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8 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

Artigo 3.º Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro

Os artigos 11.º, 17.º e 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º (»)

1 — (anterior corpo do artigo) 2 — As recomendações referidas no número anterior são objecto de publicitação no sítio da Internet do Tribunal Constitucional.

Artigo 17.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — A partir da data de entrega do orçamento, é obrigatória a apresentação, em suporte informático, de relatórios intercalares com as despesas e receitas efectuadas com a campanha eleitoral.

Artigo 20.º (»)

1 — (») 2 — (»)

a) (») b) Os orçamentos de campanha, a disponibilizar a partir do dia seguinte ao da sua entrega pelas candidaturas, bem como os relatórios intercalares com as despesas e receitas efectuadas com a campanha eleitoral; c) (») d) Todos os documentos relativos às contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, os relatórios sobre as respectivas auditorias e os pareceres da Entidade sobre as contas, bem como os esclarecimentos prestados pelos partidos políticos e candidaturas no âmbito das auditorias atrás referidas; e) (»)»

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2011 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Alberto Martins — Ricardo Rodrigues — António Braga — Isabel Oneto — Odete João.

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