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4 | II Série A - Número: 087 | 24 de Dezembro de 2011

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE MEDIDAS PARA O FUNCIONAMENTO DO GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS (GRA) E DO GABINETE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS (GAB)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que considere prioritário, para o reforço dos instrumentos de combate ao crime organizado e à corrupção, o funcionamento do GRA e do GAB, de acordo com o disposto na Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho.

Aprovada em 14 de Dezembro de 2011 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO NO ÂMBITO DO OUTSOURCING DO ESTADO COM VISTA A UMA MAIOR TRANSPARÊNCIA DESSES CONTRATOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Promova as alterações necessárias ao Código dos Contratos Públicos garantindo que as entidades privadas contratadas para prestar serviços, vulgo outsourcing, não possuem interesses conflituantes com o interesse público.
2 — As alterações a efectuar ao Código dos Contratos Públicos devem obedecer aos seguintes critérios:

a) Consagração da obrigatoriedade de uma declaração de compromisso de objectividade, confidencialidade e ausência de interesses, por parte da entidade contratada, no momento da celebração de um contrato de prestação de serviços com o Estado, seja este efectuado por via de concurso público ou ajuste directo; b) Consagração de um elenco taxativo/exemplificativo das situações que podem configurar um conflito de interesse.

Aprovada em 14 de Dezembro de 2011 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO QUARTA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 57/2004, DE 6 DE AGOSTO (PRINCÍPIOS GERAIS DE ATRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE E ALOJAMENTO E DE AJUDAS DE CUSTO AOS DEPUTADOS)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto

1 — O n.º 4 do artigo 15.º-B aditado à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2010, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

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