O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta-feira, 4 de janeiro de 2012 II Série-A — Número 91

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 123 a 129/XII (1.ª)]: N.º 123/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, que regula a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho) (BE).
N.º 124/XII (1.ª) — Altera o mecanismo de prova de condição de recursos, permitindo a atualização permanente dos rendimentos do agregado familiar (PCP).
N.º 125/XII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos e aprova o seu Estatuto (PSD e CDS-PP).
N.º 126/XII (1.ª) — Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo (Primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro) (BE).
N.º 127/XII (1.ª) — Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a procriação medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo (BE).
N.º 128/XII (1.ª) — Torna acessível a Iniciativa Legislativa de Cidadãos, com uma primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Os Verdes).
N.º 129/XII (1.ª) — Décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas (CDS-PP).
Propostas de lei [n.os 38 a 40/XII (1.ª)]: N.º 38/XII (1.ª) — Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. (a) N.º 39/XII (1.ª) — Procede à sexta alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, simplificando formalidades e procedimentos e instituindo o processo especial de revitalização. (a) N.º 40/XII (1.ª) — Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso. (a) Projetos de resolução [n.os 160 a 165/XII (1.ª)]: N.º 160/XII (1.ª) — Reconhece a necessidade de melhoria do programa de apoio alimentar aos carenciados e recomenda ao Governo o reforço do apoio alimentar à primeira infância (PS).
N.º 161/XII (1.ª) — Pelo desenvolvimento do transporte ferroviário no distrito de Coimbra (PCP).
N.º 162/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas que salvaguardem o Baixo Vouga Lagunar como realidade protegida ambiental e económica (CDS-PP).
N.º 163/XII (1.ª) — Urgente retoma e conclusão do Plano Integrado do Desenvolvimento do Baixo Vouga Lagunar (PCP).
N.º 164/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a reposição dos locais de paragem do intercidades em Setúbal e Alcácer do Sal e a restituição do serviço regional da linha do sul entre Barreiro e Tunes (BE).
N.º 165/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a cedência da Quinta Nova de Queluz à população, através da Câmara Municipal de Sintra (BE).
(a) São publicadas em suplemento e este número.

Página 2

2 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

PROJETO DE LEI N.º 123/XII (1.ª) ALTERA A LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO, QUE REGULA A INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO)

Exposição de motivos

Com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa foi aprovada a Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, a qual regula os termos e as condições em que grupos de cidadãos eleitores podem exercer o seu direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República.
No entanto, o certo é que há ainda bastante dificuldade por parte dos cidadãos no exercício deste direito. E um dos aspetos que levanta dificuldades, e que não faz sentido numa sociedade da comunicação, como a que vivemos, é a impossibilidade do recurso à internet para o exercício de tal direito.
O projeto de lei que o Bloco de Esquerda apresenta visa alterar este aspeto de modo a tornar acessível aos cidadãos o exercício eficaz do direito de iniciativa legislativa. Inclusive, a lei que regula o exercício do direito de petição permite que este direito seja exercido de várias formas, entre as quais se conta a internet e o correio eletrónico.
Assim, com o intuito de aperfeiçoar e ampliar os direitos dos cidadãos, a sua participação e o seu envolvimento com a democracia, o Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei que visa agilizar o instituto da iniciativa legislativa de cidadãos.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

O presente diploma altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a iniciativa legislativa de cidadãos de modo a agilizar o instituto da iniciativa legislativa de cidadãos.

Artigo 2.º Alterações à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho

O artigo 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a iniciativa legislativa de cidadãos, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º (»)

1 — (») 2 — O direito de iniciativa legislativa de cidadãos pode também ser exercido por correio eletrónico ou através da internet, devendo a Assembleia da República organizar um sistema de receção eletrónica de iniciativas.
3 — (anterior n.º 2) 4 — (anterior n.º 3)»

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 21 de dezembro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — Luís Fazenda — Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Mariana Aiveca — João Semedo — Francisco Louçã.

———

Página 3

3 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

PROJETO DE LEI N.º 124/XII (1.ª) ALTERA O MECANISMO DE PROVA DE CONDIÇÃO DE RECURSOS, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DOS RENDIMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR

O caminho de desmantelamento do sistema público, universal e solidário tem vindo a ser trilhado por sucessivos governos PS, PSD e CDS-PP, transformando o que são direitos à proteção social do Estado em prestações apenas acessíveis a uma parte da população que viva em condições de extrema pobreza.
De facto, a subjugação das políticas sociais, instrumentalizadas face às políticas económicas, tem vindo a provocar o aumento substancial da pobreza em Portugal: há novas e velhas formas de pobreza e o aumento da pobreza escondida.
O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, desferiu um rude golpe às mais fundamentais prestações sociais — abono de família, bonificação por deficiência, rendimento social de inserção (revogando mesmo a majoração desta às pessoas com deficiência física ou mental profunda ou doença crónica, bem como o apoio a pessoas com 65 anos ou mais que se encontrem em situação de dependência), subsídio social de maternidade e paternidade, subsídio social de desemprego, entre tantos outros — e foi um passo fundamental para a destruição dos direitos das pessoas.
A título exemplificativo, o abono de família que abrangia 1 830 522 crianças e jovens em 2010, em maio de 2011 passou a abranger 1 192 721 crianças e jovens. Isto é, 637 801 crianças e jovens ficaram sem abono de família, além dos milhares que viram a sua prestação reduzida e as majorações, tão propagandeadas, revogadas. Para além disto, e pela ligação direta à atribuição do escalão A ou B da ação social escolar no ensino básico e secundário, os efeitos foram igualmente injustos: de acordo com dados do Ministério da Educação no ano letivo 2010/2011 menos 17 958 alunos receberam apoio para manuais e material escolar, alimentação e transporte. No ensino superior mais de 11 000 estudantes perderam o acesso à bolsa de estudo e mais de 12 000 viram o seu valor reduzido.
E foi precisamente a propósito das prestações familiares que várias queixas têm chegado ao Provedor de Justiça denunciando que se encontram em «situação económico-financeira de extrema gravidade, regra geral motivada pelo desemprego de um, ou mesmo dos dois elementos do agregado familiar, com uma diminuição drástica do rendimento disponível, que a redução ou cessação do abono de família agrava consideravelmente», conforme afirmado pelo Provedor de Justiça em exposição enviada ao Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social a 18 de novembro de 2011.
Tal situação verifica-se não só nas prestações familiares, como nas prestações abrangidas pelo decreto-lei: bonificação por deficiência, rendimento social de inserção, subsídio social de maternidade e paternidade, subsídio social de desemprego, entre outras.
Este diploma, ao alterar os requisitos para a verificação da condição de recursos, incluindo rendimentos que anteriormente não eram contabilizados, veio vedar o acesso de milhares de pessoas a um conjunto significativo de prestações sociais.
De acordo com o inquérito às condições de vida e rendimento, cujo resumo foi publicado pelo INE a 11 de julho de 2011, a população em risco de pobreza em 2010 terá atingido 22,5% dos indivíduos residentes em Portugal, que vivem em situação de privação material, sendo mais atingidos os agregados constituídos por um adulto que vive sozinho, por um adulto que vive sozinho com pelo menos uma criança dependente e com adultos com três ou mais crianças. A proporção de indivíduos em risco de pobreza ou exclusão social (em situação de privação material severa) era de 25,3% em 2010 face a 24,9% no ano anterior.
O PCP, defendendo a revogação urgente deste decreto-lei, repondo os requisitos de verificação de recursos anteriormente existentes em relação a cada prestação social, entende, contudo, que a situação de emergência social que hoje se vive exige uma alteração legislativa imediata, nos termos constantes da proposta do Provedor de Justiça.
Efetivamente, no ofício pode ler-se que «o critério geral estabelecido no diploma legal supra mencionado para o apuramento dos rendimentos dos agregados familiares (») é gerador de manifesta iniquidade, nomeadamente nas situações em que se verifique uma redução anómala nos rendimentos das famílias», impondo-se a «adoção de um critério que atenda aos rendimentos efetivamente auferidos à data do requerimento», permitindo a reavaliação da situação sempre que se verifiquem alterações, com produção de efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência do facto determinante da alteração, só assim se assegurando

Página 4

4 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

a atribuição oportuna das prestações, dando cumprimento ao princípio da eficácia, princípio fundamental do sistema de segurança social.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei determina a atualização permanente dos rendimentos do agregado familiar para efeitos de atribuição das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho

É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º Rendimentos a considerar

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — Sempre que existam alterações no rendimento do agregado familiar nos termos do presente decretolei, as mesmas deverão ser comunicadas aos serviços da segurança social, determinando o recálculo oficioso das prestações com efeitos a partir do mês seguinte ao do facto determinante da alteração.
5 — (anterior n.º 4)»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 22 de dezembro de 2011 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Rita Rato — António Filipe — Bernardino Soares — João Ramos — Miguel Tiago — João Oliveira — Paulo Sá — Honório Novo — Paula Santos.

——— PROJETO DE LEI N.º 125/XII (1.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI 57/2008, DE 4 DE SETEMBRO, QUE CRIA A ORDEM DOS PSICÓLOGOS E APROVA O SEU ESTATUTO

Exposição de motivos

A criação da Ordem dos Psicólogos correspondeu às aspirações de uma importante classe profissional e enquadrou-se nos pressupostos legais das associações públicas profissionais reguladas pela Lei n.º 6/2008, de 13 de fevereiro.
Naturalmente, e apesar do esforço em adequar a legislação e a realidade que se pretende tutelar de uma forma estável e que confira certeza jurídica, o certo é que a dinâmica do dia-a-dia obriga à introdução de melhorias nos diplomas legais para que estes melhor correspondam às necessidades que se desejam regular, atentos os pressupostos de clareza e justiça.

