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41 | II Série A - Número: 083 | 17 de Dezembro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 136/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA UM NOVO PRAZO DE CANDIDATURA ÀS BOLSAS DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Os oito Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o projecto de resolução n.º 136/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 5 de Dezembro de 2011, tendo sido admitida no dia 7 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3 — O projecto de resolução foi objecto de discussão na Comissão, na reunião de 13 de Dezembro de 2011.
4 — A discussão ocorreu nos seguintes termos:

A Deputada Ana Drago, do BE, apresentou o projecto de resolução, chamando a atenção para o facto de os valores de abandono escolar, ao nível da formação superior, terem disparado, o que deve ser ponderado no actual contexto de crise social e financeira das famílias. Considerou ainda que muitos estudantes que ingressaram este ano, pela primeira vez, nas instituições de ensino superior se arriscam a não obter qualquer apoio de acção social escolar, por desconhecimento das regras de candidatura ou por dificuldades burocráticas várias.
Assim, propõe, em suma, que se recomende ao Governo que estabeleça um novo prazo para a recepção e análise das candidaturas a bolsa de estudo para os estudantes que ingressaram este ano pela primeira vez no ensino superior e que defina novos instrumentos de apoio aos estudantes carenciados no âmbito da acção social escolar indirecta.
O Deputado Pedro Delgado Alves, do PS, referiu-se às dificuldades burocráticas de identificação dos novos candidatos e à incerteza decorrente da passagem do antigo para o novo regulamento, que se pretendia, contudo, mais clarificador e mais célere. Defendeu ainda que, no actual contexto de crise, deverá conceder-se especial atenção à disponibilização de meios e à agilização de procedimentos. Por último, considerou que as medidas propostas neste projecto de resolução não suscitam dificuldades de acréscimo orçamental, uma vez que o próprio Ministro da Educação e Ciência, aquando da recente discussão do Orçamento do Estado, admitiu que o valor das bolsas de acção social escolar ficaria aquém do orçamentado.
O Deputado Amadeu Albergaria, do PSD, afirmou que o seu grupo parlamentar vai apresentar uma iniciativa legislativa sobre esta matéria.
5 — Realizada a discussão, cuja gravação áudio será disponibilizada no processo do projecto de resolução, na Internet, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projecto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 14 de Dezembro de 2011 O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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