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Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2011 II Série-A — Número 85

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 85, 100, 120 e 121/XII (1.ª)]: N.º 85/XII (1.ª) [Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. (a) N.º 100/XII (1.ª) (Garante o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA) e regula o recurso à maternidade de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro): — Comunicação do Grupo Parlamentar do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa.
N.º 120/XII (1.ª) — Reorganização Administrativa de Lisboa (PSD e PS).
N.º 121/XII (1.ª) — Aprova o regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (PSD, PS e CDS-PP).
Propostas de lei [n.os 29, 30 e 35/XII (1.ª)]: (a) N.º 29/XII (1.ª) (Procede à sexta alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro): — Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e anexos, contendo propostas de alteração apresentadas pelo PSD, CDS-PP, PS e PCP.
N.º 30/XIII (1.ª) (Procede à terceira alteração à Lei n.º 63A/2008, de 24 de Novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros): — Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e propostas de alteração apresentadas pelo PSD, CDS-PP, PS e BE.
N.º 35/XII (1.ª) (Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008): — Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
Projectos de resolução [n.os 146 e 147 a 159/XII (1.ª)]: N.º 146/XII (1.ª) (Alargamento do prazo de discussão pública

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do projecto de reorganização curricular): — Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 147/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a salvaguarda e valorização dos acervos dos extintos governos civis (PSD e CDS-PP).
N.º 148/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à abertura de uma nova fase de candidatura a bolsas de acção social escolar para estudantes que ingressam pela primeira vez no ensino superior e equacione um eventual reforço das verbas afectas aos auxílios de emergência (PSD e CDS-PP).
N.º 149/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o prazo de discussão da proposta de reorganização curricular (BE).
N.º 150/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o não encerramento da linha do Vouga (BE).
N.º 151/XII (1.ª) — Em defesa do transporte ferroviário na capital de distrito de Setúbal (Os Verdes).
N.º 152/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à prorrogação dos contratos de trabalho a termo dos profissionais das unidades de saúde familiar (usf) até que seja encontrada uma solução definitiva compatível com o regime jurídico da organização e do funcionamento das usf (BE).
N.º 153/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a determinação do grau de perigosidade dos resíduos depositados em terrenos anexos às instalações da antiga Siderurgia Nacional, na Maia, e a adopção dos procedimentos compatíveis com os resultados dessa avaliação (PCP).
N.º 154/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que estude uma alternativa que viabilize a requalificação e modernize a linha férrea do Vouga, tendo como pressuposto a sua sustentabilidade (PSD).
N.º 155/XII (1.ª) — Relatório sobre "Portugal na União Europeia 2010" (Comissão de Assuntos Europeus).
N.º 156/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que «Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores» (PCP).
N.º 157/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que «Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores» (BE).
N.º 158/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que «Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios» (PCP).
N.º 159/XII (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que «Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios» (BE).
Propostas de Resolução [n.os 12 e 13/XII (1.ª)]: (b) N.º 12/XII (1.ª) — Aprova, para adesão, a Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, adoptada em Nova Iorque, a 28 de Setembro de 1954.
N.º 13/XII (1.ª) — Aprova, para Adesão, a Convenção para a Redução dos casos de Apatridia, adoptada em Nova Iorque, a 30 de Agosto de 1961.
Escrutínio das iniciativas europeias: (b) Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Relatório de 2010 sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE — COM(2011) 160: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité Das Regiões – Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020 — COM(2011) 173: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 — COM(2011) 615: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatórios das Comissões de Economia e Obras Públicas e de Segurança Social e Trabalho.
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos directos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum — COM(2011) 625: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura e Mar.
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») — COM(2011) 626: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura e Mar.
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) — COM(2011) 627: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura e Mar.
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento, à gestão e à vigilância da política agrícola comum — COM(2011) 628: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura e Mar.
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 73/2009 no que respeita à aplicação dos pagamentos directos aos agricultores em relação a 2013 — COM(2011) 630: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura e Mar.
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita ao regime de pagamento único e ao apoio aos viticultores — COM(2011) 631: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura e Mar.
(a) São publicados em Suplemento a este número.
(b) São publicados em 2.º Suplemento.

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PROJECTO DE LEI N.º 100/XII (1.ª) (GARANTE O ACESSO DE TODAS AS MULHERES À PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA (PMA) E REGULA O RECURSO À MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, ALTERADA PELA LEI N.º 59/2007, DE 4 DE SETEMBRO)

Comunicação do Grupo Parlamentar do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a retirada do Projecto de Lei n.º 100/XII (1.ª) (BE) "Garante o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA) e regula o recurso à Maternidade de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro", da autoria dos Deputados deste Grupo Parlamentar.

Palácio de S. Bento, 21 de Dezembro de 2011.
A Chefe do Gabinete do Grupo Parlamentai do Bloco de Esquerda, Dina Nunes.

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PROJECTO DE LEI N.º 120/XII (1.ª) REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA

Exposição de motivos

A organização administrativa da cidade de Lisboa mantém-se inalterada há mais de 50 anos. Desde 1959, Lisboa mudou de forma radical a diversos níveis – demográficos, sociais, económicos, culturais – mas a estrutura administrativa não acompanhou a mudança.
Lisboa tem 53 freguesias, caracterizadas por acentuadas diferenças relativas ao nível das respectivas populações e dimensão territorial, o que, entre outras, tem como consequência uma desigual e distinta eficácia e capacidade de resposta aos problemas dos cidadãos.
É decisivo para a cidade e, pela sua importância capital, para o país, proceder à reorganização administrativa de Lisboa.
A relevância deste processo de reorganização foi, no plano local, claramente assumida pela Câmara Municipal de Lisboa, pela Assembleia Municipal de Lisboa e pelos eleitos locais. Foi apresentada publicamente, discutida e aprovada em Câmara e na Assembleia Municipal uma proposta de novo modelo de governação da cidade de Lisboa, assente em três eixos fundamentais: mais competências próprias para as Juntas de Freguesia, mais meios para as Juntas de Freguesia prestarem mais serviços de proximidade e um novo mapa da cidade de Lisboa.
A reorganização administrativa para Lisboa, a implementar pelas medidas definidas na presente lei, é, assim, resultado de um processo de âmbito local, com projecção no plano nacional. Esta reorganização responde a uma exigência de modernização do modelo de governo da cidade, a qual decorre, além do mais, de Lisboa ser a capital do Estado e a sede das instituições do governo do País, bem como do desajustamento da dimensão e da delimitação geográfica das actuais freguesias do concelho.
O modelo de governo da cidade de Lisboa, consagrado na presente lei, concretiza os princípios da descentralização administrativa e da subsidiariedade, através de um quadro específico de distribuição de responsabilidades entre o município e as freguesias. Com este modelo, atribui-se novas e reforçadas competências próprias às freguesias, que são, reconhecidamente, o nível da administração mais bem colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos.

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Assim, a reorganização administrativa de Lisboa é, através da presente lei, concretizada através da atribuição legal de novas competências às juntas de freguesia, que implica, necessariamente, o enquadramento das transferências dos recursos financeiros e humanos indispensáveis para a assunção destas novas responsabilidades, e através da definição de um novo mapa da cidade de Lisboa, que envolve a extinção das actuais 53 freguesias e a criação, na mesma área territorial, de 24 novas freguesias.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I Objecto e princípios fundamentais

Artigo 1.º Objecto

1 – A presente lei procede à extinção das actuais e à criação de novas freguesias no concelho de Lisboa, definindo o quadro específico das competências próprias dos respectivos órgãos executivos, bem como critérios de repartição de recursos entre o município de Lisboa e as freguesias do concelho de Lisboa.
2 – A reorganização administrativa de Lisboa, a implementar pelas medidas definidas na presente lei, obedece a uma estratégia de modernização e de adaptação do modelo de governo da cidade de Lisboa, representa uma concretização do princípio da descentralização administrativa e respeita os princípios da universalidade e da equidade no quadro do relacionamento entre o município e as freguesias do concelho.

Artigo 2.º Modernização e adaptação do modelo de governo da cidade de Lisboa

A reorganização administrativa responde a uma exigência de modernização e de adaptação do modelo de governo da cidade de Lisboa, a qual decorre, além do mais, de a cidade ser a capital do Estado e a sede das instituições do governo do País, bem como do desajustamento da dimensão e da delimitação geográfica das actuais freguesias do concelho.

Artigo 3.º Princípio da descentralização administrativa

1 – A reorganização administrativa concretiza, na cidade de Lisboa, os princípios da descentralização administrativa e da subsidiariedade, através de um modelo específico de distribuição de tarefas e responsabilidades entre os órgãos municipais e os órgãos das freguesias, que visa confiar as competências autárquicas ao nível da administração mais bem colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos.
2 – O modelo de repartição de competências entre a Câmara Municipal de Lisboa e as juntas de freguesia do concelho de Lisboa deve permitir uma melhor afectação de recursos humanos e financeiros, e é configurado em termos flexíveis, de modo a viabilizar, segundo critérios definidos, uma harmonização entre os princípios da descentralização e da subsidiariedade e as exigências de unidade e de eficácia da acção administrativa.

Artigo 4.º Medidas de reorganização administrativa de Lisboa

A reorganização administrativa de Lisboa é implementada através das seguintes medidas:

a) Definição de um novo mapa da cidade de Lisboa, que envolve a extinção das actuais 53 freguesias e a criação, na mesma área territorial, de 24 novas freguesias;

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b) Atribuição legal de novas competências às juntas de freguesia; c) Enquadramento das transferências dos recursos financeiros e humanos indispensáveis para a assunção da responsabilidade pelas novas competências das juntas de freguesia.

CAPÍTULO II Reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa

Artigo 5.º Princípio de racionalização na organização territorial

A reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa efectua-se de acordo com um princípio de racionalização e de ajustamento da organização territorial, com o objectivo da instituição de freguesias com maior e mais equilibrada dimensão.

Artigo 6.º Fusão de freguesias

São fundidas as seguintes freguesias do concelho de Lisboa:

a) São Francisco Xavier e Santa Maria de Belém b) Campo Grande, São João de Brito e Alvalade c) Alto do Pina e São João de Deus d) São Mamede, São José e Coração de Jesus e) Mártires, Sacramento, São Nicolau, Madalena, Santa Justa, Sé, Santiago, São Cristóvão e São Lourenço, Castelo, Socorro, São Miguel e Santo Estêvão f) Lapa, Santos-o-Velho e Prazeres g) Santo Condestável e Santa Isabel h) Mercês, Santa Catarina, Encarnação e São Paulo i) Anjos, Pena e São Jorge de Arroios j) São Vicente de Fora, Graça e Santa Engrácia k) São Sebastião da Pedreira e Nossa Senhora de Fátima l) São João e Penha de França m) Charneca e Ameixoeira

Artigo 7.º Criação de freguesias

1 – Em resultado da fusão a que se refere o artigo anterior, são criadas as seguintes freguesias:

a) Belém; b) Alvalade; c) Areeiro; d) Santo António; e) Santa Maria Maior; f) Estrela; g) Campo de Ourique; h) Misericórdia; i) Arroios; j) São Vicente; k) Avenidas Novas; l) Penha de França;

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m) Santa Clara;

2 – É também criada a freguesia de Parque das Nações.

