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14 | II Série A - Número: 095 | 11 de Janeiro de 2012

PROJETO DE LEI N.º 132/XII (1.ª) INTRODUZ UM MECANISMO DE SALVAGUARDA DA EQUIDADE FISCAL PARA TODOS OS CONTRIBUINTES E ELIMINA AS ISENÇÕES DE TRIBUTAÇÃO SOBRE AS MAIS-VALIAS OBTIDAS POR SGPS E FUNDOS DE INVESTIMENTO

Exposição de motivos

Há uma enorme desigualdade fiscal em Portugal.
O exemplo da recente decisão por parte da Sociedade Francisco Manuel dos Santos de transferir a sua domiciliação fiscal, através da venda de 56% das ações da Jerónimo Martins a uma subsidiária holandesa, dá conta disso mesmo. Quem pode pagar os serviços de engenharia financeira para se furtar ao pagamento de impostos é compensado por uma legislação permissiva. E, por isso mesmo, a fuga das grandes empresas portuguesas para territórios fiscalmente mais favoráveis tornou-se a regra.
O objetivo é sempre o mesmo: tentar fugir ao sistema fiscal português, nomeadamente ao regime aplicado às SGPS, no que diz respeito aos lucros distribuídos por entidades não residentes em território europeu. Não podemos esquecer que, em Portugal, já existe um claro favorecimento fiscal que Portugal às SGPS, por exemplo quando comparado com os impostos sobre o trabalho, o consumo e mesmo sobre as micro, pequenas e médias empresas. Mas o caminho da permissividade não tem fim e quem o segue pede sempre mais. Por isso mesmo, vemos uma enorme migração das SGPS, detentoras dos títulos de propriedade das maiores empresas portuguesas, para regimes fiscais de holdings mais favoráveis, como o holandês. Aliás, só no primeiro semestre de 2011 foram transferidos mais de 6100 milhões de euros para a Holanda, dando conta de uma massiva fuga de capitais para o estrangeiro com o único intuito de fugir ao pagamento de impostos.
É por isso necessário garantir uma efetiva equidade fiscal, eliminando as práticas de concorrência fiscal agressiva entre Estados e os benefícios para quem a elas recorre. Porque o discurso efetuado que fala da «distribuição igual de sacrifícios» é bem distante da realidade, quando a uns se permite uma enorme fuga fiscal e a outros se aumentam impostos, como aos trabalhadores, reformados e pensionistas, em especial dos mais pobres, que são os mais afetados pela austeridade.
A proposta do Bloco de Esquerda para a criação de uma salvaguarda da equidade fiscal para todos os contribuintes vai exatamente no sentido de combater o dumping fiscal e eliminando a vantagem concorrencial abusiva de quem recorre a estes benefícios com o único intuito de fugir ao pagamento de impostos.
A iniquidade do sistema fiscal português ficou bem visível nos acontecimentos recentes. Assim, esta proposta visa, por um lado, criar uma salvaguarda que garante um princípio de equidade entre contribuintes.
Para esse efeito, restringe a possibilidade de utilização de deduções fiscais para lucros provenientes de regimes fiscais mais favoráveis, obrigando ao pagamento efetivo da taxa de IRC em vigor em território português. Assim, promove a equidade fiscal, penalizando o dumping fiscal.
Por outro lado, o sistema fiscal português, que sistematicamente beneficia as mais-valias e rendimentos de capitais financeiros, e os efeitos nefastos das práticas de concorrência fiscal, levaram o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda a apresentar, no passado recente, inúmeras propostas, que agora também são recuperadas. Dessa forma, reapresentam-se propostas para a eliminação de todas as isenções relativamente à tributação de mais-valias obtidas por SGPS e fundos de investimento. Esta vertente foi apresentada já no passado, por exemplo em Outubro de 2010 e em inúmeros Orçamentos do Estado, incluindo o Orçamento de Estado para 2012.
Ao fazê-lo abolimos uma situação de desigualdade e de privilégio de algumas empresas que beneficiam de um regime especial que permite a não tributação de mais-valias. A lei deve promover a igualdade fiscal e a transparência nas obrigações dos contribuintes e é precisamente isso que se pretende garantir com o presente diploma. De acordo com o artigo 5.º da Lei Geral Tributária, a tributação «promove a justiça social, a igualdade de oportunidades e as necessárias correções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento».
Ora, o regime atual tem permitido, no entanto, que as mais-valias obtidas por alienação de ações detidas por mais de um ano estejam isentas de tributação, configurando um privilégio de algumas empresas.
No Estatuto dos Benefícios Fiscais este regime de favorecimento fiscal é alargado à tributação dos Fundos de Investimento Mobiliário (FIM), Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR) e Investidores de Capital de Risco (ICR). Além disso, as entidades ou pessoas

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