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42 | II Série A - Número: 083 | 17 de Dezembro de 2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 8/XII (1.ª) (APROVA O TRATADO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE, ASSINADO EM LISBOA, A 9 DE JULHO DE 2010)

Parecer da Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parte I - Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 8/XII (1.ª), que «Aprova o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, a 9 de Julho de 2010».
O conteúdo da proposta de resolução n.º 8/XII (1.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.
Por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a 11 de Novembro de 2011 a referida proposta de resolução n.º 8/XII (1.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão de parecer.
O Tratado é apresentado em versão autenticada em língua portuguesa.

Parte II – Considerandos

1 – As seculares ligações históricas entre o povo português e cabo-verdiano, a língua comum, os laços de extrema proximidade em todos os domínios entre os dois países e a excelência das relações entre ambos os Estados; 2 – A longa tradição de cooperação desenvolvida por Portugal com Cabo Verde de quem tem sido um dos principais parceiros, ocupando, aliás, de forma destacada o lugar de primeiro contribuinte bilateral da ajuda pública ao desenvolvimento; 3 – A importância atribuída pelos dois Estados aos compromissos ínsitos na Declaração do Milénio das Nações Unidas, designadamente em matéria de desenvolvimento e de luta contra a pobreza; 4 – A participação empenhada e activa de Portugal e Cabo Verde na Comunidade de Países de Língua Portuguesa, fórum estratégico fundamental para a prossecução de objectivos comuns; 5 – O vasto acervo de tratados, acordos e outros instrumentos de direito internacional público vigentes entre Portugal e Cabo Verde, particularmente o memorando de entendimento sobre o estabelecimento de cimeiras bilaterais, celebrado entre os dois países em 13 de Março de 2009, nos termos do qual os signatários se comprometiam a celebrar um tratado de amizade e cooperação; 6 – A necessidade de aprofundar o actual grau de relacionamento para um patamar superior de articulação política entre os dois Estados no contexto dos respectivos espaços, áreas e organizações de integração geopolítica, através do reforço do diálogo e de concertação política sobre questões bilaterais e multilaterais; 7 – O apoio firme, explícito e continuado de Portugal em contribuir para a consolidação e reforço dos avanços em áreas estruturantes conseguido por Cabo Verde, tantos em termos sociais e culturais como ao nível económico.

Parte III – O objecto do Tratado

Do ponto de vista formal, o documento encontra-se sistematizado em 22 artigos agrupados em cinco capítulos.
Da análise material, verifica-se como sendo central ao presente Tratado a concertação política sobre questões bilaterais e multilaterais de interesse comum em ordem a consolidar os laços de amizade e cooperação entre as Partes. Com vista à realização dos princípios e objectivos (o desenvolvimento económico social e cultural, o estreitamento dos vínculos entres os dois povos, a prossecução dos interesses comuns no quadro da CPLP, a integração de cada um dos países no respectivo quadro regional visto como promotor da

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