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44 | II Série A - Número: 083 | 17 de Dezembro de 2011

Parte IV – Opinião da Relatora

A entrada em vigor do presente Tratado reveste-se de grande alcance, uma vez que este novo instrumento jurídico de direito internacional público vem estabelecer um quadro a partir do qual se sustentará a cooperação futura entre os dois países.
De salientar, porém, a história de sucesso que tem sido a cooperação portuguesa em Cabo Verde nos últimos anos em que o Programa Indicativo da Cooperação (PIC) desempenhou um papel de enorme relevo.
Por outro lado, Portugal envolveu-se empenhadamente no apoio à adesão de Cabo Verde à Organização Mundial de Comércio, à graduação de Cabo Verde do Grupo dos PMA (Programa Mundial de Alimentos) a partir de 2008 e em todo o processo relativo à concretização da Parceria Especial com a União Europeia, seja no âmbito diplomático seja mediante apoio a assistências técnicas especializadas.
Em curso até ao final do corrente ano a programação da cooperação entre Portugal e Cabo Verde, com um orçamento indicativo de 70 milhões de euros adaptou-se de modo a ir além da estratégia de crescimento económico e de redução da pobreza, uma vez que se alcandorou em aspectos inovadores como o apoio directo ao Orçamento e a implantação do cluster de cooperação «Atlântico», que constitui uma intervenção integrada, centrada nas novas tecnologias de informação.
Apesar da inexistência de Tratado como o que ora se encontra prestes a ser aprovado, Portugal tem vindo a cooperar com Cabo Verde nos seguintes domínios: justiça, finanças públicas e orçamento, administração interna, forças armadas, saúde, educação e ensino, cultura, desenvolvimento social e introdução paulatina das tecnologias de informação, infra-estruturas, energias renováveis, formação profissional, entre outros.
Em conclusão, ambos os países muito terão a ganhar se cooperarem articuladamente no quadro deste novo Tratado, o qual permitirá uma parceria estratégica e já não casuística, de molde a propiciar num novo ciclo de relacionamento entre Portugal e Cabo Verde.

Parte V – Conclusões

A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em reunião realizada no dia 6 de Dezembro de 2011, aprova a seguinte conclusão:

A proposta de resolução n.º 8/XII (1.ª), que «Aprova o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, a 9 de Julho de 2010», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 2011 A Deputada Relatora, Maria de Belém Roseira – O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota: – O parecer foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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