O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Dá-se, no entanto, a circunstância de que o programa comunitário só se vai manter com o atual perfil até 2013, não existindo, ainda, certeza quanto à sua continuidade a partir de 2014, impondo-se, por isso, o desenvolvimento de um processo de adaptação urgente das instituições que animam a rede de solidariedade através da qual se disponibiliza apoio alimentar aos portugueses que se encontram em situação ou risco de pobreza.
Do contacto com as instituições que se encontram implantadas no terreno, e, como tal, detêm maior proximidade da população carenciada, o Partido Socialista constatou a necessidade de melhor estruturar a rede de combate à pobreza, permitindo uma resposta mais célere e eficaz, na certeza de que de uma maior concertação de esforços resultará um melhor serviço ao cidadão.
Com efeito, as instituições que trabalham com esta realidade assinalam a insuficiência de coordenação existente, seja ao nível da distribuição e da logística seja ao nível do armazenamento. Cumprirá, pois, ao Estado criar condições para que estas entidades se articulem melhor, em face da escassez de recursos e da necessidade de potenciar da melhor forma os que existem, evitando-se desperdícios e abusos.
Ao Estado competirá, ainda, o papel regulador e fiscalizador, adotando procedimentos padronizados em todo o País, que garantam uma maior confiança nas instituições de proximidade por parte de quem é apoiado.
Por outro lado, constata-se a necessidade da definição de um pacote base de produtos a distribuir, adequando o fornecimento de bens alimentares às reais necessidades da população carenciada, sendo, como tal, necessário que o Instituto da Segurança Social esteja mais próximo do centro de compra, participando ativamente nos procedimentos de aquisição de produtos promovidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (entidade a quem estão alocadas as verbas do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados) e induzindo uma maior diversidade de produtos no programa.
Cumpre recordar que apenas 1/5 das verbas afetas ao programa comunitário se destinam à aquisição dos excedentes da Política Agrícola Comum, procedendo-se à aquisição dos restantes 4/5 no mercado, operação instruída pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
Não menos importante é a constatação de que o cabaz que é distribuído às famílias não responde às necessidades da primeira infância, sendo necessário diversificar e ajustar os produtos fornecidos, porquanto não correspondem, nem na quantidade nem na qualidade, às exigências das crianças.
É, neste sentido, que o Partido Socialista entende ser oportuno e desejável reforçar o apoio alimentar específico para a primeira infância, como vieram já reconhecer a Federação dos Bancos Alimentares Contra a Fome, a Cáritas, a União das Misericórdias Portuguesas e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade — que permitirá, com recurso às verbas já existentes, fazer face às especiais necessidades e carências da primeira infância, atenta a sua maior vulnerabilidade num contexto de pobreza.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem que a Assembleia da República adote, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, a seguinte resolução:

Reconhecer a importância do apoio alimentar à população carenciada, sobretudo da primeira infância; Reconhecer a necessidade de uma maior intervenção do Estado, enquanto regulador e fiscalizador, junto da rede de instituições que prestam apoio alimentar aos carenciados, potenciando sinergias e garantindo uma melhor identificação das infraestruturas disponíveis, particularmente da rede de frio, e uma maior articulação ao nível logístico, de distribuição e de armazenamento de bens alimentares; Reconhecer a necessidade de reforço de articulação em matéria de informação, perspetivando uma resposta mais flexível, eficaz e ajustada às necessidades das famílias, nomeadamente no que diz respeito aos períodos de distribuição; Recomendar ao Governo uma efetiva diversificação de bens alimentares no cabaz a distribuir, com base em critérios nutricionais e na suscetibilidade da sua distribuição; Recomendar ao Governo o reforço de apoio alimentar à primeira infância, com o objetivo de promover uma resposta global e integrada às especiais necessidades e carências da primeira infância, atenta a sua maior vulnerabilidade num contexto de pobreza, coordenado com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, em articulação com as autarquias locais, regiões autónomas e as instituições sociais que prestam apoio às populações carenciadas.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012 «Artigo 6.º Requisitos 1 — O di
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012 Por tais motivos, e tendo em conta os
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012 Artigo 2.º Alteração das tabelas anexa
Pág.Página 12