Artigo 8.º Freguesias no concelho de Lisboa

O concelho de Lisboa passa a ter as seguintes freguesias:

a) Belém – os seus limites confrontam; Sul - Margem Rio Tejo Nascente – R. Mécia Mouzinho de Albuquerque, R. da Junqueira, R. Pinto Ferreira, R. Alexandre de Sá Pinto, R. das Amoreiras à Ajuda, Calçada da Ajuda, R. General João de Almeida, Calçada do Galvão, limite sul e poente do Cemitério da Ajuda, Estrada de Caselas, Estrada da Cruz, Av. Helen Keller, Av. Dr. Mário Moutinho, limite poente do Bairro do Caramão da Ajuda, Rua Francisco Sousa Tavares, Estrada de Queluz; Norte – Auto-Estrada A5; Poente – Limite de Concelho b) Ajuda – os seus limites confrontam; Sul – R. General João de Almeida, Calçada a Ajuda, R. das Amoreiras à Ajuda, R. Alexandre de Sá Pinto, R. da Quinta do Almargem, R. de Diogo Cão, R. Dom João de Castro; Nascente – Tapada da Ajuda; Norte – Auto-Estrada A5; Poente – Estrada de Queluz, Rua Francisco Sousa Tavares, limite poente do Bairro do Caramão da Ajuda, Av. Dr. Mário Moutinho, Estrada da Cruz, Estrada de Caselas, limite poente do Cemitério da Ajuda, Calçada do Galvão c) Alcântara – os seus limites confrontam; Sul – Margem Rio Tejo; Nascente – Doca de Alcântara, Viaduto de Alcântara, R. de Cascais, R. João de Oliveira Miguens, Av. Ceuta; Norte – Av. Eng. Duarte Pacheco, AutoEstrada A5; Poente – Tapada da Ajuda, R. Dom João de Castro, R. de Diogo Cão, R. da Quinta do Almargem, R. Pinto Ferreira, R. Junqueira, R. Mécia Mouzinho de Albuquerque d) Benfica - os seus limites confrontam; Sul – Auto-Estrada A5; Nascente – Caminho Pedreiras, Estrada da Serafina, R. Ten. Coronel Ribeiro dos Reis, Av. General Norton de Matos; Norte – Av. Lusíada, Av.
Marechal Teixeira Rebelo, Av. Condes de Carnide; Poente – Limite de Concelho e) São Domingos de Benfica - os seus limites confrontam; Sul – Eixo Norte-Sul, Av. Columbano Bordalo Pinheiro, Praça de Espanha, Av. dos Combatentes, Estrada das Laranjeiras, Av. das Forças Armadas; Nascente – Av. dos Combatentes, Av. Rui Nogueira Simões, Rua António Albino Machado; Norte – Av.
General Norton de Matos; Poente – Av. General Norton de Matos, R. Ten. Coronel Ribeiro dos Reis, Estrada da Serafina f) Alvalade - os seus limites confrontam; Sul – Av. das Forças Armadas, Av. da República, R. João Villaret, Av. São João de Deus; Nascente – Limite poente do Parque da Bela Vista; Norte – Av. Marechal Craveiro Lopes, Av. General Norton de Matos; Poente – Rua António Albino Machado, Av. Rui Nogueira Simões, Av. dos Combatentes g) Marvila - os seus limites confrontam; Sul – Parque da Bela Vista, Estrada de Chelas, R. de Cima de Chelas, Azinhaga do Planeta, Estrada de Marvila, Calçada do Duque de Lafões, Linha Férrea, Rua do Açúcar, Av. Infante D. Henrique, Doca do Poço do Bispo; Nascente – Margem Rio Tejo; Norte – Av. Marechal Gomes da Costa; Poente – Limite poente do Parque da Bela Vista h) Areeiro - os seus limites confrontam; Sul – Av. Duque D’Ávila, Av. Rovisco Pais, Alameda D. Afonso Henriques, Rua Cristóvão Falcão, Rotunda das Olaias, Jardim Tristão da Silva, R. de Olivença, R. Prof. Mira Fernandes, limite poente da Escola Secundária das Olaias, Av. Carlos Pinhão; Nascente – Parque da Bela Vista ; Norte – Av. São João de Deus, R. João Villaret; Poente – R. de Entrecampos, Campo Pequeno, R. do Arco do Cego, Av. Visconde de Valmor, R. de D. Filipa de Vilhena i) Santo António - os seus limites confrontam; Sul – R. da Imprensa Nacional, R. Marcos Portugal, R.
Prof. Branco Rodrigues, R. Cecílio de Sousa, R. da Escola Politécnica, Praça do Príncipe Real, R. D. Pedro V, R. das Taipas, Calçada da Glória, R. dos Condes; Nascente – R. das Portas de S. Antão, Calçada do Lavra, Travessa da Cruz do Torel, R. Júlio de Andrade, Calçada do Moinho de Vento, R. de S. António dos Capuchos, Alameda de S. António dos Capuchos, Calçada de S. António, R. Dr. Almeida de Amaral, R.
Ferreira Lapa; Norte – R. de Andaluz, Largo de Andaluz, Av. Fontes Pereira de Melo, R. Joaquim António de Aguiar, Av. Eng. Duarte Pacheco; Poente – R. das Amoreiras (Rato), R. São Bento

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j) Santa Maria Maior - os seus limites confrontam; Sul – Margem Rio Tejo; Nascente – Cais da Pedra, Largo dos Caminhos de Ferro, R. Teixeira Lopes, Calçada do Forte, R. dos Remédios (Santo Estêvão), Largo D. Rosa, Escadinhas do Arco de D. Rosa, Largo do Outeirinho da Amendoeira, Largo do Sequeira, Calçada de S. Vicente, Escolas Gerais, R. das Escolas Gerais, Travessa de S. Tomé, R. de S. Tomé, Calçada de S.
André, R. dos Lagares, R. das Olarias, Escadinhas das Olarias; Norte – Rua do Benformoso, Travessa do Benformoso, Av. Almirante Reis, R. Nova do Desterro, R. do Desterro, R. de S. Lazaro, R. José Augusto Serrano, R. do Arco da Graça, Calçada do Garcia, Largo de S. Domingos, Escadinhas da Barroca, Beco de S.
Luis da Pena, R. das Portas de S. Antão, R. dos Condes, Calçada da Glória; Poente – Estação do Rossio, Calçada do Duque, R. da Misericórdia, Largo do Chiado, R. António Maria Cardoso, R. Victor Cordon, Calçada do Ferragial, Travessa do Ferragial, R. do Arsenal, Largo do Corpo Santo k) Estrela - os seus limites confrontam; Sul – Margem Rio Tejo; Nascente – Av. D. Carlos I, Calçada da Estrela, R. Correia Garção, R. de S. Bento; Norte – R. de S. Amaro, R. de S. Bernardo, R. João Anastácio Rosa, R. de S. Jorge, R. da Estrela, R. Saraiva de Carvalho, R. do Patrocínio, R. de S. António à Estrela, R.
Possidónio da Silva, R. Coronel Ribeiro Viana, Praça S. João Bosco, Estrada dos Prazeres, Limite poente do Cemitério doa Prazeres; Poente – Av. de Ceuta, R. João de Oliveira Miguens, R. de Cascais, Viaduto de Alcântara, Doca de Alcântara l) Campo de Ourique - os seus limites confrontam; Sul – , Limite poente do Cemitério doa Prazeres, Estrada dos Prazeres, Praça S. João Bosco, R. Coronel Ribeiro Viana, R. Possidónio da Silva, R. de S.
António à Estrela, R. do Patrocínio, R. Saraiva de Carvalho, R. da Estrela, R. de S. Jorge, R. João Anastácio Rosa, R. de S. Bernardo, R. de S. Amaro; Nascente – R. São Bento, R. das Amoreiras (Rato); Norte – Av.
Eng. Duarte Pacheco; Poente – Av. de Ceuta m) Misericórdia - os seus limites confrontam; Sul – Margem Rio Tejo; Nascente – Largo do Corpo Santo, R. do Arsenal, Travessa do Ferragial, Calçada do Ferragial, R. Victor Cordon, R. António Maria Cardoso, R. da Misericórdia, Calçada do Duque, Estação do Rossio; Norte – R. das Taipas, R. D. Pedro V, Praça do Príncipe Real, R. da Escola Politécnica, R. Cecílio de Sousa, R. Prof. Branco Rodrigues, R. Marcos Portugal, R. da Imprensa Nacional; Poente – R. de S. Bento, Av. D. Carlos I n) Arroios - os seus limites confrontam; Sul – R. das Portas de S. Antão, Escadinhas da Barroca, Largo de S. Domingos R. do Arco da Graça, R. José Augusto Serrano, R. de S. Lazaro, R. do Desterro, R. Nova do Desterro, Travessa do Benformoso, Escadinhas das Olarias, Escadinhas do Monte; Nascente – R.
Damasceno Monteiro, R. Heliodoro Salgado, R. da Penha de França, R. Cidade de Cardiff, R. dos Heróis de Quionga, R. Edith Cavel, R. Carvalho Araújo; Norte – Alameda D. Afonso Henriques, Av. Rovisco Pais, Av.
Duque de Ávila; Poente – Av. da República, Av. Fontes Pereira de Melo, Largo de Andaluz, R. de Andaluz, R.
Ferreira Lapa, R. Dr. Almeida de Amaral, Calçada de S. António, Alameda de S. António dos Capuchos, R. de S. António dos Capuchos, Calçada do Moinho de Vento, R. Júlio de Andrade, Calçada do Lavra o) Beato - os seus limites confrontam; Sul/Nascente – Margem Rio Tejo; Norte – Doca do Poço do Bispo, Av. Infante D. Henrique, Rua do Açúcar, Linha Férrea, Calçada do Duque de Lafões, Azinhaga do Planeta, R.
de Cima de Chelas, Estrada de Chelas, Av. Carlos Pinhão, limite poente da Escola Secundária das Olaias, R.
Prof. Mira Fernandes, Jardim Tristão da Silva, Rotunda das Olaias; Poente – Rotunda das Olaias, Av.
Marechal Francisco da Costa Gomes, Rotunda 2 Vale de Chelas, Estrada de Chelas, R. Gualdim Pais, Largo do Marquês de Nisa, R. Bispo de Cochim p) São Vicente - os seus limites confrontam; Sul – Travessa de S. Tomé, R. das Escolas Gerais, Escolas Gerais, Calçada de S. Vicente, Largo do Sequeira, Escadinhas do Arco de D. Rosa, R. dos Remédios (Santo Estêvão), R. Teixeira Lopes, Largo dos Caminhos de Ferro, Cais da Pedra; Nascente – Margem Rio Tejo; Norte – Av. Mouzinho de Albuquerque, Av. General Roçadas, R. da Penha de França, R. Angelina Vidal; Poente – R. Maria da Fonte, R. Damasceno Monteiro, Escadinhas do Monte, R. das Olarias, R. dos Lagares, Calçada de S. André, R. de S. Tomé q) Avenidas Novas - os seus limites confrontam; Sul – R. Joaquim António de Aguiar, Av. Fontes Pereira de Melo, Av. da Repõblica, Av. Duque D’Ávila; Nascente – R. de D. Filipa de Vilhena, R. do Arco do Cego, Campo Pequeno, R. de Entrecampos, Av. da República; Norte – Av. das Forças Armadas; Poente – Estrada das Laranjeiras, Av. dos Combatentes, Praça de Espanha, R. Dr. Júlio Dantas, limite nascente do Parque Ventura Terra, R. Marquês de Fronteira, R. de Artilharia Um r) Penha de França - os seus limites confrontam; Sul – R. Angelina Vidal, R. da Penha de França, Av.
General Roçadas, Av. Mouzinho de Albuquerque; Nascente – Margem Rio Tejo; Norte – R. Bispo de Cochim,

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Largo do Marquês de Nisa, R. Gualdim Pais, Estrada de Chelas, Rotunda 2 Vale de Chelas, Av. Marechal Francisco da Costa Gomes, Rotunda das Olaias, Rua Cristóvão Falcão, Alameda D. Afonso Henriques; Poente – R. Carvalho Araújo, R. Edith Cavel, R. dos Heróis de Quionga, R. Cidade de Cardiff, R. da Penha de França, R. Heliodoro Salgado s) Lumiar - os seus limites confrontam; Sul – Av. General Norton de Matos, Av. Marechal Craveiro Lopes; Nascente – Av. projectada Santos e Castro; Norte – Rua B (Alto do Lumiar), Av. Nuno Kruz Abecassis, limite sul do Parque Oeste, Azinhaga da Cidade, Estrada da Ameixoeira, Estrada do Desvio, Calçada de Carriche, limite do concelho; Poente – R. do Rio Zêzere, Azinhaga dos Lameiros, Estrada do Paço do Lumiar, Azinhaga da Torre do Fato t) Carnide - os seus limites confrontam; Sul – Av. Condes de Carnide, Av. Marechal Teixeira Rebelo, Av.
Lusíada, Av. General Norton de Matos; Nascente – Azinhaga da Torre do Fato, Estrada do Paço do Lumiar, Azinhaga dos Lameiros, R. do Rio Zêzere; Norte/ Poente – Limite de Concelho u) Santa Clara - os seus limites confrontam; Sul – Calçada de Carriche, Estrada do Desvio, Estrada da Ameixoeira, Azinhaga da Cidade, limite sul do Parque Oeste, Av. Nuno Kruz Abecassis, Rua B (Alto do Lumiar); Nascente – Av. Santos e Castro (projectada); Norte/Poente – Limite de Concelho v) Olivais - os seus limites confrontam; Sul – Av. Marechal Craveiro Lopes, Av. Marechal Gomes da Costa; Nascente – Av. Infante D. Henrique, Praça José Queirós; Norte – Limite de Concelho; Poente – Av. Santos e Castro (projectada) w) Campolide - os seus limites confrontam; Sul – Auto-Estrada A5, Av. Eng. Duarte Pacheco; Nascente – R. de Artilharia Um, R. Marquês de Fronteira, limite nascente do Parque Ventura Terra, R. Dr. Júlio Dantas, Praça de Espanha; Norte – Praça de Espanha, Av. Columbano Bordalo Pinheiro, Eixo Norte-Sul; Poente – Estrada da Serafina, Caminho Pedreiras x) Parque das Nações - os seus limites confrontam; Sul – Av. Marechal Gomes da Costa; Nascente – Margem Rio Tejo; Norte – Limite de Concelho; Poente – Praça José Queirós, Av. Infante D. Henrique

2 – Os limites territoriais das novas freguesias encontram-se definidos na representação cartográfica anexa à presente lei, à escala de 1:500.

