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32 | II Série A - Número: 075 | 2 de Dezembro de 2011

Parte II – Considerandos Em 29 de Junho de 2011, a Comissão adoptou uma proposta relativa ao próximo quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020: um orçamento para realizar a estratégia «Europa 2020».
Na sua proposta, a Comissão decidiu que a política de coesão devia continuar a ser um elemento essencial do próximo pacote financeiro e sublinhou o seu papel central na realização da estratégia «Europa 2020», introduzindo alterações estruturais à forma como a política de coesão é concebida e executada.
De entre os aspectos mais relevantes da proposta assumem particular relevância a concentração do financiamento num número de prioridades mais reduzido e com melhor ligação à estratégia «Europa 2020», o foco nos resultados, a monitorização dos progressos face aos objectivos acordados, o reforço da utilização da condicionalidade e a simplificação da realização.
O presente regulamento estabelece as disposições gerais que regem a Cooperação Territorial Europeia, por referência ao trabalho realizado desde a publicação do Quarto Relatório sobre a Coesão, em Maio de 2007, que sublinhou os principais desafios com que se confrontarão as regiões nas próximas décadas e lançou o debate sobre o futuro da política de coesão.
Em 9 de Novembro de 2010, a Comissão adoptou o Quinto Relatório sobre a Coesão, que constituía uma análise das tendências sociais e económicas e estabelecia orientações para a futura política de coesão.
A política de coesão é o principal instrumento de investimento no apoio às prioridades mais importantes da União, tal como estão consagradas na estratégia «Europa 2020» e tem contribuído de forma decisiva para a melhoraria do nível de vida dos cidadãos da UE.
Este nível de desenvolvimento tem sido possível não só através da ajuda aos Estados-membros e às regiões mais pobres em matéria de desenvolvimento e crescimento, mas também através do seu papel na integração do mercado único, cuja dimensão permite a existência de mercados e de economias de escala em todas as partes da UE.
A avaliação da Comissão em relação às despesas antigas em matéria de política de coesão tem revelado muitos exemplos de valor acrescentado e de investimento no crescimento e na criação de empregos, pese embora os resultados indicarem, igualmente, os efeitos da dispersão e da falta de definição de prioridades.
No contexto da actual crise económica e financeira em que os fundos públicos são escassos e o investimento para reforçar o crescimento é mais necessário do que nunca, a Comissão decidiu propor alterações importantes à política de coesão.
A proposta, em lide, é parte do pacote legislativo da política de coesão relativo ao período de 2014-2020.
A Cooperação Territorial Europeia (CTE) é um dos objectivos da política de coesão e constitui o enquadramento base para a execução de acções políticas conjuntas e intercâmbios entre os intervenientes nacionais, regionais e locais dos diferentes Estados-membros.
Estes aspectos revestem-se de importância acrescida dado que os desafios enfrentados pelos Estadosmembros e pelas regiões assumem um cariz cada vez mais transnacional e transfronteiriço, razão pela qual são necessárias medidas conjuntas e em cooperação ao nível territorial mais adequado.
Importa ressalvar que a CTE Europeia assume especial importância por um conjunto de factores, a saber: Os problemas transfronteiriços podem ser resolvidos com maior eficácia se forem tratados em cooperação por todas as regiões envolvidas, para evitar custos desproporcionados para algumas delas e a ausência de custos para outras; A cooperação pode facultar um mecanismo efectivo para a partilha e divulgação das boas práticas e dos conhecimentos; A cooperação pode garantir que a solução de um problema específico se torna mais eficaz se forem feitas economias de escala e alcançada massa crítica; A governação pode melhorar graças à coordenação das políticas sectoriais, das acções e dos investimentos realizados à escala transfronteiriça e transnacional; As relações com os países vizinhos da UE instauradas pelos programas de cooperação realizados nas suas fronteiras externas fomentam a segurança e estabilidade, e relações mutuamente benéficas; Em alguns contextos, como nas bacias marítimas e nas zonas costeiras, as acções e a cooperação transnacionais são indispensáveis ao crescimento, ao emprego e à gestão ambiental.

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