havido alguma evolução nesta prática.
Acrescentou ainda que, não obstante isso, continuam a existir muitas situações de praxes violentas, embora em grande parte dos casos ocorram fora das instalações dos estabelecimentos de ensino, desresponsabilizando as suas direcções, verificando-se igualmente falta de esclarecimento aos alunos sobre o facto de a sujeição à praxe ser voluntária. Nessa sequência, decidiram retomar as propostas de 2008, vertendo-as nas recomendações constantes do presente projecto de resolução, as quais explicitou individualmente.
O Deputado Pedro Delgado Alves (PS) referiu que o PS concorda com o Projecto de Resolução atenta a preocupação fundamental do mesmo em relação à praxe violenta, bem como à clarificação da voluntariedade da sujeição dos alunos à mesma, independentemente da discussão de maior alcance em torno do real impacto da praxe enquanto elemento de integração dos estudantes, tendo em conta a forma como hierarquiza as relações entre estudantes mais velhos e privilegia uma posição de predomínio destes face aos caloiros. No que respeita à verificação de fenómenos de violência nas praxes, deu ainda nota de que é muitas vezes possível detectar práticas discriminatórias no seu seio, tendo dado o exemplo de denúncias de praxes homofóbicas nalgumas instituições.
O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) manifestou concordância com a preocupação em relação às praxes, embora referindo que o fenómeno é visto de forma diferente consoante a experiência de cada pessoa.
Informou ainda que o CDS-PP não votará a favor porque entende que as recomendações nºs 1 e 2 podem envolver aumento de despesa pública e esta não foi acautelada no Orçamento do Estado para 2012.
O Deputado Duarte Marques (PSD) referiu que por princípio o PSD não é contra a praxe integradora, mas sim contra a praxe violenta, involuntária e humilhante que desrespeite os direitos individuais de cada pessoa.
O actual Projecto de Resolução acompanha o relatório de 2008, e regista que desde essa data houve uma grande evolução, na sequência das recomendações do Ministro Mariano Gago e do Relatório de então aprovado por esta mesma Comissão. Acrescentou que não concordam que o estudo nacional proposto tenha que ser obrigatoriamente pago pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) podendo até ser gratuito e feito por instituições de ensino superior sob pedido do MEC. Ressalvando a autonomia das universidades, o PSD concorda que o MEC recomende um modelo/guião de panfleto tal como sugerido pelo projecto de resolução em discussão. Por outro lado, o PSD discorda da necessidade de criar uma nova rede de gabinetes de apoio psicológico em todas as escolas para acompanhar as incidências das praxes pois actualmente já existem gabinetes de apoio psicológico em todas as instituições de ensino superior em Portugal.
Mencionou ainda que os piores exemplos de praxes são de escolas novas e que há necessidade de reequacionar porque razão as praxes têm vindo a atingir actos de violência e a educação dos jovens os leva a esta situação. A praxe é auto-regulada em muitas instituições e esse é o caminho que deve ser seguido.
A Deputada Rita Rato (PCP) acompanhou a questão levantada de se dever reequacionar a razão destas práticas e a sua aceitação, referindo ainda que é preciso ter em conta que a proibição das praxes pode limitar o exercício dos direitos democráticos, designadamente de associação e manifestação.
Por último a deputada Catarina Martins (BE) reiterou a evolução verificada, referiu que actualmente há mais escolas e novos efeitos por as praxes serem feitas fora das escolas, desvalorizou os custos do estudo a realizar pelo Ministério da Educação e Ciência e manifestou abertura para equacionar as alterações que os restantes grupos parlamentares apresentem em relação às recomendações.
5. Realizada a discussão, cuja gravação áudio será disponibilizada no processo do projecto de resolução, na Internet, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projecto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 2011.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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