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33 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012

REDE (Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea; Associação de Produtores de Cinema; Associação de Produtores Independentes de Televisão (APIT); UGT; Intersindical; Sindicato dos Músicos; PLATEIA; Sociedade Portuguesa de Autores (SPA); APIT — Associação de Produtores Independentes de Televisão; Observatório das Atividades Culturais; Associação Portuguesa dos Editores e Livreiros.

Para o efeito, poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet, um fórum para recolha de contributos.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Os elementos disponíveis não permitem avaliar categoricamente se com a aprovação da presente iniciativa haverá alteração e receitas para o Estado.

——— PROJETO DE LEI N.º 122/XII (1.ª) [GARANTE O ACESSO DE TODAS AS MULHERES À PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA (PMA) E REGULA O RECURSO À MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, ALTERADA PELA LEI N.º 59/2007, DE 4 DE SETEMBRO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

Nota introdutória: O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou, em 21 de Dezembro de 2011, o projeto de lei n.º 122/XII (1.ª) — Garante o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA) e regula o recurso à maternidade de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro.
A iniciativa foi admitida em 22 de Dezembro de 2011, tendo, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Saúde para emissão de parecer.
Na presente Legislatura e Sessão Legislativa, em 17 de Novembro de 2011, deu entrada um projeto de lei do Bloco de Esquerda versando a mesma matéria (projeto de lei n.º 100/XII (1.ª)), que viria a ser retirado pelo proponente a 21 de dezembro.
O presente projeto de lei visa rever o regime da procriação medicamente assistida, constante da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, através da alteração do disposto nos respetivos artigos 1.º, 2.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 19.º, 20.º, 22.º, 25.º, 31.º, 39.º e 44.º e da revogação do seu artigo 4.º.

Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa: Antecedentes e enquadramento do projeto de lei:

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