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5 | II Série A - Número: 078 | 7 de Dezembro de 2011

conferidos à Assembleia da República, através da realização de um debate em Plenário com a participação do Primeiro-Ministro, antes de cada Conselho Europeu.
Para além deste, importa alargar o acompanhamento do Parlamento Nacional à discussão em Plenário do ―Estado da União‖, com a presença do Governo, posteriormente ao debate realizado no Parlamento Europeu, bem como das presidências semestrais e respectivos programas e da análise anual de crescimento, criada no âmbito do Semestre Europeu, proposto em 2010, em substituição da estratégia política anual da Comissão Europeia cuja apresentação deixou entretanto de ser feita pela mesma.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto

Os artigos 4.º, 5.º e 6.º da Lei l n.º 43/2006, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 4.º (…) 1 — (…) a) Debate em sessão plenária, com a participação do Primeiro-Ministro, salvo impedimento por motivos de urgência, iniciado pela sua intervenção e a realizar na Assembleia da República antes de cada Conselho Europeu.
b) Debate em sessão plenária, com a participação do Governo, após a conclusão do último Conselho Europeu de cada presidência da União Europeia, podendo também o debate do 1.º semestre incluir a análise anual de crescimento da Comissão Europeia, criada no âmbito do Semestre Europeu, e o do 2.º semestre a apreciação do seu programa legislativo e de trabalho.
c) Debate em sessão plenária, com a participação do Governo, sobre o Estado da União, após o respectivo debate no Parlamento Europeu; d) [Anterior alínea b)] e) [Anterior alínea c)] f) [Anterior alínea d)]

2 — (…). 3 — (…). 4 — (…). Artigo 5.º (…) 1— (…) a) (…) b) (…) c) (…)

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