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36 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011

Segurança Social Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira é suspenso temporariamente o pagamento de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses nas pensões acima de 1000 euros. As pensões cujo valor é superior à retribuição mínima mensal garantida (485 euros) mas inferior a 1000 euros, ficam sujeitas a uma redução progressiva nestas prestações, tal como exemplificado no Quadro 11.

Quadro 11. Redução Progressiva nas Pensões (euros)

Fonte: Ministério das Finanças.

Esta medida aplica-se a todas as prestações pagas pela CGA, IP, pelo Centro Nacional de Pensões e, directamente ou por intermédio de fundos de pensões detidos por quaisquer entidades e empresas públicas de âmbito nacional, regional ou municipal.
No caso dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias pagas por quaisquer destes serviços ou entidades, a medida abrange as prestações que excedam as 12 mensalidades.
A esta medida acresce a contribuição extraordinária de solidariedade de 10% nas pensões acima de 5.000 euros, que incide sobre o montante que exceda este valor.
Ainda nesta área estão previstas medidas ao nível das outras prestações sociais, nomeadamente o subsídio de desemprego. O total de poupanças na área da Segurança Social será de 0,7% do PIB.

2.3.3. Funções Económicas Racionalização do Sector Empresarial do Estado A reforma do SEE constitui um elemento central na consolidação orçamental em 2012 e incide sobre as empresas que integram o perímetro das administrações públicas e sobre as que não afetam directamente o défice das contas públicas. Apesar do forte impacto das medidas aplicadas já em 2011, o elevado nível de endividamento acumulado da generalidade das empresas coloca grandes desafios à capacidade de financiamento da economia, competindo com o sector privado na captação de recursos escassos.
A reestruturação do SEE envolverá uma atuação em múltiplas vertentes, conforme detalhado nos Capítulos III.6 e III.7 e nos planos sectoriais. As medidas transversais serão também aplicadas ao SEE. O corte dos subsídios de férias e de Natal será aplicado a todo o SEE. Paralelamente, importa promover o reforço da governação do SEE, medida aliás também incluída no PAEF e que constitui um elemento estrutural. Serão seguidas as melhores práticas internacionais e o exercício resultará num reforço do papel da tutela financeira na gestão das empresas. O plano será apresentado até ao final do ano de 2011.
Dentro das empresas públicas que integram o perímetro de consolidação da administração central, a revisão dos planos de investimento, a racionalização dos quadros de pessoal e redução de remunerações principais e acessórias, e o decréscimo nos consumos intermédios permitem atingir uma poupança global estimada em 438 milhões de euros entre 2011 e 2012. A poupança atingida seria muito superior, não fosse o P e n s ã o m e n s a l
R e d u ç ã o
V a l o r f i n a l d o 1 3 º / 1 4 º m ê s
4 8 5 , 0 0 0 , 0 0 4 8 5 , 0 0
5 0 0 , 0 0 2 9 , 1 3 4 7 0 , 8 8
5 5 0 , 0 0 1 2 6 , 2 1 4 2 3 , 7 9
6 0 0 , 0 0 2 2 3 , 3 0 3 7 6 , 7 0
6 5 0 , 0 0 3 2 0 , 3 9 3 2 9 , 6 1
7 0 0 , 0 0 4 1 7 , 4 8 2 8 2 , 5 3
7 5 0 , 0 0 5 1 4 , 5 6 2 3 5 , 4 4
8 0 0 , 0 0 6 1 1 , 6 5 1 8 8 , 3 5
8 5 0 , 0 0 7 0 8 , 7 4 1 4 1 , 2 6
9 0 0 , 0 0 8 0 5 , 8 3 9 4 , 1 8
9 5 0 , 0 0 9 0 2 , 9 1 4 7 , 0 9
1 0 0 0 , 0 0 1 0 0 0 , 0 0 0 , 0 0


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