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12 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 113/XII (1.ª) QUADRO DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DOS CÓDIGOS DE CONDUTA E DE ÉTICA PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS

Exposição de motivos

O exercício de actividades que visem dar cumprimento ao interesse público deve estar comprometido com padrões éticos exigentes, não só para garantir a indispensável integridade da coisa pública como, igualmente, para detectar e reduzir ocasiões e circunstâncias de risco de corrupção. A iniciativa legislativa que agora se apresenta assume-se como um contributo decisivo para o cumprimento destes objectivos.
O combate ao fenómeno da corrupção e criminalidade conexa é uma necessidade vital do Estado democrático, pelo que é prioritário reforçar a eficácia dos instrumentos da dimensão preventiva desta luta. O projecto de lei que apresentamos consagra um quadro de referência para a elaboração de códigos de conduta e ética de modo a contribuir e a promover um Estado mais transparente, mais rigoroso e aberto ao escrutínio dos cidadãos.
Esta orientação tem sido, aliás, sustentada por organizações internacionais votadas a esta matéria, sublinhando-se a necessidade de apostar fortemente na sensibilização e consciencialização de todos aqueles que desempenham funções particularmente permeáveis a este fenómeno. Defende-se, para isso, a criação de um sistema jurídico coeso de prevenção e combate à corrupção, que a encare como problema global a merecer a atenção dos vários sectores de actividade de um Estado, não a circunscrevendo à sua dimensão penal.
O presente projecto de lei responde, assim, à necessidade de criar um quadro de referência para impulsionar a generalização de códigos de conduta e de ética, estabelecendo o método a adoptar para a sua elaboração, bem como um sistema de fiscalização e controlo assente no aproveitamento de estruturas existentes, como recomenda a actual situação financeira do País. Com a criação deste quadro de referência pretende-se, ainda, reforçar a transparência da actuação dos órgãos e entidades que desempenhem funções públicas, aumentar a consciencialização quer dos agentes quer da sociedade civil e cumprir integralmente as recomendações feitas ao Estado português pelas organizações internacionais, nomeadamente pelo Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO), que destaca a utilidade dos códigos de conduta e ética como meio de assegurar uma prevenção mais eficaz da corrupção e de outros fenómenos análogos.
O projecto de lei vai, igualmente, ao encontro dos objectivos preconizados na Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de Julho de 2009, sobre planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas — elaborados com base no resultado do levantamento da situação nos domínios da contratação pública da concessão de benefícios públicos —, de adopção por parte de todas as entidades do sector público de planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas, constituindo assim medida adicional de grande significado para a prevenção de tais riscos nas respectivas organizações.
A consagração legal de um quadro de referência para a elaboração de códigos de conduta e ética pretende dotar o nosso ordenamento jurídico dos necessários mecanismos para configurar, em termos precisos, a conduta eticamente valorada e responsável de um universo muito amplo de órgãos e entidades que exercem funções ou poderes públicos, imprimindo transparência à actuação desses mesmos órgãos e entidades.
O projecto de lei que apresentamos abrange todas as entidades que, seja qual for a sua natureza, desempenhem funções públicas. Por se dirigir a um tão amplo e distinto grupo de destinatários, o diploma determina a forma através da qual estes devem elaborar (ou adaptar, caso já existam) códigos de conduta e de ética. Visa-se a criação, por esta via, de um sistema único e articulado, adaptado à realidade de cada entidade, definindo opções claras quanto aos aspectos mais sensíveis.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

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