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23 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

dos tempos de viagem não pode ser efetuado mediante a privação do direito à mobilidade das populações mas, sim, através da modernização das linhas ferroviárias e do material circulante.
Pese embora a CP afirme que a decisão dos locais de paragens foi tomada no sentido de garantir a mobilidade das populações, a mesma deixa a capital do distrito sem Intercidades e Alcácer do Sal sem qualquer transporte ferroviário de passageiros. Na verdade, não considerar duas sedes de concelho como «locais agregadores da procura existente nessas regiões» é absolutamente contraditório com a realidade.
Aliás, as contestações populares que as sucessivas decisões unilaterais da CP têm provocado revelam bem o descontentamento dos utentes e a cisão entre os interesses neoliberais da administração da CP e as necessidades da população.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 13 de outubro, que aprova o Plano Estratégico dos Transportes, determina que «os transportes públicos são cruciais para o desenvolvimento económico, para a melhoria das condições de vida das populações e para a coesão social e territorial» e configura como vetor de atuação prioritária «assegurar a mobilidade e a acessibilidade a pessoas e bens, de forma eficiente e adequada às necessidades, promovendo a coesão social» (alínea b) do ponto 1). Mas a verdade é que o PET acentua a primazia da componente rodoviária, em detrimento da ferrovia. A previsão de qualquer supressão dos locais de paragem do Intercidades nas cidades de Alcácer do Sal e de Setúbal não está inscrito no referido plano, pelo que tal medida não pode ter outra leitura que não seja a do desprezo pela mobilidade dos cidadãos/ãs aí residentes.
O Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, determina a CP como entidade pública empresarial detida a 100% pelo Estado, sendo responsável pela prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros, nacional e internacional, pelo que cabe ao Governo garantir o cumprimento dos desígnios de serviço público.
O encerramento do serviço regional da Linha do Sul, aliado à supressão dos locais de paragem do serviço Intercidades, representa o fim de um património com quase 100 anos de vida, contribui, flagrantemente, para o atraso, empobrecimento e isolamento das regiões afetadas e consubstancia um evidente incumprimento dos direitos consignados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente nas alíneas d), e) e g) do artigo 9.º, no ponto 1 do artigo 44.º e no ponto 2 do artigo 48.º.
O Bloco de Esquerda considera que esta situação é intolerável e exige um sistema de acessibilidades sustentado que garanta a mobilidade, a preços justos, das populações do distrito de Setúbal, necessidade urgente para devolver às populações qualidade de vida.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

— A reposição dos locais de paragem do serviço Intercidades em Setúbal e Alcácer do Sal, garantindo às populações transporte ferroviário com duração, horários, preços e conforto adequados às suas necessidades; — A restituição do serviço regional da Linha do Sul, no seu percurso original, com partida na cidade do Barreiro e com destino a Tunes, no sentido de acautelar a mobilidade em condições dignas das populações, nomeadamente das regiões mais interiores privadas de alternativas de transporte público.

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — João Semedo — Francisco Louçã.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 165/XII (1.ª) RECOMENDA O GOVERNO A CEDÊNCIA DA QUINTA NOVA DE QUELUZ À POPULAÇÃO, ATRAVÉS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA

A Quinta Nova da Rainha, na cidade de Queluz, esteve durante anos votada ao abandono por diversos governos após a saída da Estradas de Portugal, IP, daquele local.

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