Página 5

5 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Assim acontece com a Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, que criou a Ordem dos Psicólogos e aprova o seu Estatuto.
A letra do disposto no artigo 84.º desta lei é hoje comummente considerada desajustada e injusta e tem, por isso, de ser revisto para que cumpra os reais desígnios da lei e seja conforme aos desejos e necessidades dos profissionais, sem esquecer o primordial interesse público.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos e aprova o seu Estatuto

O artigo 84.º da Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 84.º Dispensa de estágio profissional

Consideram-se dispensados da realização de estágio profissional os licenciados que, tendo realizado uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído, comprovem o exercício profissional da psicologia, durante um período mínimo de 12 meses até à data da realização das primeiras eleições.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Lisboa, 21 de dezembro 2011 Os Deputados: Emídio Guerreiro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — José Manuel Canavarro (PSD) — Adão Silva (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) — Emília Santos (PSD) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Luís Vales (PSD).

——— PROJETO DE LEI N.º 126/XII (1.ª) ELIMINAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE ADOÇÃO POR CASAIS DO MESMO SEXO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO, SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001, De 11 DE MAIO, E PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 121/2010, DE 27 DE OUTUBRO)

Exposição de motivos

A adoção homoparental é um direito bloqueado, nomeadamente pelo quadro legal que permitiu o casamento entre pessoas do mesmo sexo. É pelo fim desta discriminação e pelo superior interesse das inúmeras crianças que, em Portugal, aguardam a oportunidade de uma família que as acolha e lhes dê todos os cuidados a que têm direito, que se impõe a consagração deste direito na legislação nacional.
Cada criança tem o direito a ser adotada por quem lhe der as melhores condições e a orientação sexual não é um critério que possa intrometer-se no trabalho dos técnicos da segurança social que procedem à avaliação de candidatos e candidatas. Retenha-se, neste contexto, a posição assumida em 2010 pela Associação Americana de Psiquiatria:

«A Associação Americana de Psiquiatria apoia as iniciativas que permitam a casais de pessoas do mesmo sexo adotar e coeducar crianças.»

Página 6

6 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Retenham-se, também, os inúmeros estudos que têm trazido a verdade da adoção à luz do dia: são as condições garantidas às crianças para o seu crescimento harmonioso e em conformidade com a plenitude dos seus direitos que contam, independentemente da orientação sexual de quem as adota. Neste sentido se sublinha, entre outros, o trabalho de Nanette Gartrell, investigadora da Universidade da Califórnia, que estudou durante mais de duas décadas os filhos de mães lésbicas e cujas conclusões, publicadas na revista Pediatrics, da Academia Americana de Pediatria, revelam que os adultos de hoje não só não apresentam diferenças, ao longo do seu desenvolvimento, em relação aos filhos de famílias tradicionais, como até os superam pela positiva em indicadores psicológicos, sociais e académicos.
A adoção por casais do mesmo sexo é hoje legal em 11 países da Europa, como a Holanda, a Suécia, primeiros países a legalizar a adoção por casais homossexuais, Andorra, Bélgica, Noruega, Dinamarca, Islândia, a Inglaterra, o País de Gales e a Escócia, sendo a co-adopção aqui permitida e em países como a Alemanha e a Finlândia. Além destes países, a vizinha Espanha procedeu, desde 3 de julho de 2005, à legalização deste direito ao generalizar os requisitos e efeitos de todos os casamentos.
Destaque-se, aliás, que o caminho percorrido em Portugal se distancia do da maioria dos países, onde a adoção foi reconhecida em simultâneo com o casamento, casos da Holanda e da Espanha, ou onde a adoção precedeu o reconhecimento do direito ao casamento.
A adoção de crianças é, em Portugal, uma reivindicação dos movimentos sociais que se batem pela extinção de todas as discriminações em função do sexo e/ou da orientação sexual, e que ficou no passado submergida pela consagração do casamento. Tratando-se de uma importante vitória, o Bloco de Esquerda, hoje como no passado, preserva os seus compromissos: não há direitos pela metade e o avanço conseguido no âmbito do casamento só fica completo com o fim da discriminação no âmbito da parentalidade.
Fora da Europa, Israel, África do Sul, diversos Estados dos Estados Unidos, províncias do Canadá e a Gronelândia reconhecem esta realidade.
Ora, em 2010, a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo introduziu uma nova discriminação para estes casais, no campo da adoção. Com efeito, a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, sob a epígrafe, «Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo», bloqueou expressamente o direito à adoção através do seu artigo 3.º, que refere:

«1 — As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuges do mesmo sexo.
2 — Nenhuma disposição legal em matéria de adoção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.»

Sublinhe-se, ainda, que a disposição sobre adoção na lei do casamento foi transposta, em novembro de 2010, para a nova lei do apadrinhamento civil, que também vedou o apadrinhamento a casais do mesmo sexo, criando mais um condicionamento inaceitável. Finalmente, a Lei da União de Facto, Lei n.º 7/2001 de 11 de maio, inibe também a adoção por casais do mesmo sexo.
Neste contexto, a presente iniciativa legislativa responde a todos estes bloqueios, garantindo a capacitação para a adoção, independentemente da orientação sexual dos candidatos e candidatas na base do estipulado no n.º 1 do artigo 1974.º do Código Civil:

«A adoção visa realizar o superior interesse da criança e será decretada quando apresente reais vantagens para o adotando (»).»

Assim, é pela modernidade, é pela eliminação de todas as formas de discriminação de género e é pelo respeito pelas crianças e pela criação de condições de adoção que garantam os seus direitos e condições de desenvolvimento harmonioso que o Bloco de Esquerda apresenta a iniciativa legislativa que assegura a todos e todas o direito a serem candidatos à adoção de crianças, consagrando o casamento e a união de facto entre pessoas do mesmo sexo como uma união de plenos direitos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Página 7

7 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, da Lei n.º 7/2001 de 11 de maio, e do Decreto-Lei n.º 121/2010 de 27 de outubro, eliminando os impedimentos legais de adoção e apadrinhamento civil por pessoas casadas ou em união de facto, com pessoas do mesmo sexo.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio

É alterado o artigo 5.º da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º (»)

Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges.»

Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio

É alterado o artigo 7.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, com as alterações da Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º (»)

Nos termos do atual regime de adoção, contante do Livro IV, Título IV, do Código Civil, é reconhecido às pessoas que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adoção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adoção por pessoas não casadas.»

Artigo 4.º Norma revogatória

É revogado o artigo 3.º da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 22 de dezembro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — Luís Fazenda — Catarina Martins — Francisco Louçã — Ana Drago — João Semedo — Pedro Filipe Soares — Mariana Aiveca.

———

Página 8

8 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

PROJETO DE LEI N.º 127/XII (1.ª) ALTERA O CÓDIGO DO REGISTO CIVIL, TENDO EM CONTA A PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA, A ADOÇÃO E O APADRINHAMENTO CIVIL POR CASAIS DO MESMO SEXO

Exposição de motivos

A adoção, o apadrinhamento civil e a procriação medicamente assistida ainda são objeto de diversos impedimentos legais para casais do mesmo sexo. Para ultrapassar estes bloqueios e consagrar a plenitude de direitos nestas esferas, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia da República diversas iniciativas.
Assim, a presente iniciativa consagra no Código do Registo Civil a igualdade de tratamento no registo da adoção, apadrinhamento civil e procriação medicamente assistida, quando os adotantes, padrinhos ou um dos progenitores estejam casados ou unidos de facto com pessoas do mesmo sexo.
Reportando-se o registo civil ao assento dos factos da vida de um indivíduo como o nascimento, casamento, morte, adoção, entre outros, que afetam a relação jurídica entre os cidadãos, e que por isso são de natureza pública, os filhos fruto de adoção por casais do mesmo sexo e os concebidos através de procriação medicamente assistida carecem de registo equivalente aos demais neste Código.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Registo Civil, assegurando a igualdade de tratamento no registo civil para a adoção, apadrinhamento civil e procriação medicamente assistida quando os adotantes, padrinhos, ou um dos progenitores estejam casados ou unidos de facto com pessoa do mesmo sexo.

Artigo 2.º Alteração ao Código do Registo Civil

É alterado o artigo 1.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, com as alterações posteriores, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — Quando, na procriação medicamente assistida, na adoção ou apadrinhamento civil, os progenitores, adotantes ou padrinhos forem casados ou estejam em união de facto com pessoa do mesmo sexo os assentos, averbamentos ou novos assentos de nascimento no registo civil são efetuadas de forma idêntica à prevista nas leis em vigor para casais de sexo diferente, com as devidas adaptações.»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 22 de dezembro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE; Cecília Honório — João Semedo — Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — Mariana Aiveca — Francisco Louçã.

