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20 | II Série A - Número: 087 | 24 de Dezembro de 2011

c) Informação sobre o endividamento ou assunção de responsabilidades de natureza similar fora do balanço, a curto, médio ou longo prazos, não aprovadas nos respectivos orçamentos ou planos de investimento; d) Informação sobre as responsabilidades vencidas e vincendas, contratualmente assumidas ao abrigo do regime das parcerias público-privadas; e) Informação sobre o prazo médio de pagamento a fornecedores do ano (n-2) e segundo trimestre do ano (n-1), de acordo com os critérios definidos pelo Ministério das Finanças, em relação ao orçamento da Região do ano (n); f) Informação sobre os encargos assumidos e não pagos da administração directa da Região do ano (n-2) e segundo trimestre do ano (n-1), em relação ao orçamento da Região do ano (n).»

Artigo 2.º Produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de Dezembro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 147/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DOS ACERVOS DOS EXTINTOS GOVERNOS CIVIS)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Dois Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o projecto de resolução n.º 147/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de Dezembro de 2011, tendo sido admitida no dia 19 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3 — O projecto de resolução foi objecto de discussão na Comissão, na reunião de 20 de Dezembro de 2011.
4 — A discussão ocorreu nos seguintes termos:

A Sr.ª. Deputada Conceição Pereira, do PSD, apresentou o projecto de resolução que recomenda, em suma, que o espólio documental de cada governo civil seja entregue ao arquivo distrital, sob supervisão da Direcção-Geral dos Arquivos, e que os acervos compostos por obras de arte e demais objectos de relevante interesse patrimonial e cultural sejam confiados ao Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) para inventariação para, posteriormente, serem confiados a museus sitos nos respectivos distritos, incluindo museus municipais.
A Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira, do CDS-PP, justificou esta proposta com a necessidade de se descentralizar para, posteriormente, voltar a centralizar, garantindo, desta forma, a preservação do percurso dos acervos.

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