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27 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 144/XII (1.ª) ALARGAMENTO DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PORTUGAL

A Resolução da Assembleia da República n.º 112/2011, publicada em Diário da República de 11 de Julho, constitui uma comissão eventual para o acompanhamento das medidas do programa de assistência financeira a Portugal.
Esta comissão tem por objecto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objectivos definidos no âmbito do Programa de Assistência Financeira e funcionará durante a vigência desse Programa.
Considerando a natureza das medidas a implementar e a importância do cumprimento do programa. dotouse a Assembleia da República de uma comissão que acompanhe em permanência o desenvolvimento e a implementação desse Programa.
O programa de assistência financeira celebrado entre a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e Portugal reúne um conjunto muito abrangente de medidas, quer do lado da despesa quer do lado da receita. Prevê, igualmente, entre outras medidas, um conjunto de intervenções ao nível da regulação e supervisão do sector financeiro, da administração pública, das parcerias público-privadas, do sector empresarial do Estado e das privatizações.
No âmbito das privatizações, dada a importância pública das operações em causa, considera o Partido Socialista que as operações do processo de reprivatizações e de alienação a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, alterada e republicada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de Setembro, devem ser acompanhadas pela referida comissão eventual.
Entendemos que tal comissão deve acompanhar o desenvolvimento destas operações de modo a garantir o respeito dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da defesa do interesse público.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais aplicáveis, alargar o âmbito de competência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal para que:

— Acompanhe as operações de reprivatização realizadas ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, alterada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de Setembro; — Fiscalize a estrita observância dos princípios e regras legais dessas operações de reprivatização; — Avalie o processo, as condições e a modalidade eleita de cada operação de reprivatização; — Analise e aprecie as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade, bem como os pareceres e relatórios produzidos pelas comissões especiais.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2011 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Alberto Martins — Ricardo Rodrigues — António Braga — Isabel Oneto — Odete João.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 145/XII (1.ª) RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO NO ÂMBITO DO OUTSOURCING DO ESTADO COM VISTA A UMA MAIOR TRANSPARÊNCIA DESSES CONTRATOS

O projecto de resolução apresentado tem como objectivo promover um Estado mais transparente, mais rigoroso e aberto ao escrutínio dos cidadãos.
O recurso do Estado ao sector privado para a prossecução do interesse público, nomeadamente através de outsourcing, tem por intuito recorrer a um grau de especialização técnica que nem sempre possui no seio da administração pública. Este recurso deve, contudo, respeitar os princípios da independência, imparcialidade e

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