O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 078 | 7 de Dezembro de 2011

n) (…) o) (…) p) (…) q) (…) r) (…) s) (…) t) (…) u) (…) v) (…) x) (…) z) «Ciclovia» pista especial dedicada à circulação de velocípedes sem motor.
aa) [actual alínea z)]

Artigo 11.º Condução de veículos e animais

1 — (…) 2 — (…) 3 — Os condutores de veículos devem conduzir sempre com prudência, cuidando em particular de não pôr em perigo os utentes mais vulneráveis, como peões e ciclistas, atendendo em especial às crianças, grávidas, idosos e pessoas portadoras de deficiência.
4— (actual n.º 3)

Artigo 17.º Bermas e passeios

1 — (…) 2 — (…) 3 — Os velocípedes podem circular nas bermas fora das situações previstas no número um desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.
4— Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos de idade podem circular em via pública destinada a peões ou em passeios com mais de 1,5 metro de largura desde que a velocidade de passo e sem pôr em perigo ou perturbar os peões, devendo descer do velocípede assim que a densidade do tráfego pedonal dificulte a sua passagem.

Artigo 18.º Distância entre veículos

1 — (…) 2— (…) 3 — Fora das localidades ou circulando a velocidade superior a 30km/hora, no caso do outro veículo ser um velocípede, a distância lateral mínima que um condutor de veículo com motor deve manter durante a marcha é de 1,5 metro.
4 — (actual n.º 3)

Artigo 24.º Princípios gerais

1 — O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito, à aproximação de utentes mais vulneráveis como ciclistas e peões, em especial crianças, idosos, grávidas e

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 078 | 7 de Dezembro de 2011 Ora, a razão de fundo desta crise é a
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 078 | 7 de Dezembro de 2011 De facto, nas últimas semanas o alert
Pág.Página 19