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26 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

A detecção e identificação de produtos ou outros bens relacionados com a actividade criminosa apresentase hoje como uma acção absolutamente indispensável no combate à criminalidade violenta e altamente organizada. Este tipo de criminalidade depende, em grande medida, das fontes de financiamento do lucro ilicitamente obtido e dos bens adquiridos ou gerados pelas actividades ilícitas.
Ao identificar os rendimentos e o produto provenientes das actividades ilícitas estamos, por um lado, a combater a grande criminalidade organizada pois privamos o acesso aos meios que lhe permitem a prossecução da actividade e, por outro, a evitar e detectar situações de branqueamento de capitais que iriam permitir novos investimentos mediante a aplicação do dinheiro «limpo» de vestígios criminosos.
A recuperação de activos é, assim, uma peça fundamental e essencial no combate à criminalidade grave e altamente organizada.
Por sua vez, o Gabinete de Administração dos Bens permite assegurar uma gestão racional e eficiente dos bens apreendidos, de modo a garantir que o Estado proceda a uma afectação pública útil desses bens sem colocar em causa os direitos dos cidadãos. O funcionamento adequado e eficaz do Gabinete de Administração dos Bens permite ainda que as receitas geradas pela administração de bens recuperados ou declarados perdidos a favor do Estado revertam em 50% para o Fundo para a Modernização da Justiça e em 50% para o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP, medida que, no contexto actual, reveste importância significativa.
Importa igualmente referir que o Gabinete de Administração de Bens está sedeado e é assegurado pelo Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP. Contudo, este Instituto, de acordo com o PREMAC (Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado) para a área da justiça, será extinto e as suas atribuições serão integradas num novo instituto. É, pois, fundamental assegurar a continuidade de competências, bem como que o funcionamento e a futura actividade deste Gabinete não serão prejudicados por este processo.
Torna-se, assim, necessário e fundamental assegurar o real e eficaz funcionamento destes dois Gabinetes.
É prioritária a adopção de todas as medidas legais e materiais que permitam, no mais breve espaço de tempo, determinar a composição e a coordenação do Gabinete de Recuperação de Activos e dinamizar o seu funcionamento. De igual modo, o Gabinete de Administração dos Bens deve ser activado e dotado dos recursos humanos e meios materiais necessários à eficaz prossecução dos seus objectivos, pois apostar nestes dois Gabinetes é reforçar de forma decisiva o combate à criminalidade grave e altamente organizada e ao fenómeno da corrupção.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, adopte a seguinte resolução, recomendando ao Governo que:

Considere prioritário, para o reforço dos instrumentos de combate ao crime organizado e à corrupção, o funcionamento do Gabinete de Recuperação de Activos e do Gabinete de Administração de Bens, de acordo com o disposto na Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho; No âmbito do PREMAC (Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado), seja assegurado o funcionamento do Gabinete de Administração de Bens no instituto que vier a integrar as atribuições do actual Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2011 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Alberto Martins — Ricardo Rodrigues — António Braga — Isabel Oneto — Odete João.

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