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52 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011

3.3.4. Família e Natalidade O apoio à família e a promoção da natalidade irão assumir particular relevo no âmbito da intervenção do Governo. O debate em torno do aumento da taxa de natalidade face à actual conjuntura demográfica será objecto de discussão, procurando analisar-se medidas que venham ao encontro das melhores práticas existentes na Europa. As famílias mais numerosas irão merecer especial atenção, procurando desenvolver-se benefícios económicos à fixação e ampliação de famílias em zonas de baixa densidade populacional. No âmbito da conciliação da vida familiar e profissional é assumida a necessidade de encontrar novos caminhos, de forma a apoiar os agregados com crianças nos primeiros anos de vida. Por outro lado, queremos potenciar as respostas ao nível dos equipamentos de educação das crianças, garantindo as condições efectivas para a conciliação da vida familiar com a vida profissional.

3.3.5. Promover a Sustentabilidade da Segurança Social De forma a garantir a sustentabilidade do Sistema de Segurança Social, particularmente, face a situações económicas adversas como a conjuntura actual, importa actuar de forma preventiva com a avaliação e introdução de medidas que permitam o equilíbrio financeiro do sistema a longo prazo. Pretende-se ainda estimular o envelhecimento activo e promover medidas que aproximem a idade média da reforma da idade legal da reforma e ajustar a taxa de contribuição das empresas no que se refere às componentes de pensão e subsídios de desemprego para os trabalhadores com carreira contributiva plenas, facilitando a sua permanência voluntária no mercado de trabalho. Para além da reforma das prestações de desemprego, será também avaliada a possibilidade de autonomização do financiamento do risco de desemprego e a introdução para as gerações mais novas de um limite superior salarial para efeito de contribuição e determinação do valor da pensão, avaliando-se ainda a revisão do Sistema Público de Segurança Social de forma a garantir não só a sustentabilidade financeira inter-geracional, como também a capacidade voluntária de escolha das gerações mais novas da organização da sua carreira contributiva.
Também no âmbito da melhoria da eficácia do sistema e da simplificação do cumprimento e regularização das obrigações contributivas será implementada uma medida de reestruturação voluntária das dívidas, permitindo às entidades competentes a utilização dos instrumentos necessários, tendo em vista a supressão de impedimentos legais, em particular no que respeita aos trabalhadores independentes.

3.4. Administração Local e Reforma Administrativa O Governo pretende introduzir uma agenda marcadamente reformista assente na proximidade com os cidadãos e na descentralização administrativa, sempre no pressuposto matricial de um acordo político alargado que viabilize uma reorganização do mapa administrativo, visando a optimização e a racionalização do número de órgãos autárquicos.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 22 de Setembro, são princípios orientadores da reforma da Administração Local Autárquica: A maior proximidade e descentralização administrativa; O reforço do municipalismo e da intervenção das freguesias como estratégia de desenvolvimento; A eficiência na gestão e afectação dos recursos públicos, potenciando economias de escala; O reforço da sustentabilidade da estrutura autárquica, numa perspectiva de dimensão e de escala; A valorização da prestação de serviço público; A especial consideração pelas especificidades locais; e O reforço da coesão e competitividade territorial.

Por outro lado, são eixos estruturantes da reforma da Administração Local Autárquica: O sector empresarial local (SEL); A organização do território; A gestão municipal, gestão intermunicipal e financiamento; e A Democracia local.

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