———

Página 9

9 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

PROJETO DE LEI N.º 128/XII (1.ª) TORNA ACESSÍVEL A INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS, COM UMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO

Nota justificativa

A Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, representou um passo muito significativo no aprofundamento da democracia e das mais diversas formas de participação, quando regulou os termos e as condições da iniciativa legislativa de cidadãos, direito consagrado constitucionalmente.
Estando nós perante um princípio e um direito tão relevantes e encorajadores da participação e da propositura para o nosso enquadramento legal e para contribuir para formar a nossa sociedade, importa, decorridos estes anos, questionarmo-nos por que razão não teve praticamente expressão.
A questão é que, ao mesmo tempo que a Lei n.º 17/2003 consagra e define o modelo e os requisitos de apresentação de uma iniciativa legislativa de cidadãos à Assembleia da República, atribui-lhe uma condicionante de tal modo complicada que acaba esta mesma lei, por praticamente impedir o exercício efetivo desse direito: estamos a referir-nos ao número absurdo de assinaturas exigível — 35 000! Vejamos: a ideia de Os Verdes não é que quaisquer «meia dúzia de assinaturas» possam gerar um processo legislativo no Parlamento, porque isso significaria uma banalização completa do exercício deste direito e até uma desvalorização do mesmo. Mas, «nem oito, nem oitenta»: 35 000 assinaturas é um profundo exagero, que já demonstrou ser obstáculo à propositura de iniciativas, o que é, assim também, desvalorizador do direito, na medida em que impede o seu exercício.
Perguntar-se-á, então, que número de assinaturas seria desejável perante a dignidade e a exequibilidade que se quer dar ao direito de iniciativa dos cidadãos. Importa, assim, talvez aferir de diversos números aplicáveis a realidades distintas, mas que nos podem servir de modelo orientador ao que se pretende.
Para dirigir uma petição à Assembleia da República basta uma assinatura. Uma petição nestas condições, e com todos os requisitos formais observados, obriga o Parlamento, no mínimo, a elaborar um relatório, a discuti-lo e a votá-lo. Para ser obrigatória a audição de peticionários, a petição deve conter pelo menos 1000 assinaturas. Se se pretender, contudo, que a petição siga mais longe e que seja discutida em Plenário, deve ser subscrita com, pelo menos, 4000 assinaturas. Já, por exemplo, para apresentar uma candidatura à presidência da República é obrigatório recolher, no mínimo, 7500 assinaturas.
Assim sendo, parece-nos adequado que a iniciativa legislativa de cidadãos contenha obrigatoriamente um número de assinaturas nunca inferior ao de uma petição obrigatoriamente discutida em Plenário (4000), mas também não superior ao da apresentação de uma candidatura a um órgão de soberania, como a presidência da República (7500). Os Verdes consideram que um número de assinaturas que se enquadre nestes limites é o ideal que permite garantir dignidade, representatividade e exequibilidade a um projeto de lei apresentado por cidadãos eleitores à Assembleia da República.
É neste quadro, e face a estas observações, que Os Verdes decidiu propor que o direito de iniciativa de cidadãos seja exercido com base numa subscrição mínima de 5500 eleitores. É um número mais alto do que o exigível para uma petição a discutir em Plenário, demonstrando-se, assim, a diferença de iniciativas, sendo que a que abre obrigatoriamente um processo legislativo é mais exigente. É, por outro lado, um número mais baixo do que o exigido para uma candidatura a um órgão de soberania que tem, também, uma palavra final no âmbito do processo legislativo. É, em suma, na perspetiva de Os Verdes um número de assinaturas adequado ao exercício do direito que se pretende efetivo e não apenas previsto numa lei.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes, abaixo assinados, apresentam, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de lei:

Artigo único

O n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, passa a ter a seguinte redação:

Página 10

10 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

«Artigo 6.º Requisitos

1 — O direito de iniciativa legislativa de cidadãos é exercido através da apresentação à Assembleia da República de projetos de lei subscritos por um mínimo de 5500 cidadãos eleitores.
2 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (»)

3 — (»)»

Lisboa, Palácio de São Bento, 23 de dezembro de 2011 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

——— PROJETO DE LEI N.º 129/XII (1.ª) DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ACRESCENTANDO A MEFEDRONA E O TAPENTADOL ÀS TABELAS QUE LHE SÃO ANEXAS

Exposição de motivos

Em dezembro de 2010 — e na sequência dos alertas constantes do Relatório Anual de 2010 do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) — os Ministros da Justiça da União Europeia decidiram proibir o fabrico e a comercialização da mefedrona. Em consequência, a Decisão n.º 2010/759/UE, do Conselho, de 2 de dezembro de 2010, determinou que os Estados-membros tomem as medidas necessárias para submeterem a mefedrona a medidas de controlo, proporcionais aos riscos da substância, bem como a sanções penais, por força das obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre as Substâncias Psicotrópicas.
A mefedrona (4-methylmethcathinone) é uma droga sintética estimulante da família química das catinonas, da classe das anfetaminas e das fenetilaminas, e também é conhecida por «miau-miau», «Megatron» e «Bloom». Esta substância, que não possui qualquer valor medicinal ou terapêutico estabelecido ou reconhecido e não é utilizada como medicamento na União Europeia, começou a ser comercializada em 2007 na Europa e é vendida principalmente sob a forma de pó, mas existe igualmente em cápsulas ou em comprimidos, na Internet, em estabelecimentos especializados (smart shops ou head shops).
Nos websites a mefedrona é muitas vezes apresentada como fertilizante de plantas ou sais de banho, não para consumo humano. Mas o facto é que é utilizada pelos jovens para fins recreativos, mau grado os efeitos secundários registados — coloração azul e violeta dos membros, eventual estreitamento da aorta, transpiração abundante e taquicardia — e a maior propensão a provocar dependência do que outras drogas, o que se explica pelo facto de os seus efeitos serem de curta duração, aumentando assim a frequência das retomas.
Em Dezembro do ano passado o Instituto Português da Droga e da Toxicodependência solicitou formalmente ao Ministério da Saúde que desencadeasse o processo legislativo tendente à apresentação de uma iniciativa legislativa à Assembleia da República, visando proibir a produção e comercialização desta substância.
Tal não veio, contudo, a suceder.

Página 11

11 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Por tais motivos, e tendo em conta os perigos que esta nova droga representa para os jovens, seus principais consumidores, o CDS-PP apresenta a presente iniciativa, que visa sujeitar a medidas de controlo e a sanções de natureza penal e contra-ordenacional o consumo e venda desta substância psicoactiva.
A mefedrona, contudo, é apenas a face visível de um conjunto de novas drogas sintéticas, que são correntemente utilizadas para substituir e proporcionar os mesmos efeitos de drogas tradicionais, como o LSD, a cocaína e a marijuana, mas sem o labéu da ilicitude.
São as chamadas designer drugs, um tipo de drogas que sintetizam, por exemplo, moléculas de delta-9tetrahidrocanabinóide (THC) — o principal componente psicoativo da marijuana — e as combinam com fertilizantes de plantas ou outros compostos da mesma natureza.
Referimo-nos à chamada marijuana sintética, que nos Estados Unidos da América é vendida sob a denominação de Spice ou K2, bem como a todas as outras substâncias que «mimetizam» os canabinóides mais conhecidos, e que são muitas vezes disponibilizadas na Internet como incenso, fertilizante de plantas, ou mesmo sob a apresentação de sais-de-banho.
O problema é grave do outro lado do Atlântico, mas começa também a fazer o seu caminho em território europeu. Banir a mefedrona é um passo, mas deverá ser apenas o primeiro, e não custará muito seguir o exemplo dos Estados Unidos da América, que ainda no decurso deste mês de dezembro aprovaram o Synthetic Drug Control Act — trata-se de nova legislação, que não só inclui nas listas apropriadas do Controlled Substances Act1 a mefedrona e um conjunto de outras substâncias que podem servir para produzir novas drogas, como alarga para o dobro os períodos em que uma nova substância passível de ser considerada proibida é colocada cautelarmente em observação.
Não quer o CDS-PP, contudo, adiantar-se ao OEDT — entidade à qual incumbe, em primeira mão, detetar a existência de problemas com o consumo de novas substâncias, e agir em consequência — razão pela qual não apresenta qualquer iniciativa nesta matéria, aproveitando apenas a circunstância da apresentação da presente iniciativa para deixar o alerta sobre esta realidade.
Por último, considera o CDS-PP igualmente aconselhável submeter a utilização controlada de outra substância, o tapentadol, correntemente utilizada para fins terapêuticos como analgésico que atua sobre o sistema nervoso central, desenvolvido para utilizações de curta duração, no tratamento da dor moderada a severa.
Apesar de ser utilizado como substância ativa em medicamentos autorizados, a verdade é que corre o risco de ser o próximo Oxycontin, que também nasceu como composto ativo de um medicamento analgésico, mas é correntemente utilizado como uma substância psicoactiva, de efeitos aditivos positivamente devastadores.
Importa também acautelar, portanto, o risco de utilização abusiva desta substância, tal como já sucede designadamente na Alemanha, Dinamarca, Estados Unidos da América, França, Itália, Noruega e Suécia.
Pelo exposto, a presente iniciativa inclui a mefedrona e o tapentadol nas tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que assim passarão a ser sujeitas ao regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de fevereiro, pelas Leis n.os 101/2001, de 25 de agosto, e 104/2001, de 25 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, e pelas Leis n.os 3/2003, de 15 de janeiro, 47/2003, de 22 de agosto, 11/2004, de 27 de março, 17/2004, de 11 de maio, 14/2005, de 26 de janeiro, 48/2007, de 29 de agosto, 59/2007, de 4 de setembro, 18/2009, de 11 de maio, e 38/2009 de 20 de julho.
1 Legislação equivalente ao nosso Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

Página 12

12 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Artigo 2.º Alteração das tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro

São aditadas à Tabela I-A e à Tabela II-A, anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de janeiro, respetivamente, a substância tapentadol (3-[(1R,2R)-3-(dimetilamino)-1-etil-2-metilpropil]fenol) e a substância 4-metilmetcatinona (mefedrona).

