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50 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011

prévia aferição da situação existente e dos custos, resultados previsíveis e interesses afectados pelas reformas a introduzir.
Promoverá, em segundo lugar, o acesso universal à Justiça e ao Direito, bem como a garantia da tutela judicial efectiva dos interesses legítimos dos cidadãos e dos agentes económicos, em particular dos grupos mais frágeis da sociedade.
Tal objectivo exige, por seu turno, a aposta que vai continuar a ser feita na desburocratização, no aumento da eficiência e na optimização da justiça de proximidade e dos mecanismos de auto-composição dos litígios, designadamente dos meios de resolução alternativa: mediação, conciliação e arbitragem.
A qualificação da resposta judicial não prescinde, também, sendo outra das prioridades para 2012-2015, da gestão racional dos recursos humanos e materiais disponíveis, valorizando a formação e as carreiras dos profissionais da Justiça, restaurando o modelo das ―profissões jurídicas‖ e assegurando a independência judicial e a autonomia do Ministério Público, a quem cabe dirigir toda a investigação num modelo em que o magistrado responsável pela investigação deve garantir o processo na fase do julgamento.
A fim de combater a morosidade da justiça será potenciada a gestão do sistema judicial em função de objectivos, preferencialmente quantificados, círculo a círculo, comarca a comarca e sector a sector, avaliando, com regularidade, o seu grau de concretização.
Prosseguirá, ademais, o esforço de dotar os tribunais do necessário apoio técnico, assegurando a especialização dos operadores judiciais e a criação de um novo paradigma para o processo civil, susceptível de criar as condições para que os processos se concluam em tempo útil e razoável.
Neste contexto, implementar-se-ão medidas de simplificação processual, apostando-se na desformalização de procedimentos, na oralidade processual e na limitação das questões processuais relevantes, de modo a tornar o processo mais célere, eficaz e compreensível pelas partes.
O modelo de Mapa Judiciário será, também, objecto de reavaliação, assente em centralidades territoriais reconhecidas pelos cidadãos e numa nova matriz de distribuição da oferta judiciária. Outro pilar fundamental do sistema e, portanto, outra das prioridades para 2012-2015, assenta no combate à corrupção e no reforço da justiça penal, respeitando as garantias de defesa e contribuindo para melhorar a imagem da justiça criminal.
Nestes termos, proceder-se-á à revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, investindo-se na credibilização da justiça penal, nas garantias dos direitos dos cidadãos e no reforço do estatuto penal das vítimas, consagrando-se novos direitos de informação, apoio e intervenção no processo e eliminando-se expedientes dilatórios.
A revisão do Código do Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais, designadamente no que respeita à sua harmonização com o Código do Procedimento Administrativo e à execução de sentenças, a alteração do Código de Insolvência e de Recuperação de Empresas, redefinindo-se as prioridades dos credores no sentido de decisões rápidas que, sem anular a defesa dos interesses do Estado e dos trabalhadores, permitam contribuir para a aceleração da recuperação económica dos activos e a revisão do Regime de Acesso ao Direito, serão, também, realizadas. As acções a desenvolver terão, pois, como prioridades estratégicas: a melhoria da qualidade do Estado de Direito, o reforço da Cidadania, a dignificação da Justiça e dos seus agentes, bem como a agilização dos sistemas processuais, envolvendo os diferentes órgãos de soberania, operadores judiciários e respectivas instituições e a sociedade. Este esforço assumirá particular importância no contexto económico actual, constituindo um dos vectores da agenda de transformação da economia portuguesa.
Por último, será aprovado o Plano de Acção para a Justiça para a Sociedade da Informação.

3.3. Solidariedade e Segurança Social O XIX Governo Constitucional assumiu no seu programa a necessidade de desenvolver um conjunto alargado de iniciativas e de implementação de medidas concretas que, assentes na salvaguarda da dignidade da pessoa humana, possam garantir mínimos vitais de subsistência e de bem-estar, particularmente aos mais vulneráveis, as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência, os desempregados e a todas as pessoas em situação de carência e de vulnerabilidade social. Neste âmbito, uma das prioridades estratégicas passa pelo reforço da articulação com as instituições da sociedade civil, designadamente, as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as misericórdias e as mutualidades, alargando a sua esfera de intervenção e