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105 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

deixando os programas de pequena dimensão e provenientes de administrações sólidas de exigir revisão.
Esta nova abordagem que saudamos, serve para reduzir custos administrativos associados aos pequenos programas e para reforçar a fiabilidade, já que os recursos da Comissão serão direccionados de forma mais exigente e para as zonas de maior risco.
Doutro lado, cumpre sinalizar a proposta de que todos os Estados-membros passem a dispor, até ao final de 2014, de sistemas de gestão electrónica que permitam aos beneficiários apresentar todas as informações por via electrónica, reduzindo-se significativamente os encargos financeiros. Finalmente, abandona-se a obrigação dos documentos comprovativos terem de ser conservados durante três anos após o encerramento do programa, passando a vigorar a obrigação de encerramento anual das operações, procedimento que reduz, também, custos e evita os riscos associados à perda da pista de auditoria.
Em suma, considera-se que a presente proposta de Regulamento ao criar um quadro comum de regras aplicáveis aos Fundos que suportam a política de coesão, contribui para uma coordenação e harmonização de há muito reclamadas e para potenciar e ampliar os impactos da política de coesão.
Com efeito, cumpre salientar, aqui, o papel dos fundos do QEC, em particular, do FEDER, FSE e FC, para o reforço da coesão económica, social e territorial da União.
Desde 1986 que a política de coesão tem vindo a reforçar a coesão económica e social da União Europeia.
Todavia, o Tratado de Lisboa e a estratçgia ―Europa 2020‖ introduziram uma terceira dimensão: a coesão territorial.
A política de coesão tem contribuído significativamente para o crescimento e a prosperidade na União, tendo simultaneamente reduzindo disparidades económicas, sociais e territoriais.
De acordo com as conclusões do quinto relatório sobre a coesão [COM[2010] 642] as políticas implementadas, entre 2000-2006, promoveram a criação de novos empregos — foram criados cerca de 1,4 milhões de postos de trabalho e foram constituídas 800 mil pequenas e médias empresas (PME); permitiram o desenvolvimento do capital humano — o investimento em formação profissional beneficiou mais de 10 milhões de pessoas, por ano; possibilitaram a construção de infra-estruturas essenciais — foi co-financiado a construção ou melhoramento de 8400 km de vias ferroviárias, e de 2000Km de auto-estradas; contribuíram também para melhorar a protecção ambiental, sobretudo, nas regiões menos desenvolvidas; e contribuíram ainda para o aumento do PIB per capita em novos Estados-membros.
Seguramente que, sem uma politica de coesão, as disparidades económicas, sociais e territoriais na União Europeia seriam significativamente maiores. Para maximizar o mais possível esta política, a Comissão propõe uma maior e mais sistemática articulação da política de coesão com os objectivos da estratçgia ―Europa 2020‖.
A este propósito importa realçar que a política de coesão constitui o principal instrumento de apoio às prioridades mais importantes da União e que estas se encontram vertidas na estratçgia ―Europa 2020‖.
Todavia, os impactos da crise económica e social, a necessidade de inovação decorrente dos crescentes desafios globais aliados ao imperativo de maximizar o investimento público realizado, impõem uma reforma ambiciosa desta política.
Neste sentido, a Comissão defendeu, no próximo quadro financeiro plurianual 2014-2020 [COM(2011)500 Final], que a política de coesão deve persistir a ser um elemento fundamental desse quadro financeiro.
Propõe, contudo, alterações significativas na forma como a política de coesão é concebida e executada.
Defende que o financiamento deverá concentrar-se num número mais reduzido de prioridades, sendo que os progressos obtidos relativamente aos objectivos comuns deverão ser devidamente acompanhados e deverão ser igualmente incluídas condicionalidades precisas nos contratos de parceria com os Estadosmembros. Considera-se que tal irá permitir à política de coesão da União Europeia dar um maior contributo em prol da coesão económica, social e territorial, o crescimento e a criação de emprego.
Tal como já foi amplamente referido, importa ainda sublinhar que a actual situação de crise que atinge a UE, em que os dinheiros públicos rareiam e o investimento para promover o crescimento e o emprego é mais do que nunca necessário, levaram a Comissão a decidir apresentar um ―pacote legislativo‖ propondo alterações significativas à política de coesão para o período 2014-2020 e, deste modo, reforçar a dimensão estratégica desta política e garantir que o investimento comunitário seja canalizado para o cumprimento dos objectivos europeus de longo prazo de crescimento e emprego (delineados na estratégia "Europa 2020").
Neste contexto, a iniciativa ora em apreço integra o conjunto de propostas legislativas apresentadas pela Comissão, devendo articular-se com as demais iniciativas que concorrem para o mesmo objectivo comum: o reforço da política de coesão da UE.

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