Artigo 3.º Republicação das tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro

São republicadas em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante, as tabelas das plantas, substâncias e preparações sujeitas a controlo a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, com a redação atual.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de dezembro de 2011 O Deputado do CDS-PP, José Manuel Rodrigues.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XII (1.ª) RECONHECE A NECESSIDADE DE MELHORIA DO PROGRAMA DE APOIO ALIMENTAR AOS CARENCIADOS E RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DO APOIO ALIMENTAR À PRIMEIRA INFÂNCIA

Exposição de motivos

A pobreza, enquanto paradoxo das sociedades industrializadas, é uma realidade multifacetada, que envolve as necessidades básicas da vida quotidiana, como o vestuário, os cuidados de saúde, o alojamento, e, de forma mais gritante, a alimentação.
Portugal nos últimos 15 anos desenvolveu um conjunto de políticas públicas de proteção social e reforçou os recursos destinados à solidariedade e segurança social. Este conjunto de ações, complementado pelas políticas de ação social desenvolvidas em cooperação com as entidades da sociedade civil, permitiu uma redução substancial dos níveis de pobreza, em particular entre os idosos, facto mais do que uma vez registado pelas instituições europeias.
O abrandamento do processo de desenvolvimento e de crescimento económico tem suscitado, em países como Portugal, a prevalência de bolsas de pobreza, nomeadamente, devido à crise económica e financeira e ao aumento do desemprego que atinge o País. Esta é, por todos, considerada uma questão incontornável, merecendo os níveis de pobreza um olhar mais atento do Estado, uma vez que está em causa a dignidade da pessoa humana, que a todos cumpre defender.
Em Portugal a sociedade civil tem desempenhado um papel importante no apoio aos mais carenciados, ajudando a suprimir as suas necessidades mais prementes, sobretudo ao nível da alimentação, realidade em que se constata uma maior vulnerabilidade desta população.
Portugal tem beneficiado da existência do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados — criado em 1987, com o objetivo de utilizar os excedentes alimentares da Política Agrícola Comum para promover a ajuda alimentar a carenciados — que consubstancia um contributo muito relevante para alimentar cerca de 400 000 portugueses.

Página 13

13 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Dá-se, no entanto, a circunstância de que o programa comunitário só se vai manter com o atual perfil até 2013, não existindo, ainda, certeza quanto à sua continuidade a partir de 2014, impondo-se, por isso, o desenvolvimento de um processo de adaptação urgente das instituições que animam a rede de solidariedade através da qual se disponibiliza apoio alimentar aos portugueses que se encontram em situação ou risco de pobreza.
Do contacto com as instituições que se encontram implantadas no terreno, e, como tal, detêm maior proximidade da população carenciada, o Partido Socialista constatou a necessidade de melhor estruturar a rede de combate à pobreza, permitindo uma resposta mais célere e eficaz, na certeza de que de uma maior concertação de esforços resultará um melhor serviço ao cidadão.
Com efeito, as instituições que trabalham com esta realidade assinalam a insuficiência de coordenação existente, seja ao nível da distribuição e da logística seja ao nível do armazenamento. Cumprirá, pois, ao Estado criar condições para que estas entidades se articulem melhor, em face da escassez de recursos e da necessidade de potenciar da melhor forma os que existem, evitando-se desperdícios e abusos.
Ao Estado competirá, ainda, o papel regulador e fiscalizador, adotando procedimentos padronizados em todo o País, que garantam uma maior confiança nas instituições de proximidade por parte de quem é apoiado.
Por outro lado, constata-se a necessidade da definição de um pacote base de produtos a distribuir, adequando o fornecimento de bens alimentares às reais necessidades da população carenciada, sendo, como tal, necessário que o Instituto da Segurança Social esteja mais próximo do centro de compra, participando ativamente nos procedimentos de aquisição de produtos promovidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (entidade a quem estão alocadas as verbas do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados) e induzindo uma maior diversidade de produtos no programa.
Cumpre recordar que apenas 1/5 das verbas afetas ao programa comunitário se destinam à aquisição dos excedentes da Política Agrícola Comum, procedendo-se à aquisição dos restantes 4/5 no mercado, operação instruída pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
Não menos importante é a constatação de que o cabaz que é distribuído às famílias não responde às necessidades da primeira infância, sendo necessário diversificar e ajustar os produtos fornecidos, porquanto não correspondem, nem na quantidade nem na qualidade, às exigências das crianças.
É, neste sentido, que o Partido Socialista entende ser oportuno e desejável reforçar o apoio alimentar específico para a primeira infância, como vieram já reconhecer a Federação dos Bancos Alimentares Contra a Fome, a Cáritas, a União das Misericórdias Portuguesas e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade — que permitirá, com recurso às verbas já existentes, fazer face às especiais necessidades e carências da primeira infância, atenta a sua maior vulnerabilidade num contexto de pobreza.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem que a Assembleia da República adote, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, a seguinte resolução:

Reconhecer a importância do apoio alimentar à população carenciada, sobretudo da primeira infância; Reconhecer a necessidade de uma maior intervenção do Estado, enquanto regulador e fiscalizador, junto da rede de instituições que prestam apoio alimentar aos carenciados, potenciando sinergias e garantindo uma melhor identificação das infraestruturas disponíveis, particularmente da rede de frio, e uma maior articulação ao nível logístico, de distribuição e de armazenamento de bens alimentares; Reconhecer a necessidade de reforço de articulação em matéria de informação, perspetivando uma resposta mais flexível, eficaz e ajustada às necessidades das famílias, nomeadamente no que diz respeito aos períodos de distribuição; Recomendar ao Governo uma efetiva diversificação de bens alimentares no cabaz a distribuir, com base em critérios nutricionais e na suscetibilidade da sua distribuição; Recomendar ao Governo o reforço de apoio alimentar à primeira infância, com o objetivo de promover uma resposta global e integrada às especiais necessidades e carências da primeira infância, atenta a sua maior vulnerabilidade num contexto de pobreza, coordenado com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, em articulação com as autarquias locais, regiões autónomas e as instituições sociais que prestam apoio às populações carenciadas.

Página 14

14 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2011 Os Deputados do PS: Miguel Freitas — António Braga — Miguel Laranjeiro — Manuel Seabra — Pedro Jesus Marques — Marcos Perestrello — Rui Jorge Santos — Fernando Jesus — Sónia Fertuzinhos — Idália Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Rosa Maria Albernaz — Jorge Fão — José Junqueiro — Nuno Sá.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 161/XII (1.ª) PELO DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO NO DISTRITO DE COIMBRA

O País está confrontado com uma profunda recessão económica e uma dramática situação social. Uma realidade que, sendo inseparável de mais de 35 anos de política de direita, do processo de integração capitalista na União Europeia, da natureza do capitalismo e da crise, é brutalmente agravada com a concretização pelo atual Governo do programa de agressão e submissão que PS, PSD e CDS-PP subscreveram com o FMI e a União Europeia.
Depois de uma década de estagnação económica com períodos recessivos — registando a pior evolução de toda a Zona Euro — , a concretização nos últimos meses das chamadas medidas de austeridade, submetidas à ditadura do «défice» e aos interesses do grande capital, colocam no horizonte não a resolução dos principais problemas do País mas uma prolongada recessão económica e enorme regressão das condições de vida do povo português durante as próximas décadas.
O sistema de transportes está intimamente ligado com a situação económica e produtiva de qualquer região, podendo constituir um mecanismo potenciador do crescimento económico ou, em situação de desinvestimento, impedir o desenvolvimento económico e social de regiões inteiras. A par de assegurar as deslocações pendulares ou esporádicas das populações, permitindo o acesso ao local de trabalho, aos cuidados de saúde, aos estabelecimentos de ensino, os transportes, nomeadamente o ferroviário, tem um papel fundamental na busca de ganhos do ponto de vista ambiental e do bem-estar nos aglomerados urbanos, sendo uma forma ativa de combate ao congestionamento nas vias de acesso às cidades. Esta política deve ser coerente em todo o território nacional e nas ligações ao estrangeiro, nunca descurando as deslocações pendulares de trabalhadores, nas relações interurbanas e de transporte de mercadorias.
O distrito de Coimbra tem, segundo dados de 2011, 430 000 habitantes e uma área de 3947 km2. O sistema ferroviário de transportes servia apenas 7 dos 17 concelhos do distrito: Coimbra, Lousã, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Cantanhede, Figueira da Foz e Soure.
As ligações que mais se destacavam no plano distrital são a Linha do Norte que atravessa o distrito de norte a sul, a linha da Figueira da Foz à Pampilhosa, o ramal de Alfarelos e o ramal da Lousã.
A linha da Pampilhosa/Figueira da Foz consiste numa ligação de 50,4 km, que originalmente fazia parte da linha da Beira Alta desde a estação da Figueira da Foz atravessando, entre outras, as freguesias de Maiorca, Alhadas e Santana, tendo também paragem na freguesia de Arazede, no concelho de Cantanhede, com apeadeiros nas freguesias de Cadima, Cordinha, Murtede e tendo a sua ligação à rede ferroviária nacional na estação da Pampilhosa.
O percurso desta linha abrange freguesias destes dois concelhos onde residem mais de 30 000 habitantes.
Tem, por isso, um papel fundamental para as suas populações ao assegurar o acesso à capital do distrito e à Figueira da Foz. Poderia ser também potenciado como uma ligação privilegiada do porto da Figueira da Foz ao território nacional e a Espanha.
Em 2007 verificaram-se obras de requalificação desta linha. Contudo, a eletrificação da linha nunca foi concretizada e a qualidade do serviço permanece muito deficiente. O Governo assumiu também o compromisso de uma nova intervenção em 2008 ao nível da plataforma com substituição do balastro, das travessas danificadas e a parte dos carris que estão degradados, sem que tenha sido concretizado. Também a eletrificação deste ramal nunca foi efetuada. Esta linha (Pampilhosa-Figueira da Foz) encontra-se encerrada desde 5 de Janeiro de 2009 sem perspetivas de reabertura, com consequências gravosas e desastrosas para os utentes e regiões afetados. É urgente a reabertura e modernização deste ramal pela resposta de mobilidade que assegura a estas populações e pela possibilidade de estimular o desenvolvimento e o progresso económico e social desta região.

