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12 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Artigo 2.º Alteração das tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro

São aditadas à Tabela I-A e à Tabela II-A, anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de janeiro, respetivamente, a substância tapentadol (3-[(1R,2R)-3-(dimetilamino)-1-etil-2-metilpropil]fenol) e a substância 4-metilmetcatinona (mefedrona).

Artigo 3.º Republicação das tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro

São republicadas em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante, as tabelas das plantas, substâncias e preparações sujeitas a controlo a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com a redação atual.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de dezembro de 2011 O Deputado do CDS-PP, José Manuel Rodrigues.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XII (1.ª) RECONHECE A NECESSIDADE DE MELHORIA DO PROGRAMA DE APOIO ALIMENTAR AOS CARENCIADOS E RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DO APOIO ALIMENTAR À PRIMEIRA INFÂNCIA

Exposição de motivos

A pobreza, enquanto paradoxo das sociedades industrializadas, é uma realidade multifacetada, que envolve as necessidades básicas da vida quotidiana, como o vestuário, os cuidados de saúde, o alojamento, e, de forma mais gritante, a alimentação.
Portugal nos últimos 15 anos desenvolveu um conjunto de políticas públicas de proteção social e reforçou os recursos destinados à solidariedade e segurança social. Este conjunto de ações, complementado pelas políticas de ação social desenvolvidas em cooperação com as entidades da sociedade civil, permitiu uma redução substancial dos níveis de pobreza, em particular entre os idosos, facto mais do que uma vez registado pelas instituições europeias.
O abrandamento do processo de desenvolvimento e de crescimento económico tem suscitado, em países como Portugal, a prevalência de bolsas de pobreza, nomeadamente, devido à crise económica e financeira e ao aumento do desemprego que atinge o País. Esta é, por todos, considerada uma questão incontornável, merecendo os níveis de pobreza um olhar mais atento do Estado, uma vez que está em causa a dignidade da pessoa humana, que a todos cumpre defender.
Em Portugal a sociedade civil tem desempenhado um papel importante no apoio aos mais carenciados, ajudando a suprimir as suas necessidades mais prementes, sobretudo ao nível da alimentação, realidade em que se constata uma maior vulnerabilidade desta população.
Portugal tem beneficiado da existência do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados — criado em 1987, com o objetivo de utilizar os excedentes alimentares da Política Agrícola Comum para promover a ajuda alimentar a carenciados — que consubstancia um contributo muito relevante para alimentar cerca de 400 000 portugueses.

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