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14 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011

duradoura.

6. Estabelece o artigo 32.ª, n.ª 1, da LADA que ―[a] CADA dispõe de serviços próprios de apoio técnico e administrativo, cujo regulamento e mapa do pessoal são aprovados por resolução da Assembleia da República, sob proposta da Comissão".
7. O valor previsto como suplemento remuneratório, a título de disponibilidade permanente, justifica-se em razão da premente necessidade de a CADA poder contar com um conjunto estável de trabalhadores, para que, sem sobressaltos, possa continuar a desempenhar a missão que, por lei, lhe cabe.
8. A urgência da aprovação de um novo regulamento é, pois, demonstrada pela necessidade de continuarem a trabalhar na CADA os funcionários que desempenham funções de apoio administrativo e que se encontram em mobilidade até ao fim do corrente ano. Com efeito, a CADA tem vindo a perder parte dos recursos humanos que lhe garantiam a competência técnica exigida a prossecução da sua missão, estando mesmo, actualmente, causa o normal funcionamento da Comissão.
Entende-se, por isso, que a aprovação de um Regulamento Orgânico como ao que se ora propõe constitui um caminho para encontrar uma solução para o problema descrito, de modo a que a CADA não fique impedida de continuar a exercer as suas funções.
9. Nesse sentido, retoma-se proposta anteriormente apresentada, que chegou a ser aprovada, na anterior Legislatura, em votação final global por unanimidade, apresentando, contudo, alterações no que toca ao regime remuneratório do pessoal integrado nos serviços de apoio da CADA, procurando, dessa forma, suplantar as críticas apontadas pelo Senhor Presidente da República no veto que dirigiu à Assembleia da República.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

1 – É aprovado o regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que consta do anexo à presente lei.
2 – A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2011.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) , Nuno Magalhães (CDS-PP) , Teresa Leal Coelho (PSD) , Ricardo Rodrigues (PS).

Anexo

Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

Artigo 1.º Serviços de apoio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

1 – A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) dispõe de serviços próprios de apoio técnico e administrativo.
2 – Compete aos serviços de apoio da CADA desenvolver todas as actividades de apoio técnico e administrativo que lhe forem determinadas pelo presidente no âmbito das competências legais atribuídas à Comissão.
3 – Os serviços de apoio da CADA dependem do presidente da Comissão.

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