Página 15

15 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Com uma extensão de cerca de 18 Km, o ramal de Alfarelos corresponde ao troço ferroviário que liga a estação de Alfarelos (na linha do Norte) e a Bifurcação de Lares da linha do Oeste. Este ramal liga também às estações e apeadeiros até à Figueira da Foz.
O ramal da Lousã foi inicialmente concebido para chegar a Arganil, tendo mesmo sido estudada a hipótese de ligação à Covilhã, através da linha da Beira Baixa. A sua extensão era de 37 km, percorrendo o concelho de Coimbra desde Coimbra-B até Ceira, entrando depois no concelho de Miranda do Corvo, percorrendo desde a estação de Trémoa até próximo do Padrão, servindo depois o concelho da Lousã até Serpins. No total, o ramal da Lousã era composto por 17 apeadeiros num percurso geograficamente sinuoso e com exigências de qualidade no que ao material circulante diz respeito. Em 1992 foi extinto o transporte de mercadorias prejudicando objetivamente os interesses económicos da região. Este ramal registava mais de um milhão de utentes por ano, numa região com mais de 50 000 habitantes que conta há mais de um século com este meio de transporte. A ligação entre Serpins e a estação de Coimbra-Parque era efetuada 17 vezes por dia, em pouco menos de uma hora.
Em 2010 as obras no âmbito do projeto Metro Mondego foram iniciadas com o arranque dos carris e regularização do canal do ramal da Lousã. Apesar da inclusão do ramal da Lousã no projeto Metro Mondego ser uma opção desajustada desde logo porque pressupõe a aplicação de uma solução eminentemente urbana a uma linha de montanha, com a dissolução da Sociedade Metro Mondego e com o abandono do projeto, ficou também ao abandono o ramal da Lousã, com óbvios prejuízos para as populações dos concelhos de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo, obrigando o recurso ao transporte rodoviário com degradação na mobilidade destas pessoas na região e no acesso à cidade de Coimbra, recentemente a CP admitiu a possibilidade de deixar de assegurar o financiamento do transporte rodoviário alternativo. Coloca-se assim a premência da reposição dos carris e a eletrificação desta linha centenária e até estar concretizada é essencial continuar a assegurar os transportes alternativos.
Importa notar que a eletrificação e modernização do troço Vale Prazeres-Castelo Branco custou cerca de 30 milhões de euros e tem um comprimento semelhante ao do ramal da Lousã. Assim, este é mais um argumento que nos leva a concluir pela irracionalidade do projeto-metro em detrimento da eletrificação, pois custaria 10 vezes mais que eletrificar e modernizar a linha, para além da irracionalidade ambiental de encerrar linhas ferroviárias quando existem diretivas comunitárias e recomendações no sentido de potenciar o transporte ferroviário.
O Governo recentemente respondeu a uma pergunta do PCP sobre este problema afirmando que:

A Eurodeputada do PCP Ilda Figueiredo dirigiu recentemente uma pergunta à Comissão Europeia sobre as possibilidades de financiamento da obra de reposição e eletrificação do ramal da Lousã, tendo em conta que foi aprovada recentemente uma resolução que visa baixar a comparticipação dos Estados nos projetos cofinanciados pela União Europeia. Dadas as características do projeto, nas vertentes ambiental e de melhoria dos transportes, o financiamento da União Europeia poderá chegar aos 95% do projeto e o Estado português financiará apenas 5% do total da obra.
A solução «Metro» como forma de resolver os evidentes problemas de trânsito e de mobilidade dentro da cidade enfermou sempre de falta coordenação da estrutura do metro com os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, assim como não garantia o carácter público do projeto como salvaguarda dos interesses das populações no que se refere ao fornecimento de serviço e preço. Com o abandono do projeto é essencial mais investimento público que garanta transporte público e acessível a todos na cidade de Coimbra.


Consultar Diário Original

Página 16

16 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

O abandono deste projeto deixa ainda cicatrizes profundas na Baixa onde ocorreram inúmeras expropriações e demolições. A baixa da cidade de Coimbra não pode permanecer neste estado sob pena de se agudizarem os problemas de segurança, de proteção civil e de urbanismo já sentidos, pelo que se impõe encontrar soluções para os problemas de segurança e de mobilidade causados pelo abandono das obras do Metro. Com o abandono deste projeto ficaram também sem solução os constrangimentos de trânsito e mobilidade no centro da cidade de Coimbra e na ligação aos Hospitais da Universidade de Coimbra.
O recente anúncio de encerramento das oficinas da EMEF na Figueira da Foz, únicas oficinas de manutenção atualmente existentes, depois do encerramento das oficinas de Coimbra, compromete a manutenção do material ferroviário circulante e, consequentemente, a qualidade do serviço de transporte ferroviário na região. A alternativa para o indispensável desenvolvimento da rede existe e passa, designadamente, pela recuperação e modernização das infraestruturas ferroviárias na região, com a ligação da linha da Beira Alta (linha da Pampilhosa/Figueira da Foz) ao porto da Figueira da Foz; a aquisição de material circulante adequado ao tipo de procura e que possibilite um serviço de qualidade, rápido e seguro; a modernização e consolidação de um polo da EMEF (atuais oficinas da Figueira da Foz) com o objetivo da prestação de um serviço de manutenção e reparação do material circulante, eficaz e com qualidade.
O transporte ferroviário assume uma dimensão indispensável e estruturante para o distrito de Coimbra, capaz de garantir um serviço público de qualidade para os utentes e em estreita ligação com as atividades económicas, apresentando fortes potencialidades de desenvolvimento económico e social para a região e para o País.
Assim, considerando os motivos acima expostos, e tendo em vista uma maior modernização e qualidade no serviço prestado às populações, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo as seguinte medidas pelo desenvolvimento do transporte ferroviário no distrito de Coimbra:

— Uma visão integrada do distrito de Coimbra que assente na prioridade do serviço público de transporte ferroviário, como base para a mobilidade das populações e das mercadorias; — Definição de um plano regional de transportes que integre todos os modos a operar na região e geridos por uma autoridade regional de transportes, com a prestação de um serviço ferroviário incentivador da sua utilização, com horários adequados às necessidades das populações; — Reforço do investimento nas infraestruturas melhorando a sinalização, as condições de segurança e a velocidade comercial atingida; — Renovação da grande maioria das estações do distrito, com construção de interfaces com parques de estacionamento em condições de dignidade; — Modernização e consolidação de um polo da EMEF (atuais oficinas da Figueira da Foz) com o objetivo da prestação de um serviço de manutenção e reparação do material circulante, eficaz e com qualidade; — Criação de um passe intermodal, com tarifário acessível, que possa servir como um incentivo à utilização dos transportes públicos para as deslocações pendulares e que garanta a mobilidade como um direito das populações; — Reativar a circulação e eletrificar da linha Pampilhosa-Cantanhede-Figueira da Foz, assim como a concretização de intervenções e obras que permitam o transporte de mercadorias, dando seguimento à linha da Beira Alta até ao porto da Figueira da Foz e linha do Oeste; — Melhoramento da circulação no ramal Figueira da Foz/Alfarelos, com a introdução de via dupla e renovação da ponte ferroviária de Lares; — Reposição dos carris e eletrificação do ramal da Lousã, garantindo a ligação deste ramal à rede ferroviária nacional, assegurando transportes alternativos até à sua concretização; — Construção de um novo interface que substitua Coimbra-B, garantindo a ligação ferroviária até à estação de Coimbra-Parque, com via dupla, avaliando-se a solução em túnel, mantendo a ligação do ramal da Lousã à rede ferroviária nacional; — Alargamento do ramal da Lousã até à linha da Beira Alta via Arganil, e à linha da Beira Baixa pelo ramal de Tomar;

Página 17

17 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

— Investir numa solução de mobilidade integrada para a cidade de Coimbra com garantia de transporte de gestão pública e acessível a todos, em articulação com os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra; — Elaborar um plano de recuperação da baixa da cidade de Coimbra, resolvendo os problemas de segurança, de proteção civil e de urbanismo causados pelo abandono das obras do Metro Mondego.

