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18 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011

Palácio de S. Bento, 15 de Dezembro de 2011.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 148/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ABERTURA DE UMA NOVA FASE DE CANDIDATURA A BOLSAS DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA ESTUDANTES QUE INGRESSAM PELA PRIMEIRA VEZ NO ENSINO SUPERIOR E EQUACIONE UM EVENTUAL REFORÇO DAS VERBAS AFECTAS AOS AUXÍLIOS DE EMERGÊNCIA

Com a aprovação do novo regulamento de atribuição de bolsas de acção social escolar, o governo permitiu que, num quadro orçamental adverso, se reforçasse a concentração dos apoios nos estudantes carenciados e nos agregados familiares mais numerosos. Nesse sentido, formam criadas regras especiais para que os agregados menos numerosos nunca saíssem prejudicados.
As bolsas foram retiradas do cálculo do rendimento do agregado familiar, deixando por isso de haver famílias carenciadas com filhos de primeira e filhos de segunda. Uma família que, à luz do regulamento, seja considerada carenciada, tem todos os seus elementos que estudam no ensino superior com o mesmo valor de bolsa atribuído.
Com o objectivo de optimizar os recursos existentes, procedeu-se à redistribuição da verba disponível pelos mais carenciados, majorando para o cálculo da bolsa os patrimónios mobiliários e imobiliários dos agregados familiares. O Estado não pode apoiar quem tem mais de 100.000 euros no banco, sendo que, em tempo de crise e de grandes dificuldades para todos, devem ser as famílias com recursos a investir na educação dos seus filhos, reservando-se o Estado a apoiar aquelas famílias que não podem fazer esse investimento na educação.
Neste ano lectivo os estudantes bolseiros terão de ser melhores alunos. O Estado deve apoiar aqueles que querem estudar e aprender, aqueles que pretendem valorizar-se e valorizar o País, em detrimento daqueles que não se esforçam para aprender.
Até ao momento há mais de 20.000 estudantes aos quais já foi atribuída bolsa de acção de social escolar, não deixando, no entanto, de ser evidente que os Serviços de Acção Social devem imprimir maior celeridade na avaliação das candidaturas, no sentido de contrariarem os atrasos sistémicos na atribuição de bolsas.

Face ao exposto, os deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projecto de resolução, para que nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Pondere a abertura de uma nova fase de candidatura a bolsas de acção social escolar para estudantes que ingressam pela primeira vez no Ensino Superior, após a análise completa das candidaturas que se encontram em fase de decisão nos Serviços de Acção Social e na Direcção-Geral do Ensino Superior; 2. Envide esforços no sentido de agilizar a análise das candidaturas às bolsas de acção social escolar e evitar os atrasos sistémicos nas decisões das mesmas por parte dos Serviços de Acção Social; 3. Equacione um eventual reforço das verbas afectas aos auxílios de emergência.

Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2011.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

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