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6 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Retenham-se, também, os inúmeros estudos que têm trazido a verdade da adoção à luz do dia: são as condições garantidas às crianças para o seu crescimento harmonioso e em conformidade com a plenitude dos seus direitos que contam, independentemente da orientação sexual de quem as adota. Neste sentido se sublinha, entre outros, o trabalho de Nanette Gartrell, investigadora da Universidade da Califórnia, que estudou durante mais de duas décadas os filhos de mães lésbicas e cujas conclusões, publicadas na revista Pediatrics, da Academia Americana de Pediatria, revelam que os adultos de hoje não só não apresentam diferenças, ao longo do seu desenvolvimento, em relação aos filhos de famílias tradicionais, como até os superam pela positiva em indicadores psicológicos, sociais e académicos.
A adoção por casais do mesmo sexo é hoje legal em 11 países da Europa, como a Holanda, a Suécia, primeiros países a legalizar a adoção por casais homossexuais, Andorra, Bélgica, Noruega, Dinamarca, Islândia, a Inglaterra, o País de Gales e a Escócia, sendo a co-adopção aqui permitida e em países como a Alemanha e a Finlândia. Além destes países, a vizinha Espanha procedeu, desde 3 de julho de 2005, à legalização deste direito ao generalizar os requisitos e efeitos de todos os casamentos.
Destaque-se, aliás, que o caminho percorrido em Portugal se distancia do da maioria dos países, onde a adoção foi reconhecida em simultâneo com o casamento, casos da Holanda e da Espanha, ou onde a adoção precedeu o reconhecimento do direito ao casamento.
A adoção de crianças é, em Portugal, uma reivindicação dos movimentos sociais que se batem pela extinção de todas as discriminações em função do sexo e/ou da orientação sexual, e que ficou no passado submergida pela consagração do casamento. Tratando-se de uma importante vitória, o Bloco de Esquerda, hoje como no passado, preserva os seus compromissos: não há direitos pela metade e o avanço conseguido no âmbito do casamento só fica completo com o fim da discriminação no âmbito da parentalidade.
Fora da Europa, Israel, África do Sul, diversos Estados dos Estados Unidos, províncias do Canadá e a Gronelândia reconhecem esta realidade.
Ora, em 2010, a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo introduziu uma nova discriminação para estes casais, no campo da adoção. Com efeito, a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, sob a epígrafe, «Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo», bloqueou expressamente o direito à adoção através do seu artigo 3.º, que refere:

«1 — As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuges do mesmo sexo.
2 — Nenhuma disposição legal em matéria de adoção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.»

Sublinhe-se, ainda, que a disposição sobre adoção na lei do casamento foi transposta, em novembro de 2010, para a nova lei do apadrinhamento civil, que também vedou o apadrinhamento a casais do mesmo sexo, criando mais um condicionamento inaceitável. Finalmente, a Lei da União de Facto, Lei n.º 7/2001 de 11 de maio, inibe também a adoção por casais do mesmo sexo.
Neste contexto, a presente iniciativa legislativa responde a todos estes bloqueios, garantindo a capacitação para a adoção, independentemente da orientação sexual dos candidatos e candidatas na base do estipulado no n.º 1 do artigo 1974.º do Código Civil:

«A adoção visa realizar o superior interesse da criança e será decretada quando apresente reais vantagens para o adotando (»).»

Assim, é pela modernidade, é pela eliminação de todas as formas de discriminação de género e é pelo respeito pelas crianças e pela criação de condições de adoção que garantam os seus direitos e condições de desenvolvimento harmonioso que o Bloco de Esquerda apresenta a iniciativa legislativa que assegura a todos e todas o direito a serem candidatos à adoção de crianças, consagrando o casamento e a união de facto entre pessoas do mesmo sexo como uma união de plenos direitos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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