Assembleia da República, 22 de dezembro de 2011 Os Deputados do PCP: Rita Rato — Bernardino Soares — Jorge Machado — Paulo Sá — Honório Novo.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 162/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE SALVAGUARDEM O BAIXO VOUGA LAGUNAR COMO REALIDADE PROTEGIDA AMBIENTAL E ECONÓMICA

A região do Baixo Vouga Lagunar, parte integrante da Zona de Proteção Especial da Ria de Aveiro, é partilhada pelos concelhos de Albergaria-a-Velha, Aveiro e Estarreja.
Os recursos naturais existentes oferecem uma imensa fonte de riqueza que motivou a exploração por parte do homem desde muito cedo, criando mecanismos particulares para controlar o principal elemento nesta zona, a água no delicado equilíbrio entre a água salgada e a doce.
O raro e genuíno «Bocage» é um exemplo da coabitação do homem em sintonia com a natureza, que, através da utilização e controlo dos habitats dulçaquícolas que abarcam rios, esteiros e valas, criou condições para a prática agrícola, onde se incluem os arrozais e pastagens, em plena harmonia com habitats de transição como sapais, caniçais e juncais.
Nos 4600 hectares que aproximadamente ocupa, existem cerca de 700 explorações agrícolas de pequena dimensão, com um número próximo das 5800 cabeças de gado bovino — a certificada Raça Marinhoa, e aproximadamente 150 de equídeos.
No campo aberto obtém-se as mais elevadas produções agrícolas o que confere a esta unidade de paisagem uma grande importância socioeconómica. As culturas predominantes são o milho, o azevém, as pastagens e ainda o arroz.
Do ponto de vista ambiental e da biodiversidade, o Baixo Vouga Lagunar é sinónimo de uma vasta biodiversidade faunística e florística onde se destacam, por exemplo, a Garça-vermelha, Garça-pequena, Garça-real, Águia-sapeira, Águia-pesqueira, Tartaranhão-azulado, Pica-pau-malhado, Guarda-rios, Morcegohortelão, Galinha-de-água, Colhereiro, Felosa-unicolor, Guarda-rios, Lampreia, Enguia, Rã-focinhoponteagudo, Lagarto-de-água, raça Marinhoa, Lontra, Texugo, Raposa, Morraça, Salicórnia, Pilriteiro, caniço, junco, Salgueiro, amieiro, entre outros. Muitas destas espécies, grande parte protegida, encontram-se ameaçadas pela invasão periódica de água salgada da Ria de Aveiro.
Urge, portanto, promover condições para que a biodiversidade se mantenha em toda a sua amplitude e riqueza e assegurar a viabilidade dos terrenos agrícolas, sendo essencial proteger as terras cultiváveis, assegurar eficazmente o controlo das cheias e intervir nas infraestruturas de drenagem, rega e caminhos.
Tendo perfeita consciência da atual conjuntura, e dos constrangimentos que afetam qualquer investimento, entendemos que a importância do que está em causa nesta área justifica um esforço especial para ir implementando à medida das possibilidades os estudos e projetos já realizados e aprovados (estudo de viabilidade socioeconómica, anteprojeto de infraestruturas, estudo de impacto ambiental aprovado) para a salvaguarda deste importante ecossistema.
Num tempo de apurada consciência ambiental, de regresso à agricultura como sector estratégico nacional, a natureza única da região do Baixo Vouga Lagunar exige a nossa particular atenção e o maior cuidado na salvaguarda do seu futuro.
Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo:

Página 18

18 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Que se proceda tão rápido quanto possível à execução do primeiro passo do programa de sustentabilidade do Baixo Vouga Lagunar impedindo a intrusão de água salgada com o chamado «Sistema primário de defesa contra marés». Concluída esta primeira fase, recomenda-se a consolidação com recurso aos seguintes passos prescritos: a implementação ordenada de uma rede de drenagem primária e, por fim, o aumento planificado da estrutura verde primária, bem como da rede de comunicações.
Que se procure seriamente, de preferência com enquadramento em programas da União Europeia, uma solução que viabilize a implementação no terreno das medidas necessárias para salvar este importante ecossistema.

Assembleia da República, 2 de janeiro de 2012 Os Deputados do CDS-PP: Raúl de Almeida — Teresa Anjinho — Hélder Amaral — João Paulo Viegas — Telmo Correia — José Manuel Rodrigues — Nuno Magalhães.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 163/XII (1.ª) A URGENTE RETOMA E CONCLUSÃO DO PLANO INTEGRADO DO DESENVOLVIMENTO DO BAIXO VOUGA LAGUNAR

1 — Um projeto com mais de três décadas: Em 26 de Maio de 2010 o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, respondeu à pergunta 2480/XI (1.ª), de 21 de abril, do Grupo Parlamentar do PCP, sobre a «Conclusão do dique do Baixo Vouga Lagunar no âmbito do POLIS da Ria de Aveiro». O texto da resposta, que se transcreve, é uma boa síntese da longa e inconclusiva história do projeto.

«1 — Importa, em primeiro lugar, esclarecer a ação da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e dos organismos que a antecederam no processo do Vouga, a qual pode ser resumida da seguinte forma:

Em 1975 foi elaborado o plano geral do «Aproveitamento Hidráulico da Bacia do Vouga», realizado pela COBA, o qual abrangia uma área de cerca de 12 000 ha.
Em 1984 foi criado o Gabinete de Estudos do Baixo Vouga.
Em 1986 foi efetuada a apresentação pública do Estudo Complementar do Plano Integrado do Desenvolvimento do Baixo Vouga Lagunar.
A área do projeto foi dividida em 10 blocos, tendo-se considerado prioritária a intervenção no Bloco do Baixo Vouga Lagunar, com aproximadamente 3000 ha, com o objetivo de evitar a progressiva degradação dos solos agrícolas devido à ação das águas salgadas e poluídas da ria de Aveiro, bem como promover o controlo de cheias e ainda intervir nas redes de drenagem, caminhos e rega, a par de ações de estruturação agrária, tendo em vista assegurar condições para a prática da atividade agrícola em regime extensivo.
Neste sentido, foram desenvolvidas diversas ações, as quais se iniciaram em 1987, pela instalação de uma unidade experimental designada por «Polder Piloto», passando pelo estudo de impacte ambiental e socioeconómico do projeto, elaborado pela Universidade de Aveiro em 1989, e pelo «Anteprojeto de Desenvolvimento do Baixo Vouga Lagunar — 1.ª Fase — (1991)», terminando em 1992 com a apresentação do «Projeto de execução do dique de proteção contra as marés».
Daí que, em 1995 tenha sido feita a consignação da empreitada de construção do troço médio do dique de proteção contra as marés, a qual foi concluída em 1999.
Entretanto, devido a uma queixa apresentada em 1994 na Comunidade Europeia contra o Estado português, no âmbito da construção desta obra de proteção, o Governo determinou que os projetos de ordenamento fundiário fossem suspensos, aguardando pela defesa da ação interposta e pela conclusão do EIA do Baixo Vouga Lagunar.

Página 19

19 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Em 2000 foi concluído o trabalho desenvolvido pelo ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) «Anteprojeto dos sistemas primários de defesa e drenagem do Baixo Vouga Lagunar» e contratado um novo EIA à Universidade de Aveiro.
No âmbito desse estudo foi claramente identificada a intrusão da água salgada como sendo o problema de maior gravidade da zona, ao mesmo tempo que é reconhecida a interdependência entre a conservação da natureza e a atividade agrícola.
De acordo com o EIA, a manutenção da atual situação de referência é desaconselhável dado que o estado atual das infraestruturas conduzirá ao abandono dos agricultores do bloco do Baixo Vouga Lagunar, em consequência da intrusão salina, do encharcamento dos solos e das deficientes condições de circulação.
Em 2002 é emitida a Declaração de Impacte Ambiental com «parecer favorável» condicionado ao cumprimento de medidas mitigadoras e de monitorização propostas no EIA e no parecer da Comissão de Avaliação.
Em maio de 2002 o Estado português solicitou a revisão do pretenso incumprimento da legislação comunitária, convidando a Comissão Europeia a participar na análise das conclusões do EIA.
Em consequência, em outubro do mesmo ano, o Estado português participou numa reunião de trabalho em Bruxelas com a Comissão (DG XI) para apresentação do EIA.
Após estas diligências, em Julho de 2003, o ex-IDRHA foi informado de que a Comissão Europeia decidira arquivar o processo de queixa n.º 95/4554 contra o Estado português, por pretensa violação das diretivas comunitárias.
Em janeiro de 2004 foram aprovadas as candidaturas à Medida 4 — Gestão de Infraestruturas Hidroagrícolas — da AGRO relativas, por um lado, aos sistemas de monitorização para implementação dos planos de monitorização e gestão da água e do solo e da monitorização da diversidade biológica (fauna e flora) e da paisagem e, por outro, ao projeto de execução de infraestruturas primárias que consistia no desenvolvimento dos estudos e projetos relativos à conclusão dos sistemas de proteção contra as marés das redes primárias de drenagem e da estrutura verde primária (sebes de compartimentação).
Neste sentido, foram estabelecidos protocolos/contratos com diversas entidades para implementação dos planos de monitorização e em julho de 2004 foi lançado o concurso público internacional para a «Elaboração do Projeto de Execução do Sistema Primário de Defesa e Drenagem do Baixo Vouga Lagunar», o qual incluía o projeto da estrutura primária, sendo o respetivo ato público de abertura de propostas realizado em 19 de outubro de 2004.
No entanto, devido às reclamações apresentadas por dois concorrentes quanto à adjudicação proposta no relatório final, elaborado em 27 de maio de 2005, sendo que um deles interpôs recurso para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, a celebração do contrato definitivo ficou suspensa até março de 2006, data em que a ação interposta foi considerada improcedente.
Assim, foi retomado o procedimento para celebração do contrato escrito, só que nessa altura o adjudicatário solicitou ajustamentos a cláusulas da minuta de contrato, alterando a proposta apresentada a concurso.
A pretensão do adjudicatário foi indeferida visto envolver alteração de preço da proposta, tendo sido notificado desse facto.
Em 31 de julho de 2006 o adjudicatário foi notificado de que a adjudicação foi considerada sem efeito, em virtude de não ter dado resposta no prazo legal para outorga do contrato.
Por sua vez, não foi possível efetuar a adjudicação ao concorrente classificado em segundo lugar, situação que a legislação aplicável prevê, uma vez que o preço dessa proposta excedia a verba disponível no projeto de investimento e não havia hipótese de se proceder ao reforço nessa fonte de financiamento.
Deve-se referir que a Agência Portuguesa do Ambiente entendeu a necessidade da prorrogação do prazo de validade da Declaração de Impacte Ambiental até 4 de abril de 2011, face às vicissitudes e complexidade deste projeto.
Em face do exposto, deve-se frisar que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas reconhece a importância da conclusão dos diques de defesa do Bloco do Baixo Vouga Lagunar (reconstrução do dique de defesa contra efeitos das marés e reforço do dique de defesa contra cheias da margem direita do rio Vouga) para a preservação do ecossistema presente e em particular do que está associado ao «Bocage».

