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25 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

Muitos destes docentes encontram-se nesta situação há já muitos anos, sendo premente que à sua frágil situação profissional seja dada uma resposta adequada. Acresce que o aumento da escolaridade obrigatória, para 12 anos, associado ao número de professores que anualmente saem do sistema, vêm tornar mais urgente a necessidade de integração destes docentes.
Neste sentido, torna-se indispensável efectuar o levantamento das necessidades permanentes para cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, de forma a possibilitar que estes docentes contratados possam a elas aceder em concurso extraordinário a realizar em 2012.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 — Que proceda ao levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo; 2 — Que promova a abertura de um concurso extraordinário, a realizar em 2012, para responder às necessidades permanentes identificadas no sistema educativo, dirigido aos docentes contratados; 3 — Que proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso à habilitação profissional para a docência dos docentes que ainda a não tenham obtido.

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 2011 Os Deputados do PS: Acácio Pinto — Odete João — Inês de Medeiros — Rui Jorge Santos — Carlos Enes — Ana Jorge — António Braga — Carlos Zorrinho.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 143/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE MEDIDAS PARA O FUNCIONAMENTO DO GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS E DO GABINETE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS

A União Europeia, através do Conselho Europeu, aprovou a Decisão n.º 2007/845/JAI, do Conselho, de 6 de Dezembro de 2007, relativa à cooperação entre os Gabinetes de Recuperação de Bens dos Estadosmembros no domínio da detecção e identificação de produtos ou outros bens relacionados com o crime. Esta Decisão pretendeu criar um mecanismo específico, rápido e eficaz para a detecção e identificação de bens produzidos por uma qualquer actividade criminosa, mediante a constituição de um gabinete de recuperação de bens ou da designação de uma estrutura nacional já existente.
A Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho, em cumprimento da Decisão n.º 2007/845/JAI, do Conselho, criou, no ordenamento jurídico português, o Gabinete de Recuperação de Activos, na dependência da Polícia Judiciária, e o Gabinete de Administração de Bens no âmbito Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP.
O Gabinete de Recuperação de Activos tem atribuições de investigação análogas às dos órgãos de polícia criminal e procede à investigação financeira ou patrimonial, por determinação do Ministério Público, quando estejam em causa instrumentos, bens ou produtos relacionados com crimes puníveis com pena de prisão igual ou superior a três anos e o valor universal estimado dos mesmos seja superior a 1 000 unidades de conta.
O Gabinete de Recuperação de Activos tem, ainda, como missão proceder à identificação, localização e apreensão de bens ou produtos relacionados com crimes, a nível interno e internacional, assegurar a cooperação com os gabinetes de recuperação de activos criados por outros Estados e recolher, analisar e tratar dados estatísticos sobre apreensão, perda e destinação de bens ou produtos relacionados com crimes.
Por sua vez, o Gabinete de Administração de Bens tem como principal missão estabelecer as regras de administração dos bens recuperados, apreendidos ou perdidos a favor do Estado, visando a sua boa gestão e o seu incremento patrimonial.

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