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28 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

integridade do serviço prestado com vista a garantir que a sua execução visa única e exclusivamente servir o interesse público.
São inúmeras as situações que podem melindrar a prossecução do interesse público, colocando em causa a transparência e a isenção da prestação do serviço. Um dos motivos que pode levar a essa situação é a existência de conflitos de interesses. Um conflito de interesses surge sempre que uma das partes envolvidas no outsourcing possui interesses ou conhecimentos próprios sobre o objecto do contrato dos quais se possa servir para retirar benefícios para si ou para terceiros. Torna-se, por isso, necessário tomar medidas para evitar que esses conflitos ocorram.
A existência de conflitos de interesses pode ser evitada se no momento da celebração do contrato de prestação de serviços, os prestadores de serviços estiverem obrigados a emitir, sob compromisso de honra, uma declaração de objectividade, confidencialidade e ausência de conflito de interesses.
A consagração legal desta declaração imprime maior transparência às relações contratuais celebradas entre o Estado e entidades privadas, permitindo um maior controlo da actividade da administração pública por parte do cidadão e uma melhor prossecução do interesse público.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, adopte a seguinte resolução, recomendando ao Governo que:

— Promova as alterações necessárias ao Código dos Contratos Públicos garantindo que as entidades privadas contratadas para prestar serviços, vulgo outsourcing, não possuem interesses conflituantes com o interesse público; — As alterações a efectuar ao Código dos Contratos Públicos devem obedecer aos seguintes critérios:

a) Consagração da obrigatoriedade de uma declaração de compromisso de objectividade, confidencialidade e ausência de interesses, por parte da entidade contratada, no momento da celebração de um contrato de prestação de serviços com o Estado, seja este efectuado por via de concurso público ou ajuste directo; b) Consagração de um elenco taxativo/exemplificativo das situações que podem configurar um conflito de interesse.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2011 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Alberto Martins — Ricardo Rodrigues — António Braga — Isabel Oneto — Odete João.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ESTABELECE DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS AO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E AO OBJECTIVO DE INVESTIMENTO NO CRESCIMENTO E NO EMPREGO E QUE REVOGA O REGULAMENTO (CE) N.º 1080/2006 — COM(2011) 614

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatórios das Comissões de Economia e Obras Públicas e de Segurança Social e Trabalho

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Opinião do Deputado autor do parecer

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