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17 | II Série A - Número: 076 | 3 de Dezembro de 2011

O reconhecimento da dimensão da epidemia VIH/SIDA em Portugal e a urgência de garantir um mandato institucional que permita uma abordagem transversal, coordenada e multissectorial, com uma efectiva integração da sociedade civil; A promoção de parcerias e integração de esforços e recursos para a implementação adequada das políticas, dos programas e dos serviços, sem prejuízo de responsabilidade própria de cada parceiro, entre:

Estado; Organizações não governamentais de pessoas infectadas, afectadas, de apoio a pessoas infectadas e as que trabalham na prevenção; Profissionais de saúde; Instituições educativas e de formação; Centros de investigação; Universidades; Instituições/centros jurídicos e ético-jurídicos; Representantes dos meios de comunicação; Representantes de associações juvenis; Responsáveis políticos; e Sector privado (incluindo a indústria farmacêutica).

A participação de pessoas infectadas e afectadas na tomada de decisão quanto à resposta à epidemia VIH/SIDA (informação, educação, prevenção, cuidados de saúde, formulação de políticas e programas, entre outros) e um apoio público transparente às suas organizações; A urgente aprovação, divulgação e implementação do Plano Nacional para o período 2012-2015 que:

Estabeleça prioritariamente uma estratégia nacional e plano de acção para a prevenção e para o diagnóstico precoce (de acordo com as propostas da OMS, ECDC e OEDT) que garanta a implementação de medidas efectivas de saúde pública que promovam a prevenção primária da infecção (através de um programa abrangente que envolva a educação para a saúde, particularmente nas escolas, e a distribuição gratuita de preservativos nos serviços de saúde e junto dos grupos populacionais mais vulneráveis) e que facilitem e estendam, de forma fundamentada, os serviços de detecção, diagnóstico e cuidados de saúde precoces do VIH, infecções sexualmente transmissíveis, tuberculose e hepatites víricas no Serviço Nacional de Saúde e restantes componentes do sistema de saúde. O plano de acção deve apresentar uma matriz de objectivos e recomendações, aos quais devem ser claramente associados os respectivos indicadores, meios, prazos de execução, medidas de dificuldade de implementação e de impacto previstos; Assegure a prestação de informação pré-teste e aconselhamento no pós-teste, no âmbito da detecção precoce da infecção (que deve ser assegurada rotineiramente e de forma fundamentada, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos serviços hospitalares, nomeadamente de urgência). Em comunidades particularmente afectadas há que sensibilizar para uma maior frequência de realização do teste; Englobe as outras infecções sexualmente transmissíveis e hepatites víricas; Implemente uma rede creditada de referenciação para unidades de tratamento de VIH, no âmbito da rede de referenciação de doenças infecciosas, que garanta uma ligação segura aos cuidados de saúde, e que garanta a sua respectiva monitorização, nomeadamente no momento do diagnóstico e que assegure a sucessiva adesão das pessoas que vivem com VIH ao seguimento clínico e terapêutico; Estabeleça o objectivo de formar e certificar profissionais de saúde para o seguimento de pessoas a viver com VIH, com vista a um eventual alargamento da disponibilidade dos recursos de saúde para a população de pessoas que vivem com VIH; Garanta o acesso universal, sustentável, individualizado e de acordo com as orientações nacionais, alvo de consenso alargado e segundo a mais recente evidência científica nacional e internacional, à terapêutica antiretrovírica; Promova a realização de estudos de avaliação económica, efectuados por uma entidade idónea e independente, de forma a garantir uma utilização eficiente dos recursos disponíveis, baseada no custoefectividade das terapêuticas recomendadas nas orientações clínicas;

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