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49 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2012 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Abel Baptista — Manuel Isaac — Altino Bessa — Margarida Neto — Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto — Hélder Amaral — João Paulo Viegas — João Pinho de Almeida — José Manuel Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 167/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE, CONFORME OS TERMOS DA CLÁUSULA 9 DO ACORDO DE 20 DE OUTUBRO DE 2008 CELEBRADO ENTRE A ANACOM E A PT, SEJA DADA COBERTURA UNIVERSAL DO SINAL DIGITAL, SEJA POR TDT SEJA POR SATÉLITE, SEM CUSTOS ADICIONAIS PARA ESTES UTILIZADORES, E QUE PROMOVA A ABERTURA DE MAIS CANAIS PARA UMA MELHOR E MAIOR OFERTA DA TDT TAL COMO ESTÁ A SER PROMOVIDA NA UNIÃO EUROPEIA

A Televisão Digital Terrestre (TDT) consiste numa nova tecnologia de teledifusão terrestre em sinal digital, que irá substituir a atual e tradicional teledifusão analógica sem comprometer o acesso gratuito aos atuais canais de televisão em sinal não condicionado.
Ao aumentar o espectro radioelétrico disponível, a TDT não só permite o fortalecimento da qualidade de som e imagem da emissão, como disponibiliza aos seus utilizadores novas funcionalidades, facilitando a difusão de serviços complementares e de programas interativos.
Na sequência do acordo de todos os países da União Europeia para a passagem do sinal analógico para o digital, a Comissão Europeia estipulou o ano de 2012 como ano no qual se procederia ao definitivo desligamento da transmissão analógica.
Para além das possibilidades de aumento de toda a oferta televisiva que esta passagem representa, como plataforma de acesso livre, a TDT tem um papel fundamental na oferta de um serviço universal gratuito. A presença dos serviços de programas e canais de serviço público de acesso não condicionado desempenha na maioria dos países europeus um papel fundamental no desenvolvimento da TDT.
Sucede que, ao contrário da tendência europeia, Portugal mantém uma visão minimalista da TDT, sendo que a atual oferta de serviços de programas televisivos digitais é idêntica à da plataforma analógica. A plataforma TDT em Portugal fica assim em clara desvantagem em relação ao cabo, ao satélite e a IPTV em termos de concorrência.
Esta situação tem provocado incompreensão face à TDT, pois, legitimamente, as pessoas não entendem que lhes seja pedido um esforço financeiro suplementar apenas para continuar a usufruir do mesmo serviço de que já dispunham sem benefícios evidentes. Uma oferta mais rica e diversificada de novos serviços de programas seria por isso essencial para uma maior compreensão e adesão da população à plataforma TDT.
Recorde-se que, aquando do lançamento da RTPN e da RTP Memória, a sua não difusão na rede analógica foi justificada com a insuficiência do espectro radioelétrico, pelo que, embora considerados como de interesse público, passaram a fazer parte da TV paga. Hoje, com a intensificação deste espectro, motivado pela TDT, nenhuma razão parece subsistir para ficarem de fora da difusão digital gratuita.
Acresce que, em relação à implementação da própria rede digital, têm surgido várias dúvidas por parte dos utilizadores.
Na sequência de um concurso público foi atribuído, em 2008, à PT Comunicações, SA, o direito de utilização de frequências, de âmbito nacional, para o serviço de radiodifusão da televisão digital terrestre, responsabilizando-a da respetiva instalação da infraestrutura de rede necessária para cobrir a totalidade da população.
Nos termos previsto no artigo 9 do título habilitante da ANACOM à PT, compete a esta:

«Garantir, a partir do final da implementação da rede no final do 4.º trimestre de 2010, a cobertura de 100% da população, sendo que pelo menos 87, 26% da mesma deverá ser coberta por radiodifusão digital terrestre.»

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