Artigo 9.º Instalação das novas freguesias

1 – No período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso procede-se à instalação das novas freguesias.
2 – Para o efeito do disposto no número anterior e de modo a estarem em funcionamento durante o período de tempo nele previsto, são instituídas as comissões instaladoras das novas freguesias.
3 – As comissões instaladoras são compostas pelos Presidentes das Juntas de Freguesia extintas e por um representante do Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.
4 – Às comissões instaladoras cabe, além do mais, a definição do local da sede da freguesia.

CAPÍTULO III Competências das juntas de freguesia do concelho de Lisboa

Artigo 10.º Universalidade e equidade

1 – A atribuição legal e a delegação de competências nas juntas de freguesia observam os princípios da universalidade e da equidade, de modo a que, em regra, todas as freguesias do concelho de Lisboa beneficiem das mesmas competências e, em termos proporcionais, de recursos equivalentes.
2 – O disposto no número anterior não exclui desvios pontuais impostos por exigências de unidade e de eficácia da acção administrativa, segundo critérios definidos na presente lei.

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Artigo 11.º Competências próprias das juntas de freguesia

Além das competências próprias de que dispõem nos termos da legislação em vigor, nomeadamente no artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as juntas de freguesia do concelho de Lisboa passam a ter as seguintes competências:

a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes; b) Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas; c) Manter e conservar pavimentos pedonais; d) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros; e) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com excepção do que seja objecto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos; f) Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical; g) Atribuir licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, licenças de actividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de actividades ruidosas de carácter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados, e cobrar as respectivas taxas aprovadas em Assembleia Municipal; h) Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos; i) Proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, ao licenciamento das seguintes actividades: i. Venda ambulante de lotarias; ii. Arrumador de automóveis; iii. Realização de acampamentos ocasionais; iv. Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão; v. Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; vi. Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda; vii. Realização de leilões.
j) Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches, jardins-de-infância e centros de apoio à terceira idade; k) Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos; l) Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos; m) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais; n) Promover e executar projectos de intervenção comunitária, nomeadamente nas áreas da acção social, da cultura, da educação e do desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária; o) Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projectos de acção social no âmbito da freguesia; p) Apoiar actividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objecto de apoio por parte da Câmara Municipal de Lisboa; q) Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;

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r) Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade; s) Definir critérios especiais nos processos de realojamento.

Artigo 11.º Competências da Câmara Municipal de Lisboa

1 – Continuam a pertencer à Câmara Municipal de Lisboa as competências referidas nas alíneas do artigo anterior que se revelem indispensáveis para a gestão directa pela Câmara de espaços, de vias ou de equipamentos de natureza estruturante para a cidade ou para a execução de missões de interesse geral e comum a toda ou a uma parte significativa da cidade.
2 – A Câmara Municipal deve identificar e, mediante proposta fundamentada, submeter à aprovação da Assembleia Municipal o elenco das missões, bem como dos espaços, das vias e dos equipamentos a que se refere o número anterior.

Artigo 12.º Delegação de competências da Câmara Municipal de Lisboa

1 – Sob autorização da Assembleia Municipal de Lisboa, a Câmara Municipal pode delegar competências nas juntas de freguesia do concelho.
2 – A delegação efectua-se mediante um acordo entre a Câmara Municipal e as freguesias interessadas, nos termos previstos na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, considerando o disposto nos números seguintes.
3 – A Câmara Municipal de Lisboa deve apresentar propostas de delegação a todas as juntas de freguesia do concelho, ainda que, fundamentadamente, a extensão das competências delegadas possa variar em função das especificidades de cada caso.
4 – Os acordos de delegação devem ter, em regra, uma duração coincidente com a duração do mandato autárquico, não podendo, em caso algum, ter um prazo de duração inferior a dois anos.

CAPÍTULO IV Recursos humanos e financeiros

Artigo 13.º Distribuição de recursos

1 – A atribuição das novas competências às juntas de freguesias é acompanhada dos meios humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho da função transferida.
2 – A repartição de competências entre a Câmara Municipal de Lisboa e as juntas de freguesia não pode determinar um aumento da despesa pública global prevista no ano da concretização.

Artigo 14.º Recursos humanos

1 – A atribuição das novas competências às juntas de freguesia determina a transição do pessoal adequado aos serviços ou equipamentos transferidos, mantendo a plenitude dos direitos adquiridos, designadamente o direito à mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central e local.
2 – Sob proposta da Câmara Municipal de Lisboa, cabe à Assembleia Municipal definir os critérios da transição do pessoal.

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3 – A efectivação da transição do pessoal cabe à Câmara Municipal de Lisboa, após consulta às juntas de freguesia envolvidas.

Artigo 15.º Recursos financeiros

1 – A atribuição das novas competências às juntas de freguesia implica a afectação dos seguintes recursos financeiros no primeiro ano do primeiro mandato após a entrada em vigor da presente lei:

a) Belém - 2.452.142,38 € b) Ajuda - 1.429.072,65 € c) Alcântara - 1.819.615,53 € d) Benfica - 4.022.893,31 € e) São Domingos de Benfica - 2.758.004,74 € f) Alvalade - 3.774.938,19 € g) Marvila - 4.440.216,80 € h) Areeiro - 3.137.788,48 € i) Santo António - 2.444.473,03 € j) Santa Maria Maior - 4.930.905,53 € k) Estrela - 2.483.905,43 € l) Campo de Ourique - 2.005.905,13 € m) Misericórdia - 2.927.741,61 € n) Arroios- 3.176.859,74 € o) Beato - 1.220.013,58 € p) São Vicente - 2.425.131,78 € q) Avenidas Novas - 3.931.261,62 r) Penha de França - 2.016.269,90 € s) Lumiar - 3.307.607,15 € t) Carnide - 2.200.779,06 € u) Santa Clara - 2.301.512,13 € v) Olivais - 4.657.075,11 € w) Campolide – 1.584.763,47 x) Parque das Nações - 2.582.148,78 € 2 – Para além dos montantes previstos no artigo 31.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, as freguesias situadas no concelho de Lisboa terão anualmente direito a um montante previsto na Lei do Orçamento do Estado, calculado em função do índice anual de inflação para o concelho de Lisboa.
3 – Os montantes previstos no número anterior são transferidos trimestralmente até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre correspondente.

CAPÍTULO V Disposição final

Artigo 16.º Entrada em vigor

Para efeitos de preparação da implementação do modelo de governo da cidade de Lisboa, designadamente da instalação das novas juntas de freguesia, a presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação. A eficácia plena da presente lei apenas se produz na sequência das próximas eleições autárquicas.

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Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2011.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Carlos Zorrinho (PS) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — António Rodrigues (PSD) — António Leitão Amaro (PSD) — António Prôa (PSD) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD) — Joana Barata Lopes (PSD) — Maria da Conceição Caldeira (PSD) — Mota Andrade (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Rui Paulo Figueiredo (PS) — Miguel Coelho (PS) — Pedro Farmhouse (PS) — Ramos Preto (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Duarte Cordeiro (PS) — Pedro Alves.

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PROJECTO DE LEI N.º 121/XII (1.ª) APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS

1. A Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), estabelece, no n.º 4 do seu artigo 35.ª, que ―[o] procedimento de adaptação dos diplomas estatutários das entidades reguladoras independentes iniciado nos termos dos dispostos no artigo 23.º da Lei n.º 64-A/2008,de 31 de Dezembro, deve ser concluído até 31 de Dezembro de 2011".
Afigura-se que, ao dispor desta forma quanto a adaptação dos estatutos das entidades reguladoras independentes, a referida lei pretendeu abranger também as entidades administrativas independentes que funcionam junto da Assembleia da República, entre as quais a CADA.
Neste contexto, há que encontrar urgentemente uma solução que permita à CADA fixar um corpo estável de trabalhadores e, assim, continuar a cumprir a sua missão.
É o que se pretende com o presente projecto de Regulamento Orgânico.

2. O actual Regulamento Orgânico (RO) da CADA, aprovado pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e que continua em vigor por força do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 4612007, de 24 de Agosto, diploma que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização (LADA), integra o mapa de pessoal dos serviços de apoio da CADA que contempla um secretário, cinco técnicos superiores de apoio jurídico, cinco oficiais administrativos para apoio nas áreas de administração de pessoal, patrimonial, expediente, arquivo, recepção, relações públicas, secretariado e apoio geral, um motorista de ligeiros para condução e manutenção de viaturas e um auxiliar administrativo.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo RO, o preenchimento das vagas do pessoal era "feito pelo presidente de entre funcionários, em regime de requisição ou destacamento, nos termos da legislação em vigor na função pública e das deliberações tomadas pela Comissão". Com excepção do secretário, cujo cargo é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, provido em comissão de serviço, o demais pessoal que trabalha na CADA foi chamado a desempenhar funções em regime de requisição, a qual dispensava "a autorização dos serviços de origem" (n.º 3 do preceito citado).
Era "aplicável ao pessoal da CADA o regime geral do funcionalismo público" (n.º 4 do artigo 3.º do RO), pelo que a requisição era feita por tempo indeterminado, ou seja, sem limite de duração, como determinava o n.º 5 do artigo 27.º do Decreto- Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, diploma relativo ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
O referido Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, foi revogado pela Lei n.º 12- A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

3. Esta lei é aplicável às entidades administrativas independentes nas quais se inclui a CADA.
Com efeito estabelece o n.º 1 do artigo 1.ª que a ― a presente lei define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções põblicas‖.
Acrescenta o n.º 3 do artigo 3.º que ― a presente lei é ainda aplicável, com as adaptações impostas pela Consultar Diário Original

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observância das correspondentes competências, aos órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos Tribunais e do Ministério Público e respectivos órgãos de gestão e de outros órgãos independentes‖.
Refere, ainda, o artigo 86.º, sob o título prevalência, que ― e xcepto quando dele resulte expressamente o contrário, o disposto na presente lei prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho‖.
Pode assim concluir-se que esta lei prevalece sobre quaisquer leis ainda que especiais.

4. Estabelece o artigo 103.º desta mesma Lei o seguinte: 1. Os actuais trabalhadores requisitados, destacados, ocasionalmente e especialmente cedidos e em afectação específica de, e em, órgão ou serviços a que a presente lei é aplicável transitam para a modalidade adequada de mobilidade inferna.
2. Considera-se termo inicial da mobilidade inferna referida no número anterior a data de entrada em vigor do diploma referido n.º 5 do artigo 118.º".

O diploma referido no n.º 5 do artigo 118.º entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 por força do artigo 32.º da Lei Orçamental n.º 64-A/2008, de 31.12.
Assim sendo, a partir de 1 de Janeiro de 2009 todos os trabalhadores da CADA, com excepção do Secretario, que se encontra em comissão de serviço, ficaram em mobilidade que, por força do artigo 63.º da mesma lei, terminaria em 31 de Dezembro de 2009.
Estabeleceu, contudo, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de Setembro, que '[o] prazo previsto no n.º 13 do artigo 58.º e no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para as situações de mobilidade existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, pode ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2010, mediante acordo celebrado, respectivamente, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 58º e n.º 1 do artigo 61.º da mesma lei".

Por outro lado, sob a epígrafe "Duração da mobilidade‖ dispõe o artigo 41° da Lei n.ª 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011) que: ―1. As situações de mobilidade existentes à data da entrada em vigor da presente lei, cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2011, podem, por acordo entre as partes, ser excepcionalmente prorrogadas até 31 de Dezembro de 2011.
2. A prorrogação excepcional prevista no número anterior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorre em 31 de Dezembro de 2010, nos termos do acordo previsto no número anterior."

5. Refere o artigo 61º, n.º 1, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que "[e]m regra, a mobilidade interna depende do acordo do trabalhador e dos órgãos ou serviços de origem e de destino".

Acrescentava, contudo, o n.º 6 do mesmo artigo que: "No âmbito dos serviços referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, é dispensado o acordo do serviço de origem para efeitos de mobilidade interna, em qualquer uma das suas modalidades, quando se opere: a) (… ); b) Por iniciativa do trabalhador, desde que se verifique fundado interesse do serviço do destino, reconhecido por despacho do respectivo membro do Governo".

O fundado interesse do serviço de destino, reconhecido por despacho do respectivo membro do Governo, compete, no âmbito de uma entidade administrativa independente a esta ou seja, no caso concreto, à CADA.
Contudo, a CADA, com base no mencionado artigo 41.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, entendeu ser de reconhecer tal interesse até 31 de Dezembro de 2011, pois que só a mobilidade permitirá que a CADA continue a exercer as suas competências, sendo que o fim de tal situação conduziria, necessariamente, ao não funcionamento da Comissão.
Trata-se, porém, de um problema transitoriamente resolvido, mas para o qual urge encontrar uma solução Consultar Diário Original

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duradoura.

