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16 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011

Adicionalmente, embora as condições de mercado pudessem vir a ser mais favoráveis, a verdade é que as empresas que se espera privatizar, tendem a ter um comportamento menos volátil do que a generalidade das empresas cotadas. Acresce a isto que, num contexto de dificuldades de financiamento, as operações de privatização tendem a ser mais bem sucedidas que as operações de emissão de dívida pública, ao mesmo tempo que permitem a redução do stock dessa dívida.
Em termos de privatizações será cumprido o que está delineado no programa do Governo, sendo que até ao final de 2011, serão alienadas as participações do Estado na EDP, REN e GALP. Ainda neste âmbito, recorde-se que foram já eliminadas as golden shares e todos os outros direitos estabelecidos por Lei ou nos estatutos de empresas cotadas em bolsa que confiram direitos especiais ao Estado.
O aumento da concorrência será ainda reforçado com a adopção de um novo projecto da Lei da Concorrência que separe de forma clara os procedimento de aplicação das regras da concorrência dos procedimentos penais, em harmonização com o quadro legal de concorrência da União Europeia. Serão ainda analisadas alterações ao quadro regulamentar no sentido de reforçar a independência dos reguladores.
Outro aspecto fundamental da estratégia do Governo são as alterações previstas no âmbito dos serviços e profissões reguladas, com o objectivo de aumentar a concorrência dentro destas profissões. Será, nomeadamente, efetuada uma revisão do número de profissões reguladas e liberalizado o acesso ao exercício destas profissões por profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia.
A reforma do sistema judicial é reconhecidamente urgente para o bom funcionamento da economia, dado que sem ela muitas das reformas previstas nos outros sectores não verão o seu efeito totalmente realizado.
Até final de 2011 será concluída uma avaliação que visa acelerar os procedimentos dos tribunais e melhorar a sua eficiência e será também reforçado o quadro de resolução alternativa de litígios para facilitar o acordo extrajudicial. Pretende-se igualmente pôr em prática um orçamento mais sustentável e transparente para o sistema judicial. Finalmente serão adoptadas medidas que promovam o bom funcionamento do mercado de trabalho, conferindo-lhe uma maior flexibilidade, com o objectivo de reduzir o risco de desemprego de longa duração e favorecer a criação de emprego.
O sucesso desta profunda agenda de transformação da economia portuguesa requer o esforço e a mobilização de todos os portugueses. Este será o caminho para um novo ciclo de prosperidade, crescimento e criação de emprego.

Caixa 1. A deterioração da situação orçamental de 2009

Em 2009 a situação das finanças públicas portuguesas verificou um acentuado agravamento, tendo-se observado um aumento substancial do défice orçamental e do rácio da dívida pública. O défice aumentou de 3,5% do PIB em 2008 para 10,1% em 2009 e o rácio da dívida pública verificou um acréscimo de 11,4 p.p. para 83% do PIB no final de 2009.
De realçar que o Orçamento do Estado para 2009 previa um valor para o défice de 2,2% do PIB, o qual foi sucessivamente revisto em alta nos meses seguintes: em Janeiro de 2009 para 3,9% na actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento, em Maio de 2009 para 5,9% no Relatório de Orientação da Política Orçamental, tendo sido confirmado na notificação no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE); em Novembro de 2009 foi revisto para 8% conforme anunciado pelo Governo; e, em Janeiro de 2010, para 9,3% no Relatório do Orçamento do Estado para 2010. Finalmente, no âmbito da notificação de Março de 2011 do PDE foi apurado um défice efectivo de 10,1% do PIB. Deste modo, o défice orçamental de 2009 registou um desvio de 7.9 p.p. do PIB face ao inicialmente orçamentado. Salienta-se que, no reporte do PDE, o perímetro de consolidação das Administrações Públicas foi alargado, passando a incluir as empresas da área dos transportes (REFER, Metro de Lisboa e Metro do Porto) o qual contribuiu com 0.5 p.p. do PIB para o agravamento do défice orçamental e com 6.5 p.p. do PIB para o aumento do rácio da dívida pública.

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