Página 20

20 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

O Bocage, presente na zona central e sul dos campos do Baixo Vouga, é um agroecossistema em estrutura de campo fechado, limitado por sebes vivas, plantadas e geridas pelos agricultores, normalmente associadas a valas do complexo sistema hidráulico do bloco. Estas sebes desempenham funções de delimitação da propriedade e proteção contra os efeitos nocivos dos ventos nestas parcelas agrícolas. Todo este reticulado possuiu igualmente um elevado potencial biológico que contribuiu para constituição da Zona de Proteção Especial para as Aves (ZPE — Ria de Aveiro.
Das intervenções preconizadas, considera-se importante a constituição do sistema de diques no limite exterior neste bloco, que integra diversas estruturas hidráulicas nas interfaces com as principais linhas de água (rio Vouga-rio Velho, rio Antuã, esteiros de Barbosa, de Canelas e de Salreu).
Esta ação controla o avanço da cunha salina, minimizando a salinização e degradação dos solos, consequente destruição das sebes e dos terrenos agrícolas e abandono desta área. Também o reforço do dique da margem direita do rio Vouga e reposição de descarregadores de cheias anteriormente existentes constitui uma ação prioritária para a recuperação de áreas agrícolas afetadas pelas cheias que ocorrem recorrentemente.
2 — O projeto do Bloco do Baixo Vouga Lagunar, visando o aproveitamento e preservação dos recursos naturais como o fator de competitividade associado à proteção e requalificação das zonas urbanas e da sua envolvente, poderá enquadrar-se na filosofia POLIS, que se afigura como o instrumento privilegiado e pertinente para este tipo de intervenção.
Nesse sentido, foi elaborado pela DGADR/DRAP Centro um documento que serviu de base à proposta de integração do Baixo Vouga Lagunar na candidatura POLIS da Ria de Aveiro.
3 — O valor previsível da primeira fase do projeto do Sistema Primário de Defesa e Drenagem do Baixo Vouga Lagunar ascende a cerca de 25 milhões de euros.
Deverá referir-se ainda que não foi elaborado o projeto de execução e respetivo Relatório de Conformidade Ambiental (RECAPE).
Este projeto pretende atingir objetivos ambientais porventura mais relevantes do que os agrícolas, pelo que terão que ser envolvidos todos os atores no território e todas as valências presentes, que não exclusivamente o sector agrícola.
Não se exclui, ainda, a possibilidade de obtenção de financiamento através de outros instrumentos do QREN, nomeadamente em articulação com o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.»

2 — Responsabilidades do PS, PSD e CDS-PP pela não concretização do Plano: Ao longo de mais de 30 anos sucessivos governos do PS, PSD e PSD/CDS-PP dispuseram dos meios institucionais e financeiros necessários. Houve decisões políticas para que o projeto se iniciasse. Os departamentos da Administração Central, nomeadamente do Ministério da Agricultura, realizaram os estudos necessários e acionaram os mecanismos institucionais competentes, inclusive a candidatura do projeto a um programa de apoio ao investimento agrícola — AGRO (2000/2006). E o Estado português dispôs de vultuosos fundos comunitários ao longo de 3 QCA e dos atuais QREN e PRODER para concretizar o Plano Integrado do Desenvolvimento do Baixo Vouga Lagunar. Nada pode justificar a situação atual do Projeto do Bloco do Baixo Vouga Lagunar, de execução considerada prioritária, que não seja a falta de vontade política, ou melhor, outras opções e prioridades das políticas de direita dos referidos governos, nomeadamente a pouca importância dada aos projetos hidroagrícolas e a criação de condições infraestruturais para aumentar a produção agroalimentar.
Os prejuízos para o País e para a Região do Baixo Vouga são imensos. Perdas das mais-valias agrícolas que potencialmente decorreriam da exploração de milhares de hectares de terra fértil em cereais e pastagens para produção pecuária. Elevados riscos ambientais provenientes das ruturas nos agroecossistemas, nomeadamente do que é denominado Bocage e arrozais. Prejuízos no erário público, causados pela delonga dos sucessivos prazos do projeto, inclusive pela perda de investimentos entretanto feitos, de que o caso mais emblemático é o da unidade experimental do Polder Piloto (56 hectares)!

3 — A intervenção do PCP em defesa do projeto: Há muito que o PCP reclama e luta pela concretização do Projeto do Bloco do Baixo Vouga Lagunar, componente e primeira prioridade do projeto mais vasto do Plano Integrado do Desenvolvimento do Baixo

Página 21

21 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Vouga Lagunar. Presente nos programas eleitorais regionais do PCP e como proposta do Grupo Parlamentar em sucessivos Orçamentos do Estado.
Na XI Legislatura o Grupo Parlamentar desencadeou um conjunto de perguntas ao Governo PS/Sócrates no seguimento dos alertas da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, considerando que o dique do Baixo Vouga Lagunar deveria ser integrado no POLIS da Ria, denunciando os riscos de desertificação caso o projeto não avançasse.
Em 26 de março de 2010, no âmbito da Campanha «Portugal a Produzir», a DOR de Aveiro do PCP realiza um encontro em Angeja, onde vários participantes e organizações agrícolas denunciam a paralisia total do projeto. Em Julho de 2011 uma delegação do PCP realiza uma demorada e desenvolvida visita em toda a zona abrangida pelo projeto e recebe dos agricultores e outros cidadãos que a acompanharam um precioso conjunto de informações sobre as consequências negativas da não concretização integral do projeto em todas as suas dimensões e valências, e a reclamação da necessidade da sua urgente finalização.
Partilhando da argumentação de diversas entidades regionais, bem expressa nas considerações dos serviços regionais do Ministério da Agricultura de que «a área definida para a intervenção do projeto no tocante à agricultura depende de infraestruturas e acessibilidades que, caso não se efetuem, comprometem os sistemas culturais e, por consequência, contribuem para a desertificação da agricultura naquela vasta região, e valorizando a interação agricultura/ambiente relevam o papel fundamental da agricultura para a manutenção da biodiversidade», o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República aprove o seguinte conjunto de recomendações ao Governo:

I — Uma rápida reavaliação do plano e início da sua execução pela concretização do sistema primário de defesa e drenagem do Baixo Vouga Lagunar:

1 — Que por iniciativa e sob coordenação do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT) seja criada uma curta equipa técnica executiva com participação de elementos das áreas da agricultura e do ambiente, um representante de cada um dos municípios abrangidos pelo projeto (Aveiro, Estarreja e Albergaria-a-Velha) e um responsável do POLIS da Ria de Aveiro; 2 — Que a equipa faça um ponto de situação do Projeto do Bloco do Baixo Vouga Lagunar, procedendo, no prazo de três meses a uma reavaliação em todas as dimensões do projeto, determine o valor dos investimentos previsíveis, programe a execução e tome as iniciativas e decisões necessárias para início das obras a partir do 2.º semestre de 2012; 3 — Que a equipa apresente ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território uma proposta de comissão de acompanhamento e monitorização da execução do projeto integrando entidades regionais públicas e privadas, direta ou indiretamente interessadas — Universidade de Aveiro, associações agrícolas e empresariais, e outras — que trimestralmente relatará o desenvolvimento do projeto.

II — Disponibilização de dotação orçamental (PRODER E QREN) para a sua conclusão:

4 — O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território procurará de imediato acolher nas disponibilidades orçamentais dos Programas PRODER e QREN e verbas do Ministério para obras hidroagrícolas e projetos ambientais, uma dotação de 25 milhões de euros, valor antes estimado, como previsível para a primeira fase do Projeto do Sistema Primário de Defesa e Drenagem do Baixo Vouga Lagunar, a investir em 2012 e 2013.

III — Programação das restantes fases do Plano Integrado do Desenvolvimento do Baixo Vouga Lagunar:

5 — O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território deve tomar as medidas necessárias para a conclusão de todo o Plano Integrado do Desenvolvimento do Baixo Vouga Lagunar, programando as restantes fases, respeitantes aos outros nove blocos, com a perspetiva do seu enquadramento nos programas de fundos comunitários do novo quadro de apoio a iniciar-se em 2014.

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2012 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Jorge Machado.