6. Estabelece o artigo 32.ª, n.ª 1, da LADA que ―[a] CADA dispõe de serviços próprios de apoio técnico e administrativo, cujo regulamento e mapa do pessoal são aprovados por resolução da Assembleia da República, sob proposta da Comissão".
7. O valor previsto como suplemento remuneratório, a título de disponibilidade permanente, justifica-se em razão da premente necessidade de a CADA poder contar com um conjunto estável de trabalhadores, para que, sem sobressaltos, possa continuar a desempenhar a missão que, por lei, lhe cabe.
8. A urgência da aprovação de um novo regulamento é, pois, demonstrada pela necessidade de continuarem a trabalhar na CADA os funcionários que desempenham funções de apoio administrativo e que se encontram em mobilidade até ao fim do corrente ano. Com efeito, a CADA tem vindo a perder parte dos recursos humanos que lhe garantiam a competência técnica exigida a prossecução da sua missão, estando mesmo, actualmente, causa o normal funcionamento da Comissão.
Entende-se, por isso, que a aprovação de um Regulamento Orgânico como ao que se ora propõe constitui um caminho para encontrar uma solução para o problema descrito, de modo a que a CADA não fique impedida de continuar a exercer as suas funções.
9. Nesse sentido, retoma-se proposta anteriormente apresentada, que chegou a ser aprovada, na anterior Legislatura, em votação final global por unanimidade, apresentando, contudo, alterações no que toca ao regime remuneratório do pessoal integrado nos serviços de apoio da CADA, procurando, dessa forma, suplantar as críticas apontadas pelo Senhor Presidente da República no veto que dirigiu à Assembleia da República.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

1 – É aprovado o regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que consta do anexo à presente lei.
2 – A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2011.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) , Nuno Magalhães (CDS-PP) , Teresa Leal Coelho (PSD) , Ricardo Rodrigues (PS).

Anexo

Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

Artigo 1.º Serviços de apoio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

1 – A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) dispõe de serviços próprios de apoio técnico e administrativo.
2 – Compete aos serviços de apoio da CADA desenvolver todas as actividades de apoio técnico e administrativo que lhe forem determinadas pelo presidente no âmbito das competências legais atribuídas à Comissão.
3 – Os serviços de apoio da CADA dependem do presidente da Comissão.

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Artigo 2.º Secretário

1 – Os serviços de apoio da CADA são dirigidos por um secretário, equiparado a director de serviços, para todos os efeitos legais.
2 – Compete ao secretário:

a) Elaborar os projectos de planos de actividade e de proposta de orçamento e assegurar a sua execução; b) Elaborar o projecto de relatório referido na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º, da Lei, n.º 46/2007, de 24 de Agosto; c) Elaborar os instrumentos de avaliação e controlo da actividade desenvolvida pelos serviços e da execução orçamental, nos termos da lei; d) Velar pela administração e gestão do pessoal; e) Submeter ao presidente todos os assuntos que exijam a sua decisão ou apreciação; f) Exercer as demais competências nos termos da lei ou que nele forem delegadas.

3 – O secretário é nomeado por despacho do presidente, depois de ouvida a Comissão, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, com observância dos requisitos legais em vigor para o recrutamento para o cargo de director de serviços.

Artigo 3.º Pessoal

1 – Os serviços de apoio dispõem de pessoal integrado por técnicos superiores juristas, assistentes técnicos e assistentes operacionais.
2 – Para o desempenho de funções nos serviços de apoio da CADA no âmbito dos mecanismos de mobilidade, e sempre que se opere por iniciativa do trabalhador, é dispensado o acordo do serviço de origem.
3 – As funções de assistente técnico e de assistente operacional podem ser desempenhadas, em mobilidade, anual, sucessivamente renovável, respectivamente, por oficial de justiça e por elemento de força de segurança.
4 – Os trabalhadores a que se refere o n.º 1, enquanto desempenharem funções na CADA, auferem, a título de disponibilidade permanente, a remuneração correspondente à posição remuneratória imediatamente seguinte da respectiva categoria ou carreira.

Artigo 4.º Conteúdo funcional

1 – Os técnicos superiores juristas têm funções de elaboração de informações e pareceres e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado em áreas de actuação da Comissão.
2 – Os assistentes técnicos têm funções de apoio nas áreas de administração de pessoal, patrimonial, expediente, arquivo, recepção, relações públicas, secretariado e apoio geral bem como a execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa nomeadamente acompanhando o procedimento das queixas e pedidos de parecer dirigidos à Comissão.
3 – Os assistentes operacionais têm funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio, podendo comportar esforço físico e responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e nomeadamente condução e manutenção de viaturas.

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Artigo 5.º Contratação de pessoal

À contratação do pessoal a que se referem os artigos 3.º a 6.º aplica-se, com as necessárias adaptações, o artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Artigo 6.º Orçamento

1 – A Comissão dispõe de orçamento anual cuja dotação é inscrita no orçamento da Assembleia da República.
2 – O projecto de proposta de orçamento anual e as alterações orçamentais são aprovadas pela Comissão.

Artigo 7.º Competências em matéria de gestão

1 – Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.
2 – Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior.

Artigo 8.º Ajudas de custo e transportes

1 – Os membros da Comissão têm direito ao abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte nos termos previstos na lei para o cargo de director-geral.
2 – Nas deslocações de representantes das Regiões Autónomas o abono das ajudas de custo será processado segundo o regime vigente nas respectivas administrações regionais.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 146/XII (1.ª) (ALARGAMENTO DO PRAZO DE DISCUSSÃO PÚBLICA DO PROJECTO DE REORGANIZAÇÃO CURRICULAR)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Sete Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Resolução (PJR) n.º 146/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 13 de Dezembro de 2011, tendo sido admitida no dia 14 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3. O projecto de resolução foi objecto de discussão na Comissão, na reunião de 20 de Dezembro de 2011.
4. Após a apresentação do projecto de resolução pelo Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP), intervieram na discussão os Deputados Ana Drago (BE), Rui Jorge Santos (PS), Emídio Guerreiro (PSD) e Michael Seufert (CDS-PP).
O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) solicitou o envio imediato do projecto de resolução para agendamento da sua votação em sessão plenária, não se tendo registado quaisquer objecções em relação a esta proposta.

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5. Realizada a discussão, cuja gravação áudio será disponibilizada no processo do projecto de resolução, na Internet, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projecto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2011.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 147/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DOS ACERVOS DOS EXTINTOS GOVERNOS CIVIS

Exposição de motivos

Os Governos Civis foram criados através da Lei de 25 de Abril de 1835, tendo a Revolução de Setembro de 1836 substituído os Governadores Civis pelos Administradores Gerais., situação que se manteve até 1842. A partir dessa data com a aprovação do Código Administrativo foi, de novo, reposto a magistratura do Governador Civil.
No início, os Governos Civis dispunham de competências bastante alargadas, que foram diminuindo ao longo do séc. XX, sendo os legais representantes do governo central no seu território. Com uma actividade de mais de dois séculos foram, ao longo dos tempos, reunindo um notável espólio documental e um valioso acervo patrimonial.
A extinção dos governos civis a 8 de Setembro de 2011, transferindo as suas competências e edifícios para outras entidades, vem alertar para a salvaguarda e preservação do seu vasto património a fim de que este seja devidamente preservado e colocado à disposição de investigadores e demais interessados.
Salientando-se o facto de a Direcção-Geral dos Arquivos integrar nas suas atribuições a salvaguarda, a preservação e a conservação do património arquivístico e fotográfico, propõe-se transferir para este organismo a responsabilidade da supervisão do espólio documental de cada Governo Civil, delegando nos Arquivos Distritais da área territorial da sua influência a recolha, tratamento e preservação dos respectivos fundos documentais.
Em matéria de preservação e valorização dos acervos compostos por obras de arte e demais objectos de relevante interesse patrimonial dos governos civis, garantindo que as gerações futuras possam continuar a frui-los, deverão ser confiados ao Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) e posteriormente entregues aos museus localizados nos respectivos distritos.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar Social Democrata propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, adopte a seguinte resolução:

1. Recomendar ao Governo que o espólio documental de cada Governo Civil seja entregue ao Arquivo Distrital do respectivo distrito, sob supervisão da Direcção-Geral dos Arquivos, ou do serviço que venha a suceder nas respectivas atribuições, de modo a garantir a sua preservação, tratamento arquivístico e ulterior disponibilização ao público.
2. Recomendar ao Governo que os acervos compostos por obras de arte e demais objectos de relevante interesse patrimonial e cultural dos Governos Civis sejam confiados ao Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) para inventariação para que posteriormente, sob parecer do IMC, possam ser confiados a museus sitos nos respectivos distritos, incluindo museus municipais, tendo em conta a vocação destes face ao espólio a entregar.

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Palácio de S. Bento, 15 de Dezembro de 2011.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 148/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ABERTURA DE UMA NOVA FASE DE CANDIDATURA A BOLSAS DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA ESTUDANTES QUE INGRESSAM PELA PRIMEIRA VEZ NO ENSINO SUPERIOR E EQUACIONE UM EVENTUAL REFORÇO DAS VERBAS AFECTAS AOS AUXÍLIOS DE EMERGÊNCIA

Com a aprovação do novo regulamento de atribuição de bolsas de acção social escolar, o governo permitiu que, num quadro orçamental adverso, se reforçasse a concentração dos apoios nos estudantes carenciados e nos agregados familiares mais numerosos. Nesse sentido, formam criadas regras especiais para que os agregados menos numerosos nunca saíssem prejudicados.
As bolsas foram retiradas do cálculo do rendimento do agregado familiar, deixando por isso de haver famílias carenciadas com filhos de primeira e filhos de segunda. Uma família que, à luz do regulamento, seja considerada carenciada, tem todos os seus elementos que estudam no ensino superior com o mesmo valor de bolsa atribuído.
Com o objectivo de optimizar os recursos existentes, procedeu-se à redistribuição da verba disponível pelos mais carenciados, majorando para o cálculo da bolsa os patrimónios mobiliários e imobiliários dos agregados familiares. O Estado não pode apoiar quem tem mais de 100.000 euros no banco, sendo que, em tempo de crise e de grandes dificuldades para todos, devem ser as famílias com recursos a investir na educação dos seus filhos, reservando-se o Estado a apoiar aquelas famílias que não podem fazer esse investimento na educação.
Neste ano lectivo os estudantes bolseiros terão de ser melhores alunos. O Estado deve apoiar aqueles que querem estudar e aprender, aqueles que pretendem valorizar-se e valorizar o País, em detrimento daqueles que não se esforçam para aprender.
Até ao momento há mais de 20.000 estudantes aos quais já foi atribuída bolsa de acção de social escolar, não deixando, no entanto, de ser evidente que os Serviços de Acção Social devem imprimir maior celeridade na avaliação das candidaturas, no sentido de contrariarem os atrasos sistémicos na atribuição de bolsas.

Face ao exposto, os deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projecto de resolução, para que nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Pondere a abertura de uma nova fase de candidatura a bolsas de acção social escolar para estudantes que ingressam pela primeira vez no Ensino Superior, após a análise completa das candidaturas que se encontram em fase de decisão nos Serviços de Acção Social e na Direcção-Geral do Ensino Superior; 2. Envide esforços no sentido de agilizar a análise das candidaturas às bolsas de acção social escolar e evitar os atrasos sistémicos nas decisões das mesmas por parte dos Serviços de Acção Social; 3. Equacione um eventual reforço das verbas afectas aos auxílios de emergência.

Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2011.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 149/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALARGUE O PRAZO DE DISCUSSÃO DA PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO CURRICULAR

A discussão sobre a estrutura curricular da escolaridade básica e secundária é determinante para o futuro da escola pública democrática. A reforma curricular empreendida há uma década atrás demonstrou, certamente, as suas virtudes. Mas são hoje também patentes os problemas que foi colocando ao longo do tempo – importa, portanto, analisar cuidadosamente o que foi a aplicação e os resultados desse modelo curricular, de modo a responder aos problemas diagnosticados e aos novos desafios que entretanto se nos colocam.
A multiplicação de solicitações e de atribuição de missões que são hoje endereçadas à escola impõe um debate importante, ao qual escola e sociedade, com todos os seus actores sociais, não podem fugir. De facto, é hoje manifesto que a escolaridade obrigatória assenta hoje numa matriz curricular excessivamente extensa, multiplicada e espartilhada por diferentes áreas curriculares e disciplinares, que resulta na fragmentação do conhecimento e numa carga horária desproporcionada no quotidiano escolar dos alunos, com particular incidência no 3.º ciclo da escolaridade básica. A adequação dos horários de funcionamento das escolas às necessidades das famílias é uma função que a escola tem que assumir como sua. Mas essa função social e de apoio não pode implicar o alargamento desproporcionado do tempo lectivo semanal - porque essa extensão do tempo de trabalho lectivo é desadequado em relação às etapas de desenvolvimento infantil e juvenil nas diferentes idades.
Repensar hoje a estrutura curricular da escolaridade obrigatória exige, pois, reflectir e definir quais as aprendizagens centrais que o percurso escolar deve assegurar. Nesse sentido, exige que a sociedade portuguesa se comprometa em responder à questão central: enquanto sociedade democrática, que escola necessitamos hoje para responder às solicitações e aos desafios que se nos colocam? Este debate exige dois pressupostos. Em primeiro lugar, é preciso saber onde estamos. Nesse sentido, há que analisar o que foram dez anos da actual matriz curricular, de modo a avaliar o que foi a sua implementação e os seus resultados à luz dos objectivos iniciais. Em segundo lugar, o processo de elaboração das orientações centrais do desenho curricular deve partir de um amplo debate com os diferentes participantes do campo educativo - professores, estudiosos, associações científicas e sociedade civil.
Na apresentação da recente proposta de reorganização curricular o novo Governo recusou fazer este processo - apresentou um conjunto díspar e contraditório de propostas de reorganização curricular, e estabeleceu um prazo curto para a sua discussão pública.
De facto, um dos primeiros problemas suscitados pela proposta de reorganização curricular é o facto de esta proposta ser apresentada como uma reforma intercalar, que se segue a uma alteração que foi feita logo no início do mandato do novo Governo, e que segundo o Ministério da Educação e Ciência deverá voltar a ser revista brevemente por uma outra reforma mais profunda. Ora, a matriz curricular da escolaridade obrigatória define o que uma comunidade política entende ser a educação e os conhecimentos que as crianças e jovens devem ter para o seu pleno desenvolvimento enquanto pessoas e cidadãos. Esse processo educativo e formativo é cumprido ao longo do percurso escolar das crianças e jovens, nos diferentes anos e ciclos de escolaridade. Daqui que as alterações curriculares não devam ser multiplicadas em curtos espaços de tempo, porque perturbam e desestabilizam esse percurso educativo. A estrutura curricular não pode ser campo de ímpetos de novos governantes ou experimentalismos pouco pensados.
Mas a própria proposta tornada pública pelo Ministro da Educação e Ciência parece não condizer com os objectivos declarados pelo próprio Governo. Dizia o governo – e bem – que era necessário combater a dispersão curricular. Mas uma das principais medidas propostas é a transformação da disciplina de Educação Visual e Tecnológica em duas disciplinas – ou seja, o Governo promove a dispersão curricular e a multiplicação de disciplinas. Por outro lado, o Sr. Ministro justificou a iniciativa pela necessidade de valorizar o conhecimento científico. Mas propõe o fim do desdobramento de turmas no 2.º e no 3.º ciclos de escolaridade, que era o que permitia o ensino experimental das ciências e a prática laboratorial (em laboratórios que foram um dos principais investimentos do sistema educativo nos últimos anos). Aliás, estas duas medidas tomadas

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juntas – fim do par pedagógico de EVT e fim do desdobramento de turmas para o ensino experimental das ciências – eliminam toda a componente prática existente na matriz curricular do 2.º e do 3.º ciclos.
Na verdade, a proposta apresentada pelo Governo não é uma reorganização curricular - é um conjunto desconexo de cortes e somas, sem repensar os objectivos e a estrutura global, e parece ter sido pensada apenas com o objectivo de permitir os cortes orçamentais em matéria de educação que haviam sido anunciados no Orçamento de Estado de 2012. E essa poupança far-se-á, aparentemente, apenas e só através do despedimento de milhares de professores contratados e mediante o ingresso de centenas de professores dos quadros na mobilidade especial, sem olhar às consequências na qualidade da escolaridade, nem propor qualquer nova orientação em termos de objectivos do currículo.
As alterações propostas pelo Governo não são, assim, uma verdadeira reorganização curricular, o que permite perceber que o Ministério da Educação e Ciência prescindiu, portanto, dessa reforma.
Apesar das incongruências e limitações da ―reorganização curricular‖ apresentada pelo Governo, a necessidade de uma reforma curricular de qualidade mantém-se. Porque esse é um debate e uma reforma política determinante para a qualidade da escolaridade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Determine o alargamento do prazo de discussão pública até ao final do mês de Março de forma a permitir uma participação estruturada e alargada de diversos sectores da sociedade civil e das comunidades educativas.
2. Delibere no sentido de ser elaborada uma avaliação da implementação e dos resultados da matriz curricular actualmente em vigor, de modo a que essa avaliação possa guiar a análise e as propostas de revisão curricular.
3. Dê início a um processo de elaboração de uma reforma curricular qualificante, a ser implementada nos diferentes ciclos da escolaridade obrigatória, que seja activamente informado pela participação dos diferentes agentes do campo educativo, nomeadamente especialistas das ciências da educação, professores, associações científicas e sociedade civil.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — Catarina Martins — João Semedo — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 150/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O NÃO ENCERRAMENTO DA LINHA DO VOUGA

O Plano Estratégico de Transportes (PET), publicado em Diário da República a 10 de Novembro de 2011, afirma a: ―Desactivação, atç ao final de 2011, do serviço de passageiros da linha do Vouga‖. Esta escolha ç justificada com insuficiências económicas na exploração desta Linha, muito embora, o próprio PET demonstre que esta é a linha ferroviária de via estreita com menor custo por passageiro/km. Acresce que, em nenhum momento do PET é feita qualquer ponderação sobre as externalidades económicas positivas desta linha, nomeadamente no desenvolvimento da economia local e na produtividade e coesão sociais, bem como nas suas mais-valias ambientais, pelo que esta é uma decisão não fundamentada e completamente inaceitável.
A Linha do Vouga é um marco na mobilidade no distrito de Aveiro. A sua actividade começou há mais de 100 anos, em 1908, e rapidamente assumiu uma importância relevante nas necessidades de deslocação das populações e de transporte de mercadorias. Sendo certo que o abandono a que foi votada por parte das entidades competentes criou vários problemas de degradação de serviço e da segurança na circulação, é também verdade que muitos destes problemas se encontram ultrapassados na sua maioria.

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Para ultrapassar os problemas de segurança da linha, que resultaram na ocorrência de alguns acidentes graves, foram recentemente investidos cerca de 10 milhões de euros na segurança de linha, com a automatização de diversas passagens de nível. Ora, o encerramento da linha significará que este investimento não será, sequer, rentabilizado.
As estatísticas em que o Governo se baseou para decidir pelo encerramento da Linha do Vouga datam de 2008. Estas estatísticas ignoram as recentes alterações dos horários e da oferta de transporte, que levaram a um aumento do número de passageiros, particularmente nas viagens entre Águeda e Aveiro. Estas modificações resultaram num aumento em 30% do número de utilizadores habituais. Assim, depreende-se que a análise realizada pelo Governo não teve em conta esta evolução positiva da utilização da Linha do Vouga, logo, não pode servir de base para a decisão de encerramento.
A importância da Linha do Vouga é também reconhecida pelos executivos municipais dos concelhos servidos pela linha, dado que muitos já realizaram investimentos nesta matéria. Por outro lado, as Assembleias Municipais, na sua maioria, já se manifestaram a favor da manutenção da Linha do Vouga em diversas deliberações. O mesmo aconteceu com uma deliberação aprovada na Assembleia Metropolitana do Porto.
Há uma dimensão histórica e turística na manutenção em actividade da Linha do Vouga. Contudo, é na sua dimensão de transporte público, barato, amigo do ambiente e do ordenamento do território e acarinhado pelas populações, que mais merece ser preservado. É esse o intuito do presente Projecto de Resolução.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que revogue a decisão de desactivação do serviço de transporte de passageiros da Linha do Vouga.
2. Que garanta a manutenção de uma oferta de mobilidade na Linha do Vouga adequada às necessidades das populações dos concelhos servidos por esta linha, através de uma concessão e exploração com carácter público.

Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 2012.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Catarina Martins — Cecília Honório — Mariana Aiveca — João Semedo — Pedro Filipe Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 151/XII (1.ª) EM DEFESA DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO NA CAPITAL DE DISTRITO DE SETÚBAL

Nota justificativa

A CP – Caminhos de Ferro Portugueses- determinou a eliminação da paragem em Setúbal, e também em Alcácer do Sal, do intercidades saído de Lisboa com destino ao Algarve.
Esta decisão, concretizada a partir do dia 11 de Dezembro de 2011, é absolutamente inadmissível, por várias razões, e foi sustentada numa decisão unilateral que não envolveu nem utentes, nem trabalhadores, nem as autarquias afectadas directamente por esta supressão de paragem do intercidades. De resto, todos estes interessados souberam da decisão praticamente nas vésperas dela se concretizar e pela comunicação social, o que demonstra, no mínimo, métodos muito pouco éticos por parte da CP.
Setúbal é uma cidade capital de distrito, concelho com mais de 120.000 habitantes. É absolutamente inaceitável que esta cidade deixe de ―receber‖ o intercidades que faz ligação ao Algarve e que os seus habitantes tenham que passar a optar por se deslocar ao Pinhal Novo para aí poderem tomar o comboio para o Algarve.

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Alega a CP, publicamente, que a deslocalização do intercidades poupará meia hora de viagem. Mas pergunta-se: poupará a quem? Aos habitantes de Setúbal não poupará certamente, na medida em que terão que somar ao seu tempo de viagem uma deslocação até ao Pinhal Novo, acrescendo tempo de viagem e custos de deslocação! O PEV não pode aceitar este argumento da CP, concretizado desta forma, porque quando o tempo de viagem é encurtado com a supressão de paragens em pontos fundamentais, o serviço é prejudicado e não melhorado. É evidente que uma viagem, por exemplo, de Lisboa ao Porto, se não tiver qualquer tipo de paragem intermédia será muito mais rápida do que se essas paragens existirem. Mas pergunta-se: servir-se-ão melhor as populações e os utentes se houver comboios onde se promovam essas paragens, designadamente em cidades centrais, ou não? Uma coisa é encurtar os tempos de viagem com modernização do material circulante e das linhas ferroviárias, outra coisa é encurtá-los com o encerramento puro e simples de serviços fulcrais! Recorde-se, ainda, que a estação ferroviária de Setúbal foi sujeita, há menos de 2 anos, a obras de modernização, onde se gastaram milhões de euros (perto de 15 milhões), e agora a CP desvaloriza este investimento erradicando dali a paragem do intercidades.
Repare-se também que o próprio PET (designado como Plano Estratégico de Transportes) não prevê, em lado nenhum, a supressão do intercidades da cidade de Setúbal, nem de Alcácer do Sal. É que se a somar aos cerca de 600 km de linhas ferroviárias que o PET pretende encerrar no país, ainda há a somar uma série de encerramentos de serviços e de ofertas não contabilizadas no PET, o que se está é a determinar um verdadeiro ―assassínio‖ do transporte ferroviário de passageiros em Portugal! A questão é que em Setúbal não se coloca apenas a grave questão de perda do intercidades que faz a ligação ao Algarve, mas também do serviço regional com ligação a Tunes. E repare-se como esta manobra foi ―refinada‖: primeiro, e já depois da modernização da linha do Sado, o regional passou a deixar de partir do Barreiro para partir do Pinhal Novo. Depois deixou de partir do Pinhal Novo para passar a partir de Setúbal. E agora vem a CP anunciar a supressão definitiva do serviço regional para Tunes! Ou seja, para que se perceba a manobra, foi-se encurtando o serviço regional, a partir do seu ponto de partida, para chegar um dia e dizerse: é para suprimir! Isto é verdadeiramente inadmissível! E francamente inadmissível é também Setúbal ficar assim, sem intercidades e sem regional, com ligação ao Algarve por via ferroviária! Uma capital de distrito que sempre teve forte relação com a mobilidade ferroviária.
Com o fim do regional são também um conjunto significativo de localidades do sul do distrito de Setúbal e do litoral alentejano que perdem ligação ferroviária.
Não deixa de ser caricato que estas decisões tenham sido anunciadas enquanto estava a decorrer a conferência de Durban, na África do Sul – a 17.ª conferência do clima que visava tomada de decisões para a redução de gases com efeito de estufa (GEE) no período pós-Quioto. A cimeira fracassou nos seus objectivos e, cá em Portugal, o Governo português ajuda a fracassar nas necessárias medidas internas a adoptar para a redução de GEE, quando permite este tipo de medidas por parte da CP.
Em bom rigor, o sector dos transportes é o que mais tem aumentado ao nível de emissões com relevância para aprofundamento do fenómeno das alterações climáticas (fundamentalmente devido ao grande peso da componente rodoviária). De resto, o PET é a prova clara que o Governo quer fomentar ainda mais a componente rodoviária em detrimento da ferroviária que é a mais sustentável do ponto de vista ambiental.
Tudo ao contrário dos objectivos a cumprir, portanto.
Para além disso, importa salientar que o direito à mobilidade das populações é um direito fundamental que tem que ser suportado por um serviço público de qualidade. Não é isso que está a acontecer. Esse direito à mobilidade está a ser desvalorizado e com ele arrasta o problema do isolamento de localidades do país, fomentando assimetrias locais e regionais que urge combater, mas que com este tipo de opções se acaba por acentuar.
Por último, importa reafirmar que uma empresa sustenta-se quando ganha passageiros. Tudo fazer para que se percam passageiros é uma gestão danosa de serviços que deve ser denunciada e que só tem em mira um objectivo: reduzir custos e oferta para entregar os transportes ao sector privado que gerirá depois os serviços em função do bolso dos accionistas e nunca das reais necessidades dos utentes. Despojado de

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passageiros, encostar-se-á depois ao Estado para garantir as suas indemnizações compensatórias e outras compensações por um serviço mal prestado e é assim que se prejudicam as pessoas no presente e se bloqueiam gerações futuras, com uma política errada de mobilidade que empobrece um país em vez de o engrandecer.
Assim, o Grupo Parlamentar ―Os Verdes‖ apresenta o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo: 1. A paragem do intercidades, que faz ligação de Lisboa ao Algarve, na cidade de Setúbal.
2. A paragem do intercidades, que faz ligação de Lisboa ao Algarve, em Alcácer do Sal.
3. A manutenção do serviço regional do Algarve, com partida do Barreiro e com destino a Tunes.

