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15 | II Série A - Número: 078 | 7 de Dezembro de 2011

Nos termos adequados e regimentalmente acolhidos, o primeiro-ministro exactamente por ser o principal responsável político nacional no Conselho Europeu submete-se ao contraditório no parlamento português, ao debate político sobre as decisões e o rumo da União Europeia e do sentido do voto nacional nessa instância.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, consagra regras que aperfeiçoam a adequada representação do Governo nos mecanismos parlamentares previstos.

Artigo 2.º Alterações

O artigo 4.º passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º […] 1 — (…): a) Debate em sessão plenária, com a participação do primeiro-ministro, após a conclusão do último Conselho Europeu de cada presidência da União Europeia; b) (…); c) Debate na Comissão de Assuntos Europeus, com a participação do Governo, da estratégia política anual da Comissão Europeia, durante o primeiro semestre; d) Debate na Comissão de Assuntos Europeus, com a presença do Governo, do programa legislativo e de trabalho da Comissão europeia, durante o segundo semestre; e) [Anterior c)]; f) [Anterior d)].

2 — (…). 3 — (…). 4 — (…). Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — João Semedo — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã.

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