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22 | II Série A - Número: 095 | 11 de Janeiro de 2012

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 9 de janeiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Cecília Honório — João Semedo — Ana Drago — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã.

——— PROJETO DE LEI N.º 135/XII (1.ª) ALTERA A LEI DA TELEVISÃO, IMPOSSIBILITANDO A ALIENAÇÃO DE CANAIS DE TELEVISÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Exposição de motivos

Sabemos que a relação do poder político com a comunicação social é sempre um assunto delicado, que levanta dificuldades e desafios ao próprio sistema democrático. Os problemas da concentração e transparência da propriedade da comunicação social, da missão e estratégia do serviço público de rádio e televisão, da regulação e da pluralidade exigem, naturalmente, especiais cuidados.
É, portanto, com muita estranheza que vemos que em Portugal, em plena crise financeira, com um mercado publicitário em acelerada retração, com despedimentos coletivos sucessivos na comunicação social, e quando a discussão internacional se concentra no próprio futuro da imprensa, o Governo aposta na alienação um canal de serviço público de televisão a um privado.
A independência política e a própria subsistência de vários títulos da imprensa escrita e da rádio, e mesmo da televisão, podem considerar-se em risco perante a iminência de mais um canal de televisão generalista privado, que irá acentuar a distorção e crise do mercado publicitário. Portugal tem o mercado publicitário mais distorcido da Europa. Em mais nenhum país europeu, como no nosso país, as empresas concentram mais de metade do seu investimento publicitário nos canais televisivos, e só não o fazem de uma forma mais intensa porque existem limitações legais que o impedem.
A alienação de uma licença do serviço público para criar mais um canal de televisão em sinal aberto vai reforçar essa tendência, com um aumento do espaço publicitário televisivo de 20 a 40%, dependendo de a RTP manter ou não publicidade, o que tornará ainda mais complicada a já debilitada situação financeira da maioria dos títulos da imprensa escrita.
Acresce que a decisão do Governo de alienação de um canal da RTP é tão mais estranha quanto em Portugal está ainda pendente um processo relativo ao licenciamento de um novo canal privado (o quinto canal). Esta decisão aparece assim como uma forma de contrariar o que foi a decisão da Entidade Reguladora da Comunicação Social sobre a criação de um novo canal generalista privado em sinal aberto e de ultrapassar a decisão judicial que se aguarda sobre este processo.
Finalmente, esta é uma decisão incompreensível neste momento e que contraria a prática em toda a Europa decorrente da transição da televisão analógica para a Televisão Digital Terrestre. Por toda a Europa a transição para o digital é acompanhada pelo aumento de canais sem acesso condicionado, incluindo de serviço público. Apenas na Albânia, Bulgária e Luxemburgo o serviço público disponível na TDT está limitado a um canal. No resto da Europa a realidade é bem diferente: na Alemanha são 11 canais de serviço público, na Bélgica 8, no Chipre 3, na Dinamarca 15, em Espanha 6, em França 10, na Grécia 7, na Hungria 5, na Itália 14, na Macedónia 3, na Noruega 4, no Reino Unido 22, na Suécia 5. E o número de canais privados é também elevado.
Alienar um canal do serviço público de televisão é uma decisão ao arrepio do crescimento do serviço público que a transição para o digital reclama, que coloca em risco todo o setor da comunicação social em Portugal, e é uma tentativa ilegítima de ultrapassar o processo de licenciamento de um novo canal generalista privado de acesso não condicionado (o quinto canal).

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