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31 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011

A existência de interesse económico efectivo e não completamente explorado - que justificou aliás em 2008 a celebração de protocolo entre a REFER e algumas autarquias da região, visando a criação de um sistema de comboios frequentes num troço daquela linha - apontam exactamente nesse sentido, numa óptica de satisfação das necessidades verificadas e das expectativas do mercado, e recomendam claramente esse exercício com outros agentes económicos locais.
A viabilização da modernização desta linha com efectivo potencial poderá transformar este meio de transporte numa referência e exemplo de sustentabilidade, se se souber dar responsavelmente o passo certo, em associação com os parceiros adequados e com benefício das populações locais e das contas públicas.
Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo: — Que estude uma alternativa que viabilize a requalificação e modernização desta Linha, tendo como pressuposto a sua sustentabilidade.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2011 Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Couto dos Santos — Ulisses Pereira — Carla Rodrigues — Bruno Coimbra — Amadeu Soares Albergaria — Paulo Cavaleiro — Maria Paula Cardoso.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 155/XII (1.ª) RELATÓRIO SOBRE "PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2010"

Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2010, a Assembleia da República resolve:

1. Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República; 2. Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado deverá ter, também, uma componente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das acções relatadas; 3. Sublinhar que, um ano após a aprovação do Tratado de Lisboa, entrou formalmente em funcionamento o Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE), tendo Portugal participado, desde o primeiro momento, nos debates relativos à criação deste Serviço; 4. Salientar que no âmbito da construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça, foi adoptado o Plano de Acção de aplicação do Programa de Estocolmo. Portugal participou no processo de adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem; 5. Congratular-se com a adopção da Estratégia Europa 2020, enquanto instrumento estruturante para o futuro da União. Portugal tem participado neste domínio tendo definido metas a nível nacional, em conformidade com as metas europeias; 6. Destacar os trabalhos conducentes ao estabelecimento do instrumento da Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), sendo um dos elementos mais inovadores criado pelo Tratado de Lisboa para o aprofundamento da democracia europeia; Neste âmbito, Portugal teve uma participação que pugnou por um sistema que permitisse um justo equilíbrio entre o reforço da democracia participativa e a necessidade de acautelar eventuais abusos na utilização desta iniciativa; 7. Destacar a apresentação do Relatório final elaborado pelo ―Grupo de Reflexão para o Horizonte 20202030‖, que revela o empenho e a preocupação da União Europeia em encontrar as respostas para enfrentar com êxito os desafios futuros; 8. Sublinhar os esforços desenvolvidos pela União na procura de soluções para a crise internacional que atingiu, severamente, todos os Estados-membros, entre os quais Portugal;

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