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142 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

1. Em geral A importância dos desafios futuros para a Europa no âmbito da segurança alimentar, do ambiente e do equilíbrio territorial, permite que a PAC (Política Agrícola Comum) permaneça como uma política europeia estratégica, assegurando uma resposta mais eficaz quer em termos políticos, quer na utilização dos recursos orçamentais.
A Comissão defende que é objectivo da Europa a manutenção de uma política agrícola comum cujos desafios passam pela: 1) produção alimentar viável; 2) gestão sustentável dos recursos naturais e acções climáticas; e 3) desenvolvimento territorial equilibrado.
A apresentação, por parte da Comissão, da proposta para a uma nova reforma da política agrícola comum (PAC) desenrola-se em simultâneo com as propostas para o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020.
Assim, a proposta para a PAC 2014-2020 assenta num modelo que mantém a estrutura actual, composta por dois pilares, com um orçamento mantido em cada pilar em termos nominais ao nível de 2013.
Os principais elementos do quadro legislativo da PAC para o período 2014-2020 são estabelecidos nos seguintes regulamentos:

 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos directos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum (Regulamento sobre os pagamentos directos);  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento «COM única»);  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (Regulamento sobre o desenvolvimento rural);  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento, à gestão e à vigilância da política agrícola comum (Regulamento horizontal);  Proposta de Regulamento do Conselho que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas;  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho no que respeita à aplicação dos pagamentos directos aos agricultores em relação a 2013;  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 no que respeita ao regime de pagamento único e ao apoio aos viticultores.

Quanto ao ―Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita ao regime de pagamento único e ao único e ao apoio aos viticultores, refere-se: 2. Aspectos relevantes O regulamento em análise altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, «OCM única» em vigor, e prevê a transferência definitiva da medida de apoio aos viticultores para o regime de pagamento único.
O Regulamento «OCM única» (artigo 103.º-O) prevê a possibilidade de os Estados-membros atribuírem ajudas dissociadas aos viticultores no âmbito do regime de pagamento único.
Na realidade ―o facto de os Estados-membros poderem alterar os seus programas de apoio uma vez por ano, incluindo a parte do orçamento da União afectada ao regime de pagamento único, e a circunstância de a duração dos programas de apoio ser de cinco anos, ao passo que os direitos ao pagamento no âmbito do regime de pagamento único são atribuídos por um período indeterminado, complicam a gestão administrativa e orçamental, nomeadamente ao nível do controlo dos fundos afectados áquele regime‖.
A fim de simplificar a gestão desta medida e de a enquadrar no futuro quadro legislativo da PAC, onde é alargado o âmbito do pagamento base, julgou-se conveniente conferir carácter definitivo a esta medida.

3. Princípio da Subsidiariedade As propostas respeitam o princípio da subsidiariedade. A PAC é uma política verdadeiramente comum: é um domínio de competências partilhadas entre a UE e os Estados-membros, gerido ao nível da UE com vista Parte II — Considerandos

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