O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 — Interceda junto da ANACOM e da PT para que retomem o acordo por estas celebrado em 2008, dando assim cumprimento às obrigações previstas no n.º 1, nas alíneas a) e d) e no n.º 2 da sua cláusula 9, segundo a qual:

«A PTC deve (») utilizar de forma efetiva e eficiente as frequências consignadas, ficando sujeita ao cumprimento das seguintes obrigações de cobertura: garantir (») a cobertura de 100% da população, sendo que pelo menos 87,26% da mesma deverá ser coberta por radio difusão digital terrestre e garantir que à população cuja cobertura seja assegurada apenas atravçs do recurso a meios complementares, (») sejam disponibilizados pelo menos os mesmos serviços das zonas cobertas por via terrestre, bem como os níveis de serviço e condições de acesso dos utilizadores finais equiparáveis aos daquelas.» «(») a PTC fica obrigada, nomeadamente, a subsidiar, incluindo a mão-de-obra, equipamentos recetores terminais, antena e cablagem, os clientes das zonas não cobertas por radiodifusão digital terrestre para que estes não tenham qualquer acréscimo de custos face aos utilizadores daquelas».

2 — Promova a disponibilização de uma maior oferta de canais de televisão digital terrestre em Portugal, tal como tem sido feito na União Europeia.

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2012 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Inês de Medeiros — Maria Antónia Almeida Santos — Luís Pita Ameixa — João Portugal — Jacinto Serrão — Pedro Delgado Alves — Acácio Pinto — Hortense Martins — Luísa Salgueiro — Jorge Fão.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 168/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE AS INSTALAÇÕES DO GOVERNO CIVIL DA GUARDA SEJAM UTILIZADAS PARA INSTALAR CONDIGNAMENTE O COMANDO DISTRITAL DA PSP

Exposição de motivos

No momento em que anunciou o seu propósito de extinguir os governos civis, o Governo anunciou igualmente o seu propósito de afetar as instalações onde tais estruturas distritais têm funcionado para melhorar as instalações das forças de segurança nas capitais de distrito. Essa afetação parece, em princípio, razoável, mas não foi até agora indicada, em concreto, a utilização que vai ser dada a cada edifício sede de governo civil.
Em visita realizada em 2010 às forças de segurança do distrito da Guarda uma delegação do Grupo Parlamentar do PCP teve oportunidade de verificar as condições deploráveis em que se encontrava a funcionar o Comando Distrital da Guarda da Polícia de Segurança Pública, em instalações decrépitas, exíguas e incapazes de corresponder minimamente às exigências de dignidade das instalações de um Comando Distrital da PSP.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que as instalações do Governo Civil da Guarda sejam utilizadas para instalar condignamente o respetivo Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública, logo que a extinção do Governo Civil seja consumada na prática.

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2012

Páginas Relacionadas
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012 Os Deputados do PCP: Bernardino Soares
Pág.Página 52