Palácio de S. Bento, 19 de Dezembro de 2011.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO DOS PROFISSIONAIS DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR (USF) ATÉ QUE SEJA ENCONTRADA UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA COMPATÍVEL COM O REGIME JURÍDICO DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS USF

De acordo com um levantamento realizado, em Outubro de 2011, pela Associação Nacional de Unidades de Saúde Familiar (USF-AN), mais de 1000 enfermeiros e secretários clínicos, de um total de cerca de 3900 que trabalham nas Unidades de Saúde Familiar (USF) estão em risco de deixar de exercer funções se os seus contratos de trabalho, que terminam a 31 de Dezembro de 2011, não forem renovados.
Em média, estamos a falar de 28% dos enfermeiros e 29% dos secretários clínicos que exercem nas USF, o que porá em causa os resultados que têm vindo a ser obtidos com as USF. Nos casos em que os profissionais com contrato a termo são a maioria dos respectivos grupos profissionais, está inclusive em risco a continuidade da existência dessas USF.
Por exemplo, no distrito de Braga, 63% (75 num total de 199) dos profissionais de enfermagem com contrato a termo certo, que exercem em USF, não ficaram colocados no âmbito dos procedimentos concursais cujas listas provisórias já foram publicadas.
No Porto, surge a mesma situação. Por exemplo, a equipa da USF Bom Porto é composta por 5 médicos, 5 enfermeiros e 4 secretários clínicos. Todos os enfermeiros e 3 secretários clínicos são profissionais que têm contrato a termo certo há vários anos. De acordo com a lista de resultados publicada em Diário da República em 12 de Dezembro de 2011, 3 enfermeiros correm o risco de ser excluídos da equipa. Não são ainda conhecidos resultados relativos ao concurso dos secretários clínicos, mas é muito provável que também esta equipa fique seriamente desfalcada. Sem estes profissionais é insustentável a viabilidade da USF Bom Porto.
Já no Agrupamento de Centro de Saúde (ACES) Grande Porto V - Póvoa de Varzim/Vila do Conde, dos 36 enfermeiros com contrato a termo (num total de 116), 30 não ficaram colocados no âmbito dos concursos em curso.
A confirmar-se a não renovação dos contratos que terminam a 31 de Dezembro de 2011, a saída desses profissionais das USF significaria uma violação da estabilidade da relação interpessoal e profissional preconizada pelo Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, dos rácios previstos no mesmo diploma e das cartas de compromisso de constituição das USF e de contratualização com as respectivas ARS.
Entretanto, os procedimentos concursais abertos pelas diversas ARS, para colocação de enfermeiros e secretários clínicos nos cuidados de saúde primários, não permitirão resolver a situação, pois nos casos em que esses profissionais não integram já USF, a sua colocação não é automática, em virtude dos princípios que

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presidem à constituição e ao funcionamento das USF, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto.
O diploma prevê que a constituição de qualquer USF tem por base a adesão voluntária e a liberdade de escolha dos profissionais que constituem a equipa multiprofissional. Não é, por isso, obrigatório nem certo que os restantes membros da equipa proponham a eventual substituição dos profissionais que terminam o contrato, por outros que agora ficaram colocados através dos procedimentos concursais em fase de conclusão nas diversas ARS. Por outro lado, estes concursos também não abriram vagas suficientes para a colocação de todos os profissionais em funções nas USF.
Os profissionais das USF aceitaram o desafio para integrarem um projecto inovador, que constitui um dos pilares fundamentais na concretização da reforma dos cuidados de saúde primários. Todos os profissionais têm um vínculo em funções públicas – os que têm contrato a termo certo, estão nessa situação há muitos anos.
As equipas das USF foram constituídas de acordo com a escolha livre e voluntária dos profissionais e das equipas e de acordo com as necessidades assistenciais, cumprem os rácios profissional/utentes, previstos na lei, e tiveram a aprovação da Equipa Regional de Apoio e pelo Conselho Directivo da respectiva ARS. As 313 USF em actividade permitiram obter um ganho de cobertura populacional estimado em quase meio milhão de utentes. Com as USF o acesso aos cuidados de saúde tornou-se mais rápido e fácil e o desempenho assistencial melhorou, o que se traduziu num maior nível de satisfação dos utentes.
O modelo das USF é hoje amplamente reconhecido como um exemplo de boas práticas, em termos de autonomia, responsabilização, obtenção de resultados e satisfação de profissionais e utentes.
Porque todos os profissionais que integram as USF são imprescindíveis ao normal funcionamento das unidades, à prossecução dos ganhos já alcançados e à concretização dos objectivos contratualizados, conforme reconhecido nas cartas de compromisso de constituição das USF e de contratualização com as ARS, é necessário assegurar a manutenção nas equipas dos profissionais actualmente com contrato a termo, nomeadamente os que terminam contrato já em 31 de Dezembro de 2011.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

Que proceda à prorrogação dos contratos de trabalho a termo dos profissionais das Unidades de Saúde Familiar (USF) até que seja encontrada uma solução definitiva compatível com o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Francisco Louçã — Ana Drago.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 153/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A DETERMINAÇÃO DO GRAU DE PERIGOSIDADE DOS RESÍDUOS DEPOSITADOS EM TERRENOS ANEXOS ÀS INSTALAÇÕES DA ANTIGA SIDERURGIA NACIONAL, NA MAIA, E A ADOPÇÃO DOS PROCEDIMENTOS COMPATÍVEIS COM OS RESULTADOS DESSA AVALIAÇÃO

1. Os resíduos perigosos da ex-Siderurgia Nacional depositados em S. Pedro da Cova – Gondomar Em 2001, há já mais de dez anos, análises laboratoriais mandadas realizar por cidadãos residentes em S.
Pedro da Cova, alguns deles eleitos da Coligação Democrática Unitária na respectiva Assembleia de Freguesia – na qual, recorde-se, o PSD era então maioritário –, confirmavam a perigosidade dos resíduos que então começaram a ser depositados nas escombreiras das antigas minas de carvão desta freguesia de Gondomar em Julho de 2001.
Estes resíduos comprovadamente perigosos tinham origem nas antigas instalações da ex-Siderurgia Nacional, localizadas na freguesia de S. Pedro de Fins, no Concelho da Maia, de onde foram transportados por uma empresa privada que havia estabelecido um contrato com o Estado e tinha obtido um licenciamento da então Direcção-Geral do Ambiente para os depositar em aterro em S. Pedro da Cova.
Não obstante os resultados daquelas análises, a Junta de Freguesia local manteve-se totalmente indiferente ao crime ambiental que ali estava a ser perpetrado, tendo permanecido, até ao final do seu mandato (em Janeiro de 2002), indiferente face ao perigo para a saúde pública provocado pelos resíduos depositados nesse aterro.
Tendo sido informado da situação, o Grupo Parlamentar do PCP deu, durante quase uma dçcada, ―voz parlamentar‖ á indignação da população de S. Pedro da Cova e dos seus novos autarcas, eleitos no início de 2002. Durante quase dez anos, o PCP nunca deixou de confrontar os diversos Governos com a situação que tinha envolvido a criação de um depósito de resíduos perigosos com as consequências para a saúde pública decorrentes da sua manutenção no Alto do Gódeo, em S. Pedro da Cova, Gondomar.
As análises laboratoriais mandadas fazer por iniciativa daquele grupo de cidadãos confirmaram a perigosidade dos resíduos e legitimavam a contestação do licenciamento do ―aterro‖ e da deposição de milhares de toneladas de detritos perigosos nas antigas minas de carvão de S. Pedro da Cova. Não obstante essas análises terem sido remetidas para o Ministério do Ambiente (então tutelado por José Sócrates, ministro do Governo de António Guterres), e outras entidades, a verdade é que os responsáveis governamentais e municipais que intervieram na tramitação deste processo não deram qualquer provimento à denúncia do crime ambiental que ali estava em curso.
Com idêntico silêncio e desprezo trataram – o Governo de Durão Barroso e o seu Ministro do Ambiente (Isaltino Morais) – as questões colocadas em 2002 pelo Grupo Parlamentar do PCP. O mesmo silêncio, aparentemente cúmplice, voltou a ocorrer em 2004, quando o PCP concretizou uma nova iniciativa parlamentar. Os responsáveis do Ministério do Ambiente nunca responderam ou fizeram alguma coisa para fazer cumprir minimamente a legislação a que estavam (e estão) obrigados: avaliar a perigosidade dos detritos, (que legalmente devia ser feita e confirmada) e adoptar os procedimentos que se impusessem face aos resultados obtidos.
Em Julho de 2010, novamente por iniciativa do PCP, a então Ministra do Ambiente foi chamada à Assembleia da República para debater a situação ambiental e de saúde pública criada na freguesia de S.
Pedro da Cova pelo depósito de resíduos perigosos aí concretizado nos anos de 2001 e de 2002. E foi durante o debate então ocorrido que a então Ministra Dulce Pássaro anunciou, finalmente, que iria mandar realizar análises sobre a perigosidade dos resíduos depositados em S. Pedro da Cova.
Foi, assim, na sequência de novas iniciativas públicas da Junta de Freguesia de S. Pedro da Cova – que, sublinhe-se, nunca deixou esmorecer nem esquecer este problema – e de mais esta iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, que o Governo acabou em 2010 por reconhecer a incorrecção de procedimentos anteriores e anunciou ir fazer o que já devia ter sido feito 10 anos atrás.
Os resultados das análises realizadas a partir de Outubro de 2010 pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, apresentados publicamente pelos responsáveis da Comissão Coordenadora da Região Norte em Março de 2011, são verdadeiramente demolidores e dão bem a dimensão do crime ambiental cometido em S. Pedro da Cova entre 2001 e 2002, estranhamente consentido e silenciado durante tantos anos, sucessivamente por

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um Governo do PS, (desde 2000 a 2002), por um outro do PSD/CDS, (desde 2002 a 2005), e, finalmente por um novo Governo do Partido Socialista, (de 2005 até meados de 2010).
Os resultados divulgados pelo LNEC confirmam que os níveis de chumbo dos resíduos (considerados inertes em 2001…) estão muito acima do limite permitido por lei, (―elevadas concentrações de chumbo em valores muito superiores aos permitidos por lei em 24 das 29 amostras realizadas‖) sendo que, de acordo com a legislação nacional e comunitária há muito existente – mesmo à data dos acontecimentos atrás descritos -, resíduos de uma tal natureza só poderiam ter sido depositados em aterro próprio e depois de tratamento especial. O LNEC também avaliou em cerca de 88 mil toneladas a quantidade de resíduos perigosos depositados em S. Pedro da Cova, não obstante se saber que a empresa responsável pela transferência destes resíduos terá declarado o transporte e deposição de uma quantidade muito maior de resíduos, superior a trezentas mil toneladas, pela qual terá sido paga através de dinheiros públicos com origem predominantemente comunitária!...

