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4 | II Série A - Número: 080 | 14 de Dezembro de 2011

Resolução da iniciativa do CDS-PP – o Projecto de Resolução n.º 296/XI (2.ª), que Recomenda ao Governo que elabore um novo Código Florestal, proceda à racionalização e simplificação dos instrumentos legais e de planeamento da política florestal, eliminando os constrangimentos à sua execução –, iniciativa que caducou igualmente em 19 de Junho de 2011.

III. Das Conclusões Dezassete Deputados do Partido Social Democrata e do Centro Democrático Social – Partido Popular tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Lei n.º 104/XII (1.ª), sob a designação Revoga o Código Florestal, nos termos do disposto do n.º 1 artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
A referida iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.
A iniciativa legislativa em apreço visa, essencial e objectivamente, revogar o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que aprovou o Código Florestal, com o «objectivo de rever e racionalizar o quadro legislativo do sector florestal num número reduzido de leis e regulamentos».
A Comissão de Agricultura e Mar considera que o projecto de lei em apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 2011.
A Deputada Relatora, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

IV. Anexos Anexa-se, ao presente parecer, a Nota Técnica do Projecto de Lei n.º 104/XII (1.ª) (PSD/CDS-PP), elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 104 /XII (1.ª) Revoga o Código Florestal (PSD/CDS-PP).
Data de admissão: 5 de Dezembro de 2011 Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joaquim Ruas (DAC) Leonor Calvão Borges (DILP) António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 12 de Dezembro de 2011.

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