———

Página 22

22 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 164/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO DOS LOCAIS DE PARAGEM DO INTERCIDADES EM SETÚBAL E ALCÁCER DO SAL E A RESTITUIÇÃO DO SERVIÇO REGIONAL DA LINHA DO SUL ENTRE BARREIRO E TUNES

A 1 de dezembro de 2011, a CP, Comboios de Portugal, EPE, anunciou as alterações de horário e modelo de exploração do serviço ferroviário de passageiros da Linha do Sul, alegadamente «com o objetivo de gerar condições de atratividade e sustentabilidade do transporte ferroviário» na região.
Assim foi suprimido o serviço regional na ligação entre Setúbal e Tunes e alterado o percurso e locais de paragem do serviço Intercidades Lisboa-Faro, que passaram a ser Entrecampos, Sete Rios, Pragal, Pinhal Novo, Grândola, Ermidas-Sado, Funcheira, Santa Clara-Sabóia, Messines, Tunes, Albufeira e Loulé.
Estas decisões, tomadas à margem dos interesses das populações, são o espelho do desrespeito revelado pelos sucessivos governos PS, PSD e CDS-PP pela preservação e valorização da ferrovia como elemento essencial para o desenvolvimento económico e social do País, garantindo ligações nacionais e regionais entre diversas localidades e capitais de distrito. De facto, as opções governativas têm apontado no sentido inverso e são demonstrativas da ausência de um plano estratégico de longo prazo que coloque o transporte ferroviário como aposta fundamental no atual momento de recessão económica, onde a taxa de desemprego atinge o valor mais elevado dos últimos 100 anos.
O desinvestimento a que a ferrovia tem sido votada não é compatível com o nível de desenvolvimento exigido para a região e tem-se traduzido num sentimento generalizado de abandono do serviço público. Os sucessivos aumentos das tarifas dos transportes públicos não se fizeram acompanhar do necessário incremento da qualidade do serviço prestado. Pelo contrário: na margem sul do Tejo são inúmeros os exemplos de redução de horários e supressão de carreiras que prejudicam gravemente as populações, sem quaisquer vias alternativas de mobilidade.
A revisão da noção de serviço público tem pautado diversas medidas da atual maioria governativa, sendo o sector dos transportes um exemplo paradigmático da doutrina da austeridade imposta ao País. A diretiva neoliberal, assente exclusivamente na procura do lucro e não na qualidade do serviço prestado, deixa antever a já muito desejada privatização de todo o sector empresarial dos transportes públicos. A sul do rio Tejo, a Fertagus é modelo cabal de como o sector privado penaliza os utentes, que pagam mais do dobro pelo mesmo troço efetuado por outra operadora (CP).
O distrito de Setúbal tem vindo a sofrer sucessivas supressões do serviço de transporte ferroviário, deixando uma série de localidades a sul do distrito de Setúbal e no litoral alentejano sem qualquer alternativa de mobilidade. Recorde-se que, após a modernização da Linha do Sado, o serviço regional de ligação a Tunes tem sido consecutivamente alterado, com o encurtamento do seu percurso, culminando, agora, na sua erradicação total.
A decisão de supressão das paragens do serviço Intercidades em Setúbal e Alcácer do Sal tem como consequências evidentes o aumento do tempo total das deslocações, o incremento do seu custo para os utentes, a que acresce a transferência de uma parte dos passageiros para as empresas de transporte público rodoviário privadas, bem como para o transporte individual privado, cujos custos ambientais, sociais e económicos não podem, de todo, ser escamoteados.
Um utente da cidade de Setúbal terá de se deslocar até ao Pinhal Novo para apanhar o Intercidades, um percurso apenas assegurado pela rede ferroviária regional da Linha do Sado e pela empresa privada Fertagus.
Porém, esta decisão da CP traduz-se numa efetiva eliminação do transporte ferroviário de passageiros em Alcácer do Sal, uma vez que, à eliminação da paragem do serviço Intercidades naquela sede de concelho, acresce a supressão do comboio que estabelecia a ligação Setúbal-Tunes. Um utente de Alcácer do Sal tem de se deslocar até Grândola para aceder ao transporte ferroviário, numa região onde a carência de transportes públicos acentua as assimetrias locais e regionais entre os grandes centros urbanos e o interior do País.
Os motivos da decisão da CP assentam somente em critérios economicistas, ao arrepio das necessidades das populações e do próprio carácter de serviço público a que a empresa está obrigada. De facto, é a própria CP que afirma que as mudanças introduzidas no serviço Intercidades visam «a redução do tempo de viagem em 30 minutos» e «dos custos de exploração em mais de 2 milhões de euros anuais». Ora, o encurtamento

Página 23

23 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

dos tempos de viagem não pode ser efetuado mediante a privação do direito à mobilidade das populações mas, sim, através da modernização das linhas ferroviárias e do material circulante.
Pese embora a CP afirme que a decisão dos locais de paragens foi tomada no sentido de garantir a mobilidade das populações, a mesma deixa a capital do distrito sem Intercidades e Alcácer do Sal sem qualquer transporte ferroviário de passageiros. Na verdade, não considerar duas sedes de concelho como «locais agregadores da procura existente nessas regiões» é absolutamente contraditório com a realidade.
Aliás, as contestações populares que as sucessivas decisões unilaterais da CP têm provocado revelam bem o descontentamento dos utentes e a cisão entre os interesses neoliberais da administração da CP e as necessidades da população.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 13 de outubro, que aprova o Plano Estratégico dos Transportes, determina que «os transportes públicos são cruciais para o desenvolvimento económico, para a melhoria das condições de vida das populações e para a coesão social e territorial» e configura como vetor de atuação prioritária «assegurar a mobilidade e a acessibilidade a pessoas e bens, de forma eficiente e adequada às necessidades, promovendo a coesão social» (alínea b) do ponto 1). Mas a verdade é que o PET acentua a primazia da componente rodoviária, em detrimento da ferrovia. A previsão de qualquer supressão dos locais de paragem do Intercidades nas cidades de Alcácer do Sal e de Setúbal não está inscrito no referido plano, pelo que tal medida não pode ter outra leitura que não seja a do desprezo pela mobilidade dos cidadãos/ãs aí residentes.
O Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, determina a CP como entidade pública empresarial detida a 100% pelo Estado, sendo responsável pela prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros, nacional e internacional, pelo que cabe ao Governo garantir o cumprimento dos desígnios de serviço público.
O encerramento do serviço regional da Linha do Sul, aliado à supressão dos locais de paragem do serviço Intercidades, representa o fim de um património com quase 100 anos de vida, contribui, flagrantemente, para o atraso, empobrecimento e isolamento das regiões afetadas e consubstancia um evidente incumprimento dos direitos consignados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente nas alíneas d), e) e g) do artigo 9.º, no ponto 1 do artigo 44.º e no ponto 2 do artigo 48.º.
O Bloco de Esquerda considera que esta situação é intolerável e exige um sistema de acessibilidades sustentado que garanta a mobilidade, a preços justos, das populações do distrito de Setúbal, necessidade urgente para devolver às populações qualidade de vida.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

— A reposição dos locais de paragem do serviço Intercidades em Setúbal e Alcácer do Sal, garantindo às populações transporte ferroviário com duração, horários, preços e conforto adequados às suas necessidades; — A restituição do serviço regional da Linha do Sul, no seu percurso original, com partida na cidade do Barreiro e com destino a Tunes, no sentido de acautelar a mobilidade em condições dignas das populações, nomeadamente das regiões mais interiores privadas de alternativas de transporte público.

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — João Semedo — Francisco Louçã.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 165/XII (1.ª) RECOMENDA O GOVERNO A CEDÊNCIA DA QUINTA NOVA DE QUELUZ À POPULAÇÃO, ATRAVÉS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA

A Quinta Nova da Rainha, na cidade de Queluz, esteve durante anos votada ao abandono por diversos governos após a saída da Estradas de Portugal, IP, daquele local.

Página 24

24 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012

Recentemente, a reutilização do seu edificado por um conjunto de serviços administrativos do Exército permite que hoje se possa olhar para aquele espaço com a esperança de que se irá por cobro à sua degradação, não se consumando a sua alienação prevista no Decreto-Lei n.º 219/2008, de 12 de novembro.
No entanto, a utilização da Quinta Nova pelo Exército determinou que a zona dos jardins, estufas e da mata seriam encerrados à população, o que impede que a população de Queluz e da Amadora possam usufruir daquelas áreas de desporto e lazer que vinham utilizando desde 2006.
A Assembleia Municipal de Sintra e a Assembleia de Freguesia de Queluz já manifestaram o seu apoio à manutenção da utilização da Quinta Nova pelas populações.
Assim, o Bloco de Esquerda considera que os jardins, estufas e mata da Quinta Nova devem ser mantidos como espaços públicos verdes e de lazer e desporto, tal como já acontecia desde há seis anos, numa cidade onde a malha urbana é, de facto, muito densa e onde estes espaços permitem melhorar significativamente a vida das populações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Que o Governo ceda o espaço exterior da Quinta Nova de Queluz à Câmara Municipal de Sintra, de forma a incluir este espaço no complexo verde constituído pelo Parque Felício Loureiro, Jardins do Palácio Nacional de Queluz e da Matinha, de modo a que o usufruto do mesmo se mantenha público e gratuito.

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Ana Drago — Francisco Louçã — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — João Semedo.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012 «Artigo 6.º Requisitos 1 — O di
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012 Por tais motivos, e tendo em conta os
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 091 | 4 de Janeiro de 2012 Artigo 2.º Alteração das tabelas anexa

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×