2. A recente Resolução da Assembleia da República sobre os resíduos perigosos da ex-Siderurgia Nacional depositados em S. Pedro da Cova Após as conclusões do LNEC terem confirmado as análises que os eleitos da CDU de S. Pedro da Cova, e os deputados do PCP na Assembleia da República, tinham remetido para o Governo em 2001, em 2002 e em 2004, a CCdRN determinou, em Março de 2011, a participação dos factos ao Ministério Público – para consequente investigação e apuramento de eventuais responsabilidades criminais –, e determinou igualmente a remoção e tratamento dos depósitos dos resíduos perigosos e subsequente deposição em aterro adequado, e ainda a requalificação ambiental e paisagística das escombreiras das antigas minas de S. Pedro da Cova.
Apesar destas declarações positivas, e não obstante o processo ter sido efectivamente remetido para a investigação do Ministério Público, a verdade é que, passados alguns meses, e já com um novo Governo em exercício, não eram visíveis sinais concretos que confirmassem a realização dos passos necessários à concretização da remoção dos resíduos perigosos. Por isso, o PCP, em linha com os compromissos públicos assumidos com a população de S. Pedro da Cova, tomou a iniciativa de levar novamente a debate parlamentar esta questão, tendo apresentado em 27 de Setembro de 2011 o Projecto de Resolução n.º 88/XII (1.ª) que recomendava ao ―Governo a remoção urgente dos resíduos perigosos depositados nas antigas minas de carvão de S. Pedro da Cova, o seu tratamento e deposição em aterro adequado, bem como a monitorização da qualidade das águas superficiais e subterrâneas desta freguesia e a recuperação ambiental a paisagística do local‖.
Mais tarde, e na sequência desta iniciativa do PCP, o PS, em 7 de Outubro de 2011, e o PSD/CDS, em 17 de Outubro de 2011, apresentaram também iniciativas do mesmo tipo, respectivamente, os Projectos de Resolução n.º 103/XII (1.ª) e n.º 108/XII (1.ª).
No Projecto de Resolução n.ª 88/XII (1.ª), o PCP recomendava sucessivamente ao Governo: ―1) O lançamento urgente do concurso público internacional para a remoção, transporte, tratamento e ulterior deposição de todos os resíduos perigosos que foram depositados em 2001 e 2002 nas antigas minas de carvão de S. Pedro da Cova; 2) A apresentação de uma candidatura ao QREN para o financiamento da operação descrita no número anterior, cujo valor global está estimada em valores rondando os seis milhões de euros; 3) A inclusão no Orçamento do Estado para 2012, em Programa do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, das verbas necessárias a assegurar a comparticipação nacional exigível para a realização desta operação de remoção, transporte, tratamento e depósito dos resíduos perigosos depositados em S. Pedro da Cova; 4) A concretização efectiva e urgente de um plano de monitorização da qualidade das águas subterrâneas e superficiais em S. Pedro da Cova; 5) A subsequente aprovação, financiamento e concretização, em conjunto com a Câmara Municipal de Gondomar e com a Junta de Freguesia de S. Pedro da Cova, de um plano de requalificação ambiental e paisagística das antigas minas de carvão localizadas nessa freguesia, sujeito a candidatura a apoiar pelo QREN.‖ Na sequência do debate suscitado, que ocorreu em simultâneo com o debate na especialidade da Proposta de Lei do Orçamento do estado para 2012, foi possível confirmar que na programação de investimento estava já garantida a dotação orçamental necessária para permitir o co-financiamento na remoção dos resíduos de S.
Pedro da Cova, razão pela qual se consensualizou um texto comum de substituição dos projectos de

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resolução do PCP, do PS e do PSD/CDS, posteriormente subscrito pelo BE e pelos Verdes que foi aprovado por unanimidade na sessão plenária da Assembleia da República de 9 de Dezembro passado.

A resolução aprovada pela Assembleia da República recomenda sucessivamente ao Governo: 1. Que, tendo em conta as dotações orçamentais nacionais já oficialmente anunciadas para o efeito, seja lançado um concurso público internacional para a remoção dos resíduos perigosos depositados em 2001 e 2002 nas escombreiras das antigas minas de S. Pedro da Cova, incluindo o seu encaminhamento para destino final adequado às características dos resíduos, e apresentada uma candidatura ao QREN (2007-2013) que permita a participação alargada de fundos comunitários no seu financiamento.
2. A urgente monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na zona envolvente ao aterro dos resíduos perigosos e das escombreiras, com vista ao conhecimento e controlo dos impactes associados àquela deposição, bem como à protecção da saúde pública.
3. A adopção de medidas para dar continuidade ao esforço de superação do passivo ambiental das escombreiras das antigas minas de S. Pedro da Cova que permitam, em articulação com os órgãos do poder local, a requalificação ambiental e paisagística do local.

3. Os resíduos produzidos e depositados na ex-Siderurgia Nacional, na Maia 3.1. Dos resíduos transportados para S. Pedro da Cova… A remoção dos resíduos perigosos da antiga Siderurgia Nacional, na Maia, deveria ter sido promovida pela URBINDÚSTRIA, SA, empresa pública à qual, entre outras, estava atribuída a responsabilidade da gestão dos resíduos daquela fábrica.
Em 22 de Maio de 2001, a URBINDÚSTRIA, SA, estabeleceu com o Consórcio Terriminas Sociedade Industrial de Carvões, SA/ Vila Rei Promoção Imobiliária, SA, um contrato através do qual este consórcio se obrigava a retirar, transportar e depositar em ―local aprovado, e nas condições aprovadas, os resíduos de pós de despoeiramento do forno elçctrico acumulados na Fábrica da Maia da Siderurgia Nacional‖, sendo que esse local seria o ―previsto no projecto de recuperação ambiental e paisagística da escombreira das antigas minas de S. Pedro da Cova, no Concelho de Gondomar‖, projecto esse submetido pelo consórcio ás entidades oficiais e devidamente aprovado, como constava da ―certidão de 14 de Março de 2001, da Câmara Municipal de Gondomar, e do ofício de 27 de Abril de 2001 da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território – Norte‖.
Deste projecto vale, porém, a pena destacar alguns elementos: a referência à realização de um levantamento topográfico que permitira estimar ―a existência de um volume global de cerca de 65000 m3 de material, correspondente a cerca de 97500 toneladas‖; a referência á existência de um ―diagnóstico ambiental‖, efectuado entre 1996 e 1997 pela empresa Tecninveste, e que tinha concluído que ―os pós acumulados apenas possuíam um teor de níquel inferior ao valor-limite de concentração, sendo todos os outros metais superiores aos valores-limite‖; a conclusão, feita pelos autores do projecto, de que os resíduos, por terem estado depositados ao ar livre na SN durante mais de quatro anos após a realização do ―diagnóstico ambiental‖ da Tecninveste, teriam sofrido uma lixiviação capaz de os tornar inertes, sendo que, esta õltima tese terá sido confirmada pelos próprios autores do projecto (…), atravçs de amostras recolhidas em 11 de Abril de 2000.
O projecto para a ―recuperação e valorização ambiental da zona‖, sustentou-se, assim, na apresentação de elementos e estudos comprovativos evidentemente falsos, ou, no mínimo, deturpados. É o que mostram os resultados do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, apresentados em Março de 2011.
Se dõvidas houvesse sobre a nula fiabilidade dos estudos (ou análises…) apresentados nesse projecto, basta ler o relatório da ―actualização da auditoria ambiental realizada em 1996‖, que a mesma Tecninveste fez em Fevereiro de 2001, antes do licenciamento viabilizado pela então DRAOT-N. Os resultados desta ―actualização‖, confirmando a perigosidade dos resíduos, tornam bem claro o que parece ser uma manipulação dos resultados apresentados pela Vila Rei, SA no seu ―projecto de recuperação ambiental e paisagística‖ das antigas minas de S. Pedro da Cova.
No entanto, a simples constatação – bem conhecida dos responsáveis da então Direcção Regional de Ambiente e Ordenamento do Território – de que a proveniência dos resíduos era a Siderurgia Nacional,

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deveria ter bastado para fazer duvidar altos funcionários e dirigentes dessa Direcção Regional sobre a questionável fiabilidade dos estudos apresentados e sobre a mais que controversa classificação, como resíduos inertes, feita pela própria empresa responsável pela transferência desses resíduos para S. Pedro da Cova.
Os resultados recentemente determinados pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil em Março de 2011, mostram bem a completa falácia da tese sustentada pela empresa beneficiária do licenciamento, tão acriticamente (ou convenientemente?) aceite pelos dirigentes da então Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território que, em 2001, analisaram o processo do licenciamento do aterro e o viabilizaram.

3.2. …aos resíduos depositados em terrenos anexos à ex - Siderurgia Nacional, em S. Pedro de Fins.
Ainda hoje continua a ser objecto de alguma controvérsia a determinação do valor exacto dos resíduos perigosos produzidos e depositados pela ex-Siderurgia Nacional e que no início deste século estavam depositados nas suas instalações e terrenos anexos, em S. Pedro de Fins, no Concelho da Maia.
Na realidade, as estimativas realizadas pela Tecninveste entre 1996 e 1997 apontavam para um valor muito perto das cem mil toneladas (97500 toneladas); porém, as estimativas divulgadas pelo LNEC, após análise do aterro realizado em S. Pedro da Cova, em Março de 2011, apontam para valores de resíduos perigosos rondando as 88 000 toneladas depositados nesta freguesia de Gondomar; um outro valor, seguramente bem menos fiável, é o valor facturado ao Estado pela empresa Vila Rei, SA, como resultado da quantidade ―efectivamente‖ transportada e depositada em S. Pedro da Cova, superior a 300000 toneladas, valor que uma auditoria da Inspecção Geral de Finanças realizada em 2004 contestou, defendendo que o Estado não deveria liquidar tais facturas por não terem suficiente credibilidade. [Sublinhe-se o facto de, aparentemente ninguém saber confirmar que quantidade foi depois efectivamente paga à Vila Rei, SA,].
De toda a maneira, o que parece hoje incontestável é que uma certa quantidade de resíduos perigosos pode muito provavelmente ter permanecido ainda na ex-Siderurgia Nacional, não tendo sido removida ao abrigo do contrato estabelecido entre a URBINDÚSTRIA, SA, empresa pública, e a Vila de Rei, SA, nem ter sido tratada, depois da vigência deste contrato, por essa empresa pública a quem estavam cometidas responsabilidades na gestão dos resíduos produzidos na ex. Siderurgia Nacional. Estes factos relativos à deposição de resíduos potencialmente perigosos em terrenos anexos à ex-Siderurgia Nacional, eventualmente integrando o volume global de resíduos que em 2001 estava sob a alçada da gestão da empresa pública URBINDÚSTRIA, SA, só se tornaram conhecidos bem recentemente, depois de uma carta da Câmara Municipal da Maia ter chamado a atenção para esse facto.
Depois de um processo que se iniciara há dez anos, foi finalmente confirmada em Março de 2011 a situação ilegal e criminosa do aterro de S. Pedro da Cova e ficou aí clara a necessidade e urgência de se proceder à remoção dos resíduos perigosos lá depositados.
Perante estes factos, a Câmara Municipal da Maia, tomou a iniciativa de remeter, em 14 de Novembro de 2011 aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República uma cópia de um ofício endereçado ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte onde dava nota da necessidade de, além de outras questões relativas à redução do impacte ambiental associado ao funcionamento da ex-Siderurgia Nacional, ―regularizar consequências adversas na envolvente (á ex-Siderurgia Nacional), que permanecem da anterior gestão da empresa‖. Mais adiante, a Càmara clarifica o que serão essas ―consequências adversas na envolvente‖, dizendo tratar-se de ―um depósito de resíduos perigosos (… ) que foram transferidos em parte, entre 2001 e 2002, para as minas de S. Pedro da Cova, restando ainda no local, cerca de 30 000 toneladas‖.
Mais lamenta a Càmara da Maia no referido ofício dirigido á CCdRN que a ―preocupação das entidades competentes com a contaminação decorrente da deposição destes resíduos nas minas de S. Pedro da Cova (… ) não se manifesta com o depósito desses mesmos resíduos nos terrenos envolventes à fábrica da Maia da Siderurgia Nacional, SA‖.
E a terminar o seu ofício, a Câmara Municipal da Maia afirma desconhecer se alguma vez foi efectuado qualquer estudo ou procedimento tendente a avaliar eventuais contaminações dos solos envolventes ao local do depósito, solicitando um tratamento idêntico ao que está previsto para o depósito de resíduos perigosos de S. Pedro da Cova.

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4. Avaliação da perigosidade do depósito de S. Pedro de Fins e adopção de procedimentos em conformidade Pela descrição feita pela Câmara Municipal da Maia no atrás referido ofício, é muito provável que o depósito de resíduos localizado em terrenos envolventes à ex-Siderurgia Nacional constitua uma parte sobrante dos resíduos sob gestão da URBINDÚSTRIA que foram avaliados como perigosos pela Tecninveste na parte final da década de 90.
É verdade que o processo dos resíduos perigosos transportados e depositados em S. Pedro da Cova foi publicamente denunciado há dez anos e desde então acompanhado de perto pelo PCP e pelos autarcas da freguesia que nunca desistiram de exigir a avaliação e confirmação da qualidade dos resíduos e a sua remoção, caso se confirmasse a respectiva perigosidade. Todos os agentes políticos e partidários conheciam a situação ou dela tomaram conhecimento a partir da iniciativa dos autarcas de S. Pedro da Cova e dos deputados do PCP que nunca desistiram, não obstante durante muitos anos os sucessivos Governos e responsáveis pela área do ambiente terem feito ―ouvidos de mercador‖. Este processo durou muitos anos atç singrar e colher finalmente a aceitação de outros intervenientes para a sua resolução.
Se a Câmara Municipal da Maia tivesse há mais tempo informado publicamente que este depósito situado em terrenos anexos à ex-Siderurgia Nacional poderia ser constituído por parte dos resíduos que deram origem ao crime ambiental em S. Pedro da Cova, se um ofício semelhante ao que, em 14 de Novembro de 2011, a Câmara Municipal da Maia dirigiu ao Grupo Parlamentar do PCP tivesse sido remetido anos atrás, certamente que o problema relativo à resolução deste depósito de S. Pedro de Fins teria tido uma abordagem paralela e articulada, em tudo semelhante à que ocorreu com o depósito feito nas antigas minas de S. Pedro da Cova.
Trata-se agora de reparar um erro e de agir face ao problema através de procedimentos semelhantes aos que foram utilizados em S. Pedro da Cova. Numa primeira fase trata-se de estimar a quantidade de resíduos depositados nos terrenos envolventes à ex-Siderurgia Nacional e de avaliar a respectiva perigosidade, o que, em nosso entender deveria também ser feito pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Depois, caso se viesse a confirmar a respectiva perigosidade, deveriam ser adoptados procedimentos semelhantes, tendentes a remover os resíduos e a efectuar o respectivo depósito em local preparado para o efeito, sem descurar necessidade de avaliar e monitorizar os impactos ambientais nas águas subterrâneas.
Assim, tendo em conta as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e face ao exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Determine uma avaliação global do depósito de resíduos provenientes da ex-Siderurgia Nacional e localizado em terrenos anexos a estas instalações fabris, situados na freguesia de S. Pedro de Fins, no Concelho da Maia, de forma a estimar com precisão a quantidade de resíduos depositados e respectiva perigosidade; 2. Determine que essa avaliação seja realizada pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, à semelhança da que foi recentemente realizada por esta instituição nas escombreiras das antigas minas de S. Pedro da Cova; 3. Caso se confirme a perigosidade dos resíduos desse depósito, localizado em S. Pedro de Fins, se proceda à sua remoção integral e posterior encaminhamento para destino final adequado às características dos resíduos; 4. Caso se confirme a perigosidade dos resíduos se proceda à monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na zona envolvente a este depósito existente em terrenos envolventes à exSiderurgia Nacional da Maia, com vista ao conhecimento e controlo dos impactes associados àquela deposição, bem como à protecção da saúde pública.

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 2011.
O Deputado do PCP: Honório Novo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 154/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE UMA ALTERNATIVA QUE VIABILIZE A REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZE A LINHA FÉRREA DO VOUGA, TENDO COMO PRESSUPOSTO A SUA SUSTENTABILIDADE

Recomenda ao Governo que estude uma alternativa que viabilize a requalificação e modernização da Linha Férrea do Vouga, tendo como pressuposto a sua sustentabilidade.
A Linha do Vale do Vouga apresenta um historial digno de registo e assegurava, nos tempos áureos da ferrovia, a ligação à Linha do Norte em Espinho e à Linha do Dão em Viseu, numa extensão de 140 km. Hoje, entronca com o Ramal de Aveiro em Sernada do Vouga.
Actualmente, tem em exploração 97 quilómetros, em dois ramais distintos Aveiro/Águeda e Espinho/Santa Maria da Feira/S. João da Madeira/Oliveira de Azeméis/Albergaria-a-Velha.
O Plano Estratégico dos Transportes recentemente aprovado prevê que a Linha do Vouga seja encerrada até final do ano. De acordo com o estudo, o transporte de passageiros passará a ser assegurado com concessões rodoviárias para os mesmos percursos até aqui realizados pelos serviços da CP.
O anúncio de encerramento da linha do Vouga - que serve os concelhos de Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira, Albergaria-a-Velha e Águeda nas suas ligações a Espinho e Aveiro - surge depois de nos últimos três anos, a REFER ter investido 3,7 milhões de euros para automatizar 50 passagens de nível.
O Governo conclui no Plano Estratégico dos Transportes que a linha não serve a vocação do modo ferroviário pesado, tal como estabelecido pela Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, adiantando dados de 2008 da CP e da REFER que apontam para um custo efectivo de 75 cêntimos por cada passageiro por quilómetro na Linha do Vouga, situando-o como o sétimo mais caro do país.
Embora o Plano de Transportes se reporte a dados de 2008, o estudo intitulado "Estratégia de (Re)dinamização da Linha do Vale do Vouga" levou a que, desde Setembro de 2010, passasse a haver circulações de frequência horária, num total de 11 em cada sentido, no troço Aveiro/Semada. Desde aí, houve um aumento de 30 por cento do número de utilizadores.
O Estado propôs-se realizar um investimento de 18 milhões de euros na renovação linha, num projecto ainda em curso, nomeadamente no que toca à reclassificação das passagens de nível, objecto aliás de um protocolo com as autarquias.
Portugal atravessa um momento difícil que exige respostas adequadas que o País e os portugueses sempre souberam dar no passado, nos seus momentos difíceis dos nossos 9 séculos de história.
No documento que o anterior Governo Socialista preparou no âmbito do Memorando de Entendimento com vista ao auxílio financeiro externo a Portugal estava prevista a racionalização da linha ferroviária nacional, apontando para uma redução de aproximadamente 800 quilómetros de via com vista ao aumento da sua sustentabilidade.
O actual Governo, sem ignorar a evidência da desadequação da exploração da rede ferroviária existente face aos fluxos de passageiros existentes e às alternativas mais eficientes de transporte que permitem assegurar a mobilidade das populações com um significativamente menor custo global para os portugueses, subscreve no Plano Estratégico de Transportes, que recentemente apresentou, uma versão mais suave, implicando ainda assim a desactivação de alguns quilómetros de linha ferroviária.
Não obstante a decisão de racionalização – salvaguardando o valor maior que é a mobilidade da população e que ajudará a reduzir um pesado encargo que inevitavelmente recaía sobre o Orçamento de Estado tão dependente dos impostos de todos os portugueses – o Governo, através do ministro da Economia, manifestou já publicamente, em Outubro último, a disponibilidade para não fechar a linha, no caso de "existirem investidores e empresas interessadas".
Numa altura em que se procura resolver uma série de problemas acumulados no passado e as suas implicações, sob a pressão de uma intervenção financeira externa, faz ainda mais sentido por todas as razões procurar novas soluções com criatividade e envolvendo um leque alargado de parceiros que se pretendam associar neste objectivo.

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A existência de interesse económico efectivo e não completamente explorado - que justificou aliás em 2008 a celebração de protocolo entre a REFER e algumas autarquias da região, visando a criação de um sistema de comboios frequentes num troço daquela linha - apontam exactamente nesse sentido, numa óptica de satisfação das necessidades verificadas e das expectativas do mercado, e recomendam claramente esse exercício com outros agentes económicos locais.
A viabilização da modernização desta linha com efectivo potencial poderá transformar este meio de transporte numa referência e exemplo de sustentabilidade, se se souber dar responsavelmente o passo certo, em associação com os parceiros adequados e com benefício das populações locais e das contas públicas.
Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo: — Que estude uma alternativa que viabilize a requalificação e modernização desta Linha, tendo como pressuposto a sua sustentabilidade.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2011 Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Couto dos Santos — Ulisses Pereira — Carla Rodrigues — Bruno Coimbra — Amadeu Soares Albergaria — Paulo Cavaleiro — Maria Paula Cardoso.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 155/XII (1.ª) RELATÓRIO SOBRE "PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2010"

Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2010, a Assembleia da República resolve:

1. Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República; 2. Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado deverá ter, também, uma componente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das acções relatadas; 3. Sublinhar que, um ano após a aprovação do Tratado de Lisboa, entrou formalmente em funcionamento o Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE), tendo Portugal participado, desde o primeiro momento, nos debates relativos à criação deste Serviço; 4. Salientar que no âmbito da construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça, foi adoptado o Plano de Acção de aplicação do Programa de Estocolmo. Portugal participou no processo de adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem; 5. Congratular-se com a adopção da Estratégia Europa 2020, enquanto instrumento estruturante para o futuro da União. Portugal tem participado neste domínio tendo definido metas a nível nacional, em conformidade com as metas europeias; 6. Destacar os trabalhos conducentes ao estabelecimento do instrumento da Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), sendo um dos elementos mais inovadores criado pelo Tratado de Lisboa para o aprofundamento da democracia europeia; Neste âmbito, Portugal teve uma participação que pugnou por um sistema que permitisse um justo equilíbrio entre o reforço da democracia participativa e a necessidade de acautelar eventuais abusos na utilização desta iniciativa; 7. Destacar a apresentação do Relatório final elaborado pelo ―Grupo de Reflexão para o Horizonte 20202030‖, que revela o empenho e a preocupação da União Europeia em encontrar as respostas para enfrentar com êxito os desafios futuros; 8. Sublinhar os esforços desenvolvidos pela União na procura de soluções para a crise internacional que atingiu, severamente, todos os Estados-membros, entre os quais Portugal;

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9. Concordar com a necessidade de reforçar a governação e a coordenação das políticas económicas (do conjunto de medidas, destacam-se: o reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento; a criação do Semestre Europeu; a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos, e o reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais), reiterando a preferência de acção de acordo com o método comunitário; 10. Registar o reafirmar, por parte da União Europeia, da importância da Política de Coesão, para a coesão económica, social e territorial da União, traduzida na proposta de uma nova arquitectura; 11. Assinalar o início das reflexões sobre a reapreciação do orçamento da União Europeia e sobre as reformas das políticas da União; 12. Registar o lançamento das negociações sobre a reforma da Política Agrícola Comum (PAC), no horizonte 2020, destacando-se, neste âmbito, a participação de Portugal na defesa de uma PAC mais simples, mais justa, mais orientada para o mercado e mais sustentável; 13. Sublinhar o início do debate sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020; 14. Destacar, no domínio da iniciativa ―Legislar Melhor‖, a evolução da noção de ―melhor regulamentação‖ para um conceito mais amplo de ―regulamentação inteligente‖. Neste contexto, ç reconhecido pela União Europeia o empenho do Governo português em prol da simplificação legislativa; 15. Realçar o empenho da União na área das Telecomunicações e Sociedade de Informação (TIC), destacando-se, neste domínio, a adopção da ―Agenda Digital para a Europa‖; 16. Destacar a relevância que assumiu a temática da Energia na agenda europeia, assumindo-se a prossecução dos três pilares da política energética da UE: segurança do abastecimento, competitividade e sustentabilidade ambiental; 17. Sublinhar os progressos desenvolvidos relativamente ao Espaço Europeu de Investigação; 18. Realçar a prioridade atribuída pela União Europeia à inovação e investigação, destacando-se, neste domínio, a iniciativa ―União da Inovação‖, na qual Portugal participou, defendendo a importància de uma visão alargada e de uma política orientada para as Pequenas e Médias Empresas. Neste âmbito ainda, e realçar os avanços verificados na área da política industrial aos quais Portugal atribuiu grande importância, nomeadamente no sector do veículo eléctrico; 19. Registar que a abordagem da ―flexigurança‖ continuou a ser debatida, enquanto instrumento de combate ao desemprego em tempo de crise.
20. Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2011.
O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Paulo Mota Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 156/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 111/2011, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE SUJEITA OS LANÇOS E SUBLANÇOS DAS AUTO-ESTRADAS SCUT DO ALGARVE, DA BEIRA INTERIOR, DO INTERIOR NORTE E DA BEIRA LITORAL/BEIRA ALTA AO REGIME DE COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM AOS UTILIZADORES

Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 5/XII (1.ª) (PCP), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que sujeita os lanços e sublanços das autoestradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.

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Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Paulo Sá — Paula Santos — Miguel Tiago — António Filipe.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 157/XII/1.ª CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 111/2011, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE SUJEITA OS LANÇOS E SUBLANÇOS DAS AUTO-ESTRADAS SCUT DO ALGARVE, DA BEIRA INTERIOR, DO INTERIOR NORTE E DA BEIRA LITORAL/BEIRA ALTA AO REGIME DE COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM AOS UTILIZADORES

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 5/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, ―Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores‖.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Cecília Honório — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louça — Ana Drago.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 158/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE ―REGULA O ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE POR PARTE DOS UTENTES NO QUE RESPEITA AO REGIME DAS TAXAS MODERADORAS E À APLICAÇÃO DE REGIMES ESPECIAIS DE BENEFÍCIOS‖

Publicado no Diário da República n.º 229, Série I, de 29 de Novembro de 2011

Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 6/XII (1.ª) (PCP), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que «Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios».

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Paula Santos.
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Página 34

34 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 159/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE ―REGULA O ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) POR PARTE DOS UTENTES NO QUE RESPEITA AO REGIME DAS TAXAS MODERADORAS E À APLICAÇÃO DE REGIMES ESPECIAIS DE BENEFÍCIOS, TENDO POR BASE A DEFINIÇÃO DAS SITUAÇÕES DETERMINANTES DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO OU DE COMPARTICIPAÇÃO, COMO SITUAÇÕES CLÍNICAS RELEVANTES DE MAIOR RISCO DE SAÚDE OU SITUAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA‖

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 6/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que ―Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica‖, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.ª 113/2011, de 29 de Novembro, que ―Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saõde ou situações de insuficiência económica‖.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Luís Fazenda — Ana Drago — Francisco Louça — Catarina Martins — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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