O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011

Largo do Marquês de Nisa, R. Gualdim Pais, Estrada de Chelas, Rotunda 2 Vale de Chelas, Av. Marechal Francisco da Costa Gomes, Rotunda das Olaias, Rua Cristóvão Falcão, Alameda D. Afonso Henriques; Poente – R. Carvalho Araújo, R. Edith Cavel, R. dos Heróis de Quionga, R. Cidade de Cardiff, R. da Penha de França, R. Heliodoro Salgado s) Lumiar - os seus limites confrontam; Sul – Av. General Norton de Matos, Av. Marechal Craveiro Lopes; Nascente – Av. projectada Santos e Castro; Norte – Rua B (Alto do Lumiar), Av. Nuno Kruz Abecassis, limite sul do Parque Oeste, Azinhaga da Cidade, Estrada da Ameixoeira, Estrada do Desvio, Calçada de Carriche, limite do concelho; Poente – R. do Rio Zêzere, Azinhaga dos Lameiros, Estrada do Paço do Lumiar, Azinhaga da Torre do Fato t) Carnide - os seus limites confrontam; Sul – Av. Condes de Carnide, Av. Marechal Teixeira Rebelo, Av.
Lusíada, Av. General Norton de Matos; Nascente – Azinhaga da Torre do Fato, Estrada do Paço do Lumiar, Azinhaga dos Lameiros, R. do Rio Zêzere; Norte/ Poente – Limite de Concelho u) Santa Clara - os seus limites confrontam; Sul – Calçada de Carriche, Estrada do Desvio, Estrada da Ameixoeira, Azinhaga da Cidade, limite sul do Parque Oeste, Av. Nuno Kruz Abecassis, Rua B (Alto do Lumiar); Nascente – Av. Santos e Castro (projectada); Norte/Poente – Limite de Concelho v) Olivais - os seus limites confrontam; Sul – Av. Marechal Craveiro Lopes, Av. Marechal Gomes da Costa; Nascente – Av. Infante D. Henrique, Praça José Queirós; Norte – Limite de Concelho; Poente – Av. Santos e Castro (projectada) w) Campolide - os seus limites confrontam; Sul – Auto-Estrada A5, Av. Eng. Duarte Pacheco; Nascente – R. de Artilharia Um, R. Marquês de Fronteira, limite nascente do Parque Ventura Terra, R. Dr. Júlio Dantas, Praça de Espanha; Norte – Praça de Espanha, Av. Columbano Bordalo Pinheiro, Eixo Norte-Sul; Poente – Estrada da Serafina, Caminho Pedreiras x) Parque das Nações - os seus limites confrontam; Sul – Av. Marechal Gomes da Costa; Nascente – Margem Rio Tejo; Norte – Limite de Concelho; Poente – Praça José Queirós, Av. Infante D. Henrique

2 – Os limites territoriais das novas freguesias encontram-se definidos na representação cartográfica anexa à presente lei, à escala de 1:500.

Artigo 9.º Instalação das novas freguesias

1 – No período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso procede-se à instalação das novas freguesias.
2 – Para o efeito do disposto no número anterior e de modo a estarem em funcionamento durante o período de tempo nele previsto, são instituídas as comissões instaladoras das novas freguesias.
3 – As comissões instaladoras são compostas pelos Presidentes das Juntas de Freguesia extintas e por um representante do Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.
4 – Às comissões instaladoras cabe, além do mais, a definição do local da sede da freguesia.

CAPÍTULO III Competências das juntas de freguesia do concelho de Lisboa

Artigo 10.º Universalidade e equidade

1 – A atribuição legal e a delegação de competências nas juntas de freguesia observam os princípios da universalidade e da equidade, de modo a que, em regra, todas as freguesias do concelho de Lisboa beneficiem das mesmas competências e, em termos proporcionais, de recursos equivalentes.
2 – O disposto no número anterior não exclui desvios pontuais impostos por exigências de unidade e de eficácia da acção administrativa, segundo critérios definidos na presente lei.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 100/XII (1.ª) (